Associação de Importadores de Viaturas de Moçambique – AIVM
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Associação de Importadores de Viaturas de Moçambique – AIVM
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- Texto do artigo, página 11: Associação de Importadores de Viaturas de Moçambique – AIVM
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 11: A Associação de Importadores de Viaturas de Moçambique doravante designada pela sigla AIVM – é pessoa colectiva de direito
- Texto do artigo, página 12: privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no territorio nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação – AIVM é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representaçao dentro ou fora do País quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A associaçao tem sua sede na cidade de Maputo, no Distrito de Nlhamankulo, no bairro de Mincadjuine, rua de Mateus e esquina com Avenida de Angola, quarteirão 25, casa 33, podendo criar delegações provinciais em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Três) A AIVM – é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: Constituem objectivos da AIVM:
- Número ou marcador, página 12: a) Promover e apoiar aos importadores de viaturas para garantir que a associação de transportadores de Moçambique prestem bons serviços a sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Promover actividade de palestras e workshops em territorio nacional nos locais publicos de modo a dessiminar informaçoes sobre os importadores de Viaturas de Moçambique;
- Número ou marcador, página 12: c) Promover canais de cooperação de reforço de sinergias com demais movimentos dos membros cujo foro de actuação seja similar ou complementar às actividades da AIVM.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Podem ser membros da AIVM todos cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos e sejam aceites do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 12: A AIVM tem as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores – São membros fundadores todos os signatários de escritura da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Membros efectivos – São membros efectivos todos aqueles que foram admitidos como membros da
- Texto do artigo, página 12: associação, por deliberação da Assembleia Geral e incluindo os fundadores;
- Número ou marcador, página 12: c) Membros honorários – são membros honorários todos indivíduos ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha constituído como membros da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Membros beneméritos – são membros beneméritos todos aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação; e
- Número ou marcador, página 12: e) Membros provisórios – são membros provisórios todos aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membros, entretanto ainda não foram admitidos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 12: Perde a qualidade de membro da AIVM aquele que:
- Número ou marcador, página 12: a) Desrespeitar as determinações da Direcção;
- Número ou marcador, página 12: b) Violar os deveres previstos na lei, estatuto, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais; c)For condenado judicialmente por crime punível com pena de prisão maior ou motivo de ofensa grave à moral pública;
- Número ou marcador, página 12: d) Praticar de actos contrários aos princípios e objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 12: e) Decidir desvincular da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros da AIVM os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar na Assembleia Geral da associação, apresentar propostas, intervir na discussão e votar;
- Número ou marcador, página 12: b) Solicitar aos órgãos sociais informações e estabelecimentos respeitantes à actividade da associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros da AIVM os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 12: b) Observar estritamente as disposições dos presentes estatutos regulamentos e outras resoluções dos órgãos de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 12: d) Participar em todos actos da vida da associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Prestar contas à associação pelos trabalhos e subsídios que lhe forem atribuídos; e
- Número ou marcador, página 12: f) Comunicar aos serviços administrativos da associação quando mudar de residência.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da AIVM:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 12: Os membros órgãos sociais da AIVM são eleitos por um mandato de quatro (4) anos renováveis uma única vez por um período igual.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 12: Os exercícios dos membros nos orgão sociais são incompatíveis em si.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os membros fundamentais e efectivos, em pleno gozo de seus direitos e suas obrigações regularizadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne- se ordinariamente uma vez por ano, mediante do seu presidente e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral sao tomadas por maioria absoluta dos votos 3/4 dos membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral da AIVM o seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) Deliberar e decidir sobre todos os assuntos da associação que lhe sejam cometidos;
- Número ou marcador, página 13: b) Aprovar a alteração ou reforma dos estatutos e regulamento Geral da AIVM;
- Número ou marcador, página 13: c) Eleger membros e destituir membros dos órgãos sócias;
- Número ou marcador, página 13: d) Conceder as distinções honoríficas que, nos termos estatutários e regulamentares, sejam de sua competência; e
- Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral e presidida pelo secretário da mesa, em um livro próprio, e a respectiva acta será assinada pelos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros presentes na Assembleia Geral por designação do presidente da mesa conferirem, aprovarem e assinarem a acta, competindo ao secretário da mesa encaminhá-la para o registo nos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 13: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral é composta por seguintes membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 13: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral consider se legalmente funcional se estiverem presentes, pelo menos mais de metade dos membros, funcinamento meia hora mais tarde com qualquer numero dos membros.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho da Direcção)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo, com amplos poderes para praticar os actos decorrentes e composto por:
- Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 13: c) Das vogais; e
- Número ou marcador, página 13: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com o pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 13: Três) A convocatória deverá conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direcção presentes ou representados, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Das deliberações do Conselho de Direcção devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: Constituem competências do Conselho de Direcção as seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Coordenar e orientar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Propor o valor da quota a ser paga pelos membros;
- Número ou marcador, página 13: c) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: d) Representar a associação, activa e passivamente em juízo ou fora dele, em conjunto com qualquer um dos demais órgãos; e
- Número ou marcador, página 13: e) Promover a realização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos e financeiros da associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal da AIVM é composto por um presidente; um vice-
- Texto do artigo, página 13: -presidente; e um vogal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocação do seu presidente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecido pelo notário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: Constituem competências do Conselho Fiscal as seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Emitir parecer sobre o relatório de contas anuais da Direcção;
- Número ou marcador, página 13: b) Fiscalizar as actividades administrativas realizadas pela Direcção da associação; e
- Número ou marcador, página 13: c) Supervisionar os serviços de contabilidade da associação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Fundos)
- Texto do artigo, página 13: Constitui fundos da AIVM os seguintes:
- Texto do artigo, página 13: a)Contribuição das quotas mensais pelos membros da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras feitas por entidades publicas ou privadas; e
- Número ou marcador, página 13: c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação ou que lhe for atribuída.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Património)
- Texto do artigo, página 13: Constituem património da AIVM;
- Número ou marcador, página 13: a) O património da AIVM é constituído pelos bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Quotas e jóias pagas pelos membros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 13: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se as legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos são resolvidos pela Direcção e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para sanar possíveis dúvidas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 13: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral e em casos previstos na lei, com o consentimento do presidente e vice-presidente convocados para o efeito e mediante voto favorável de pelo menos a metade dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os liquidatários da associação deve ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
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