Construções e Serralharia Esplanada Ponto de Encontro, Limitada
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Construções e Serralharia Esplanada Ponto de Encontro, Limitada
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- Texto do artigo, página 6: Construções e Serralharia Esplanada Ponto de Encontro, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia 9 de Junho de dois mil e vinte, lavrada a folhas 1 a folhas 3 de livro de escritura avulsas número 1 da Conservatória dos Registos e Notariado de Zavala, perante Simão Jamisse Simone, licenciado em Direito, conservador e notário superior, da referida Conservatória, se procedeu a constituição de uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Albino Francisco Uache, casado, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente acidentalmente nesta vila de Quissico, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100024679Q, emitido em doze de Fevereiro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Cartilha Celeste Henrique Uache, casada, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente acidentalmente nesta Vila de Quissico, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081406568741M, emitido em dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane.
- Texto do artigo, página 6: Terceiro: Albino Uache Júnior, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente acidentalmente em Nhangave Vila de Quissico, portador do Bilhete de Identidade n.º 081404773071L, emitido em oito de Agosto de dois e dezanove pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane.
- Texto do artigo, página 6: Que se reger-se-á pelas cláusulas constantes do respectivo documento complementar, em especial pelas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Construções e Serralharia Esplanada Ponto de Encontro, Limitada, é uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila de Quissico, bairro Nhangave. A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra foram de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo social:
- Texto do artigo, página 6: a)Construções de edifícios, monumentos, estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 6: b) Fornecimento de cortinas;
- Número ou marcador, página 6: c) Venda de equipamentos de frio;
- Número ou marcador, página 6: d) Manutenção e reparação de sistema de frio;
- Número ou marcador, página 6: e) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As sociedades poderão exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 7: o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 7: a)Uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao sócio, Albino Francisco Uache, correspondente a 50% de capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), pertencente a sócia, Cartilha Celeste Herinque Uache, correspondente a 25% de capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota doze mil quinhentos meticais (12.500,00MT), pertencente ao sócio, Albino Uache Júnior, correspondente a 25% de capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Administração gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 7: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, Albino Francisco Uache, podendo delegar outros representantes sócios caso necessário por instrumento de produção acta da assembleia.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios, podendo porem, nomear sempre que necessário um dos mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 7: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo a assinatura de um e único sócio (Albino Francisco Uache).
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Zavala, 9 de Junho de 2021. —
- Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
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