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Texto do artigo · p. 14 Associação de Criação de Peixe de Namahipe - Sede
Texto do artigo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101792649, a Associação de Criação de Peixe de Namahipe - Sede, constituída por documento particular a 1 de Abril de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A Associação de Criação de Peixe de Namahipe - Sede, é uma organização de direito privado, sem fins lucrativos, nem discriminação de pessoas com base no sexo, na raça, cor, religião e filiação partidária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação é de âmbito provincial, podendo estabelecer delegações dentro da província da Zambézia, mediante a deliberação de seus órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação tem a sua sede localizada, bairro Mucuali, Posto Administrativo de Naburri, localidade de Namahipe, província da Zambézia, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Três) A associação é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 São objectivo desta associação, os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Desenvolver actividade de criação de peixe em tangues;
Número ou marcador · p. 14 b) Píscola para criar auto emprego aos associados incrementar geração de renda com vista a melhoria da dieta alimentar junto a estabilidade social dos associados;
Número ou marcador · p. 14 c) Elevar o conhecimento dos associados de tecnologia píscola e melhoramento de dieta alimentar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros têm direitos iguais e não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da associação, a saber:
Número ou marcador · p. 14 a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 14 c) Ter acesso aos documentos da associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Recorrer das decisões da Direcção;
Número ou marcador · p. 14 e) Beneficiar de assistências previstas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nenhum membro poderá ser impedido a exercer o direito ou a função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e na forma previstos na lei ou no estatuto da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Fazer cumprir este estatuto e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Participar na Assembleia Geral e nas reuniões a que for convocado; d)Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 14 e) Zelar pelo bom nome da instituição;
Número ou marcador · p. 14 f) Zelar pela preservação do património da instituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 A associação é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 d) Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Podem convocar a Assembleia Geral extraordinária: o Presidente da Direcção, a Direcção, o Conselho Fiscal, 1/5 (um quinto) dos membros quites com as obrigações sociais, através de requerimento.
Número ou marcador · p. 14 Três) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias ou de 5 (cinco) dias em casos de especial necessidade e urgência.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para a instalação da Assembleia quer Geral quer extraordinária, deve existir um número suficiente de pelo menos 3/4 (três quartos) de membros. O início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são válidas e tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento da Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Direcção delibera por maioria simples, na presença da maioria dos seus membros, sendo que o Presidente da Direcção tem voto de primazia preferencial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que o Primeiro Conselheiro o convoque para o efeito, por sua própria iniciativa, ou a pedido do Presidente da Direcção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocatória deve ser enviada pelo Primeiro Conselheiro a todos os membros, conjuntamente com a agenda, que incluirá os pontos de ordem e a documentação de suporte, com a antecedência mínima de 5 dias úteis, sem prejuízo das reuniões poderem ser realizadas a qualquer momento com a presença de todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 Três) Antes de cada reunião do Conselho Fiscal, escolher-se-á um moderador, um secretário e um relator. Tais reuniões são disciplinadas pelo regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Deve ser lavrada acta de cada reunião, onde conste indicação dos membros participantes, devidamente assinada pelos próprios, dos que faltaram, bem como um resumo das matérias abordadas e considerações proferidas, além das deliberações tomadas no decurso daquela.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria, devendo constar da acta os motivos dos votos discordantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção, referendados pela Assembleia Geral, e pelas demais leis em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 13 de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Associação de Criação de Peixe de Namahipe - Sede
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101792649, a Associação de Criação de Peixe de Namahipe - Sede, constituída por documento particular a 1 de Abril de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: A Associação de Criação de Peixe de Namahipe - Sede, é uma organização de direito privado, sem fins lucrativos, nem discriminação de pessoas com base no sexo, na raça, cor, religião e filiação partidária.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A associação é de âmbito provincial, podendo estabelecer delegações dentro da província da Zambézia, mediante a deliberação de seus órgãos competentes.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação tem a sua sede localizada, bairro Mucuali, Posto Administrativo de Naburri, localidade de Namahipe, província da Zambézia, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 14: Três) A associação é constituída por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 14: São objectivo desta associação, os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Desenvolver actividade de criação de peixe em tangues;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Píscola para criar auto emprego aos associados incrementar geração de renda com vista a melhoria da dieta alimentar junto a estabilidade social dos associados;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Elevar o conhecimento dos associados de tecnologia píscola e melhoramento de dieta alimentar.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros têm direitos iguais e não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da associação, a saber:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Propor a admissão de novos membros;
  22. Número ou marcador, página 14: c) Ter acesso aos documentos da associação;
  23. Número ou marcador, página 14: d) Recorrer das decisões da Direcção;
  24. Número ou marcador, página 14: e) Beneficiar de assistências previstas no regulamento interno.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Nenhum membro poderá ser impedido a exercer o direito ou a função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e na forma previstos na lei ou no estatuto da associação.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  28. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros:
  29. Número ou marcador, página 14: a) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
  30. Número ou marcador, página 14: b) Fazer cumprir este estatuto e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Direcção;
  31. Número ou marcador, página 14: c) Participar na Assembleia Geral e nas reuniões a que for convocado; d)Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado;
  32. Número ou marcador, página 14: e) Zelar pelo bom nome da instituição;
  33. Número ou marcador, página 14: f) Zelar pela preservação do património da instituição.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 14: A associação é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
  37. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 14: b) Direcção;
  39. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal;
  40. Número ou marcador, página 14: d) Conselho Consultivo.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 14: (Convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
  43. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) Podem convocar a Assembleia Geral extraordinária: o Presidente da Direcção, a Direcção, o Conselho Fiscal, 1/5 (um quinto) dos membros quites com as obrigações sociais, através de requerimento.
  45. Número ou marcador, página 14: Três) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias ou de 5 (cinco) dias em casos de especial necessidade e urgência.
  46. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para a instalação da Assembleia quer Geral quer extraordinária, deve existir um número suficiente de pelo menos 3/4 (três quartos) de membros. O início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros.
  47. Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são válidas e tomadas por maioria absoluta.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  49. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Direcção)
  50. Número ou marcador, página 14: Um) A Direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) A Direcção delibera por maioria simples, na presença da maioria dos seus membros, sendo que o Presidente da Direcção tem voto de primazia preferencial.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  53. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  54. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que o Primeiro Conselheiro o convoque para o efeito, por sua própria iniciativa, ou a pedido do Presidente da Direcção.
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocatória deve ser enviada pelo Primeiro Conselheiro a todos os membros, conjuntamente com a agenda, que incluirá os pontos de ordem e a documentação de suporte, com a antecedência mínima de 5 dias úteis, sem prejuízo das reuniões poderem ser realizadas a qualquer momento com a presença de todos os membros.
  56. Número ou marcador, página 14: Três) Antes de cada reunião do Conselho Fiscal, escolher-se-á um moderador, um secretário e um relator. Tais reuniões são disciplinadas pelo regulamento interno da associação.
  57. Número ou marcador, página 14: Quatro) Deve ser lavrada acta de cada reunião, onde conste indicação dos membros participantes, devidamente assinada pelos próprios, dos que faltaram, bem como um resumo das matérias abordadas e considerações proferidas, além das deliberações tomadas no decurso daquela.
  58. Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria, devendo constar da acta os motivos dos votos discordantes.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  60. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção, referendados pela Assembleia Geral, e pelas demais leis em vigor em Moçambique.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  63. Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
  64. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 13 de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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