Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Associação de Criação de Peixe de Namahipe - Sede
- Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101792649, a Associação de Criação de Peixe de Namahipe - Sede, constituída por documento particular a 1 de Abril de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A Associação de Criação de Peixe de Namahipe - Sede, é uma organização de direito privado, sem fins lucrativos, nem discriminação de pessoas com base no sexo, na raça, cor, religião e filiação partidária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação é de âmbito provincial, podendo estabelecer delegações dentro da província da Zambézia, mediante a deliberação de seus órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A associação tem a sua sede localizada, bairro Mucuali, Posto Administrativo de Naburri, localidade de Namahipe, província da Zambézia, Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Três) A associação é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: São objectivo desta associação, os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Desenvolver actividade de criação de peixe em tangues;
- Número ou marcador, página 14: b) Píscola para criar auto emprego aos associados incrementar geração de renda com vista a melhoria da dieta alimentar junto a estabilidade social dos associados;
- Número ou marcador, página 14: c) Elevar o conhecimento dos associados de tecnologia píscola e melhoramento de dieta alimentar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membros têm direitos iguais e não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da associação, a saber:
- Número ou marcador, página 14: a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
- Número ou marcador, página 14: b) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 14: c) Ter acesso aos documentos da associação;
- Número ou marcador, página 14: d) Recorrer das decisões da Direcção;
- Número ou marcador, página 14: e) Beneficiar de assistências previstas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Nenhum membro poderá ser impedido a exercer o direito ou a função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e na forma previstos na lei ou no estatuto da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Fazer cumprir este estatuto e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Participar na Assembleia Geral e nas reuniões a que for convocado; d)Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 14: e) Zelar pelo bom nome da instituição;
- Número ou marcador, página 14: f) Zelar pela preservação do património da instituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: A associação é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: d) Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: (Convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Podem convocar a Assembleia Geral extraordinária: o Presidente da Direcção, a Direcção, o Conselho Fiscal, 1/5 (um quinto) dos membros quites com as obrigações sociais, através de requerimento.
- Número ou marcador, página 14: Três) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias ou de 5 (cinco) dias em casos de especial necessidade e urgência.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para a instalação da Assembleia quer Geral quer extraordinária, deve existir um número suficiente de pelo menos 3/4 (três quartos) de membros. O início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são válidas e tomadas por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Direcção)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Direcção delibera por maioria simples, na presença da maioria dos seus membros, sendo que o Presidente da Direcção tem voto de primazia preferencial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que o Primeiro Conselheiro o convoque para o efeito, por sua própria iniciativa, ou a pedido do Presidente da Direcção.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A convocatória deve ser enviada pelo Primeiro Conselheiro a todos os membros, conjuntamente com a agenda, que incluirá os pontos de ordem e a documentação de suporte, com a antecedência mínima de 5 dias úteis, sem prejuízo das reuniões poderem ser realizadas a qualquer momento com a presença de todos os membros.
- Número ou marcador, página 14: Três) Antes de cada reunião do Conselho Fiscal, escolher-se-á um moderador, um secretário e um relator. Tais reuniões são disciplinadas pelo regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Deve ser lavrada acta de cada reunião, onde conste indicação dos membros participantes, devidamente assinada pelos próprios, dos que faltaram, bem como um resumo das matérias abordadas e considerações proferidas, além das deliberações tomadas no decurso daquela.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria, devendo constar da acta os motivos dos votos discordantes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção, referendados pela Assembleia Geral, e pelas demais leis em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 14: Quelimane, 13 de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.