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Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Pebane, 7 de Janeiro de 2022. — O Administrador do Distrito, Eduardo João Vida.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Macate
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos residentes na localidade de Chissassa, distrito de Macate, província de Manica, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Cufuma Hishungo Ngorosa – (ACHN) como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos definidos por lei, no portanto, nada obste o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, ao abrigo do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Cufuma Hishungo Ngorosa.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Ditrito de Macate, 26 de Maio de 2022. — A Administradora, Rosa Jairosse Wilsone Carardza.
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  1. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Pebane, 7 de Janeiro de 2022. — O Administrador do Distrito, Eduardo João Vida.
  2. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Macate
  3. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos residentes na localidade de Chissassa, distrito de Macate, província de Manica, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Cufuma Hishungo Ngorosa – (ACHN) como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  5. Texto do artigo, página 4: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos definidos por lei, no portanto, nada obste o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Cufuma Hishungo Ngorosa.
  7. Texto do artigo, página 4: Governo do Ditrito de Macate, 26 de Maio de 2022. — A Administradora, Rosa Jairosse Wilsone Carardza.
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