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Texto do artigo · p. 15 Associação dos Voluntários Cuthandizana Cuchira
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e dezassete, foi registada sob NUEL 100927403, a associação, constituída por documento particular aos 13 de Novembro de 2017, entre Salvador Filipe Pangamaze, casado, natural de Morrumbene, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Brizito João Rabeca, solteiro, maior, natural de Jornal Comero - Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, António Chuabo Arabe, solteiro, maior, natural de Nacuda - Bajone - Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Anita Sampaio António da Silva Andrassone, casada, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Domingos Gernasse Brandão, solteiro, maior, natural de Npanso - Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Ana Afonso Vontade, solteira, maior, natural de Matundo, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Graciete Pires Janewiro Sussa, solteira, maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Catarina Orlando Colher, solteira, maior, natural de Changara, Distrito de Changara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete e Ana Andrigo João, solteira, maior, natural de Canga-Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Mutarara, Ana Paula Machona Bvamimba, solteira, maior, natural de Chipera- Cahora - Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação dos Voluntários Kuthandizana Cuchira é uma pessoa coletiva de direitos privados sem fins lucrativos com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, patrimonial e tem a sua sede na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga Unidade Emília Daússe.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação dos Voluntários é uma associação com autonomia relativamente a qualquer entidade política ou económica, que a tarefa de educar, ensinar a população e cuidar dos seus pacientes padecendo de pandemia de HIV/SIDA para enquadramentoe o retorno a vida conjugal na sociedade sem discriminarão.
Número ou marcador · p. 15 Três) Cor deliberação do Conselho de Administração, a associação pode estabelecer uma representação social onde a quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A associação dos voluntários é criada de acordo com a necessidade e finalidade de assegurar as funções, actividade da associação nas zonas e funcionara nos termos do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração do projecto
Texto do artigo · p. 15 A associação existirá por tempo indeterminado, contando o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objectivos da associação
Texto do artigo · p. 15 A Associação dos Voluntários no Domicílio, tem como objetivo de diminuir o impacto da pandemia maléfica que esta causando ou semear luto e dor a população fazendo palestras, demonstrações de peças teatrais na comunidade, educação cívica assim como deslocações aos distritos mais afetados por esta doença. Isto porque muita população não sabem como cuidar, como dar banho um doente acamado, mudar a roupa, como cuidar-se das doenças oportunistas. E o grosso da população rejeitam pacientes de HIV/SIDA com o medo de contaminação. E outros ficam limitados não sabendo onde encaminhar, onde pedir ajuda e dizer que nesta altura nos temos a solução.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos membros da associação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Membros da associação
Número ou marcador · p. 15 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas que aceitam o trabalho voluntário, que aceitam os estatutos padronizados na associação e programa sem descriminação de raça, origem ou entidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Pode ser membro da associação uma pessoa singular nacional ou estrangeiro desde que tenha idade mínima de 18 anos, com sigilo profissional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 15 a) Membros efetivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Membros fundadores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A categoria dos membros da associação são intransmissíveis, em caso de ausência ou impedimento temporário ou definitivo, os membros da assembleia tem poder de tomar decisões mediante a conversa e documento escrito pelos membros da associação dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 15 São membros fundadores todos aqueles indivíduos nacionais ou estrangeiros que tenham feito parte na elaboração da estrutura da constituição da associação, e tenham cumulativamente cumprido com os requisitos estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Membros efetivos
Número ou marcador · p. 15 Um) São membros efetivos todo aquele seja nacional ou estrangeiro que por um ato de manifestação voluntaria decide aderir aos objetivos da associação, satisfaça os requisitos estabelecidos no presente estatuto e seja admitido como membro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A admissão do membro efetivo so poderá ter lugar depois de observar os requisitos e termos estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Frequentar na sede da associação e outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 15 c) Participar em reuniões, debates, seminários, reciclagem, conferencia, formações, investigações e trocas de experiências;
Número ou marcador · p. 15 d) Apresentar ao Conselho da Administração planos e propostas, sugestões sobre a associação;
Número ou marcador · p. 15 e) Aceitar desempenhar que funções e atividades incumbidas na qual foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 15 f) Fazer parte nas assembleias gerais, participar na realização dos objectivos sociais da associação prestando a sua colaboração de acordo com a suaexperiencia profissional, desempenhando com zelo as suas tarefas atribuídas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Exoneracao dos membros
Número ou marcador · p. 15 Um) O membro que pretende exonerar-se devera comunicá-lo por escrito ao conselho da administração e só poderá fazer no fim do exercício social, apresentandodocumento escrito, pré-aviso de 30 dias, desde que liquide as dividas contraídas durante o período da sua permanência na associação.
Texto do artigo · p. 15 Dis) Sem limitações de direitos de direitos de exoneração, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Expulsão do membro
Texto do artigo · p. 15 São expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 15 a) Sejam considerados juridicamente pela pratica de crimes com a pena máxima de 2 anos de prisão;
Número ou marcador · p. 15 b) Com culpa grave de violar os deveres previstos na lei, estatutos, regulamentos e outras deliberações dos órgãos socias da associação tomadas públicas, faltas cometidas pela sua natureza, gravidade e circunstância
Texto do artigo · p. 16 que comprometa a ordem e a disciplina, mérito prestígio e os interesses da associação, o faltoso e inapto de continuar a ser membro;
Número ou marcador · p. 16 c) Praticas injuriosas cometer atos de vandalismo, difamação a associação,falta de sigilo profissional que não resulte das consequências na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 16 d) Sendo responsável pelos danos causados e se recusa a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 16 e) As expulsões previstas nas alíneas nas alíneas b), c) e d) só podem ter lugar mediante a proposta do concelho de administração ou de números de 5 membros. A expulsão de um membro fundador requer cumulativamente o voto favorável de todos membros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos socias
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho Administrativo;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a Lei e o presente estatuto, são obrigatórias para todos membros do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membro do conselho da Administração e os membros do Conselho Fiscal; b)Aprovar o programa geral da actividade da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da associação e deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos dos exercícios económicos respeitando sempre o fim e objetivos da associação;
Número ou marcador · p. 16 d) Aprovar o programa e o orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 16 e) Definir anualmente o valor da joia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 16 f) Definir sobre os recursos edecisões tomadas pelo Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 16 g) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros;
Número ou marcador · p. 16 h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno associação e os demais regulamentos que achar conveniente, cuja a deliberação devera ser aprovada por 2 ou mais membros;
Número ou marcador · p. 16 i) Deliberar sobre extinção da associação e sobre a autorização para esta;
Número ou marcador · p. 16 j) Deliberar sobre qualquer questão que lhe seja submetida, que não sejam da competência dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice- presidente que substitui na ausência e por secretários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a propostas apresentadas pelo conselho da administração ou por 6 membros efectivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Funcionário da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com presença de pelo menos a metade ou mais membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado num Jornal, rádio local da sua Sede ou cartas registadas com uma antecedência d 40 dias. Em caso da reunião extraordinária no prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para 7 dias.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As deliberações da assembleia com maioria de votos presentes.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As deliberações sobre alteração dos estatutos existe sempre votos favoráveis de pelo menos ¾ dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 16 Sete) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação exige também votos favoráveis de pelo menos ¾ dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 16 Oito) O regulamento interno estabelecera a forma e modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Conselho da Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho da Administração é eleito pela Assembleia Geral por um período de 6 anos sob proposta da própria Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho da Administração e composto por um presidente e um vice-presidente que substitui nas suas ausências e impedimento com a participação do secretário e dois vogas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral que eleger o Conselho da Administração elege também o seu presidente e vice-presidente.
Texto do artigo · p. 16 Quarto) As deliberações do Conselho da Administração são tomadas por um simples voto presente, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Competências do Conselho da Administração
Texto do artigo · p. 16 A competência do Conselho da Administração em geral, com vista a apreciação da a Assembleia Geral e decidir sobre todos os assuntos que nos presentes estatutos ou a lei atribua a outros órgãos socias e em especial:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar a associação ativa e passivamente um juízo e fora deste;
Número ou marcador · p. 16 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral, o relatório do balanço económico e financeiro do exercício, bem como o programa das actividades e orçamentos do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 d) Decidir sobre os programas e projectos em que a organização devera participar;
Número ou marcador · p. 16 e) Adquirir, arrendar ou alienar mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens moveis e imóveis que se mostre necessário a execução do projecto social sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes;
Número ou marcador · p. 16 f) Praticar todos actos necessários para o bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 16 g) Elaborar a proposta do regulamento interno e ser apreciado e aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 h) Contratar membro do executivo permanente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Funcionamento do Conselho da Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho da Administração reúne-se ordinariamente uma vez por cada trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de pelo menos três dos seus membros e é convocado pelo seu presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, pelo monos 15 dia de antecipação, podendo este prazo ser reduzido para 5 dias em caso de reuniões extraordinários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O regulamento interno as demais
Texto do artigo · p. 17 normas necessárias ao seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho é constituído por 3 membros eleitos pela assembleia mediante proposta da própria Assembleia Geral ou pelo menos 7 membros fundadores ou efectivos sendo o seu mandato de 3 anos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e vogal sendo as decisões tomadas por maioria simples dos seus membros cabendo a cada um único voto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 17 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que estabelecidas nos termos da lei presentes no estatuto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e mediante a convocatória do presidente ou pedido demais membros ou conselho da administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O regulamento interno estabelecera as demais normas do bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Representação
Texto do artigo · p. 17 A associação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do presidente do Conselho Administração ou vicepresidente em caso do impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um membro do Conselho da Administração a que tenha sido delegado poderes para o respectivo acto pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dúvidas
Texto do artigo · p. 17 As duvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão feitas por despacho da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 31 de Maio de 2022. — O Notário, Iúri
Texto do artigo · p. 17 Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Associação dos Voluntários Cuthandizana Cuchira
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e dezassete, foi registada sob NUEL 100927403, a associação, constituída por documento particular aos 13 de Novembro de 2017, entre Salvador Filipe Pangamaze, casado, natural de Morrumbene, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Brizito João Rabeca, solteiro, maior, natural de Jornal Comero - Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, António Chuabo Arabe, solteiro, maior, natural de Nacuda - Bajone - Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Anita Sampaio António da Silva Andrassone, casada, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Domingos Gernasse Brandão, solteiro, maior, natural de Npanso - Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Ana Afonso Vontade, solteira, maior, natural de Matundo, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Graciete Pires Janewiro Sussa, solteira, maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Catarina Orlando Colher, solteira, maior, natural de Changara, Distrito de Changara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete e Ana Andrigo João, solteira, maior, natural de Canga-Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Mutarara, Ana Paula Machona Bvamimba, solteira, maior, natural de Chipera- Cahora - Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação, natureza e sede
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação dos Voluntários Kuthandizana Cuchira é uma pessoa coletiva de direitos privados sem fins lucrativos com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, patrimonial e tem a sua sede na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga Unidade Emília Daússe.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação dos Voluntários é uma associação com autonomia relativamente a qualquer entidade política ou económica, que a tarefa de educar, ensinar a população e cuidar dos seus pacientes padecendo de pandemia de HIV/SIDA para enquadramentoe o retorno a vida conjugal na sociedade sem discriminarão.
  7. Número ou marcador, página 15: Três) Cor deliberação do Conselho de Administração, a associação pode estabelecer uma representação social onde a quando o julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 15: Quatro) A associação dos voluntários é criada de acordo com a necessidade e finalidade de assegurar as funções, actividade da associação nas zonas e funcionara nos termos do regulamento interno.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: Duração do projecto
  11. Texto do artigo, página 15: A associação existirá por tempo indeterminado, contando o início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: Objectivos da associação
  14. Texto do artigo, página 15: A Associação dos Voluntários no Domicílio, tem como objetivo de diminuir o impacto da pandemia maléfica que esta causando ou semear luto e dor a população fazendo palestras, demonstrações de peças teatrais na comunidade, educação cívica assim como deslocações aos distritos mais afetados por esta doença. Isto porque muita população não sabem como cuidar, como dar banho um doente acamado, mudar a roupa, como cuidar-se das doenças oportunistas. E o grosso da população rejeitam pacientes de HIV/SIDA com o medo de contaminação. E outros ficam limitados não sabendo onde encaminhar, onde pedir ajuda e dizer que nesta altura nos temos a solução.
  15. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros da associação
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: Membros da associação
  18. Número ou marcador, página 15: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas que aceitam o trabalho voluntário, que aceitam os estatutos padronizados na associação e programa sem descriminação de raça, origem ou entidade.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) Pode ser membro da associação uma pessoa singular nacional ou estrangeiro desde que tenha idade mínima de 18 anos, com sigilo profissional.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: Categoria dos membros
  22. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Membros efetivos;
  24. Número ou marcador, página 15: b) Membros fundadores.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A categoria dos membros da associação são intransmissíveis, em caso de ausência ou impedimento temporário ou definitivo, os membros da assembleia tem poder de tomar decisões mediante a conversa e documento escrito pelos membros da associação dirigida ao presidente.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: Membros fundadores
  28. Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles indivíduos nacionais ou estrangeiros que tenham feito parte na elaboração da estrutura da constituição da associação, e tenham cumulativamente cumprido com os requisitos estabelecidos no presente estatuto.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: Membros efetivos
  31. Número ou marcador, página 15: Um) São membros efetivos todo aquele seja nacional ou estrangeiro que por um ato de manifestação voluntaria decide aderir aos objetivos da associação, satisfaça os requisitos estabelecidos no presente estatuto e seja admitido como membro.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) A admissão do membro efetivo so poderá ter lugar depois de observar os requisitos e termos estabelecidos no presente estatuto.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 15: Direitos e deveres dos membros
  35. Número ou marcador, página 15: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  36. Número ou marcador, página 15: b) Frequentar na sede da associação e outras formas de representação;
  37. Número ou marcador, página 15: c) Participar em reuniões, debates, seminários, reciclagem, conferencia, formações, investigações e trocas de experiências;
  38. Número ou marcador, página 15: d) Apresentar ao Conselho da Administração planos e propostas, sugestões sobre a associação;
  39. Número ou marcador, página 15: e) Aceitar desempenhar que funções e atividades incumbidas na qual foi eleito, salvo motivos justificados;
  40. Número ou marcador, página 15: f) Fazer parte nas assembleias gerais, participar na realização dos objectivos sociais da associação prestando a sua colaboração de acordo com a suaexperiencia profissional, desempenhando com zelo as suas tarefas atribuídas.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 15: Exoneracao dos membros
  43. Número ou marcador, página 15: Um) O membro que pretende exonerar-se devera comunicá-lo por escrito ao conselho da administração e só poderá fazer no fim do exercício social, apresentandodocumento escrito, pré-aviso de 30 dias, desde que liquide as dividas contraídas durante o período da sua permanência na associação.
  44. Texto do artigo, página 15: Dis) Sem limitações de direitos de direitos de exoneração, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 15: Expulsão do membro
  47. Texto do artigo, página 15: São expulsos da associação os membros que:
  48. Número ou marcador, página 15: a) Sejam considerados juridicamente pela pratica de crimes com a pena máxima de 2 anos de prisão;
  49. Número ou marcador, página 15: b) Com culpa grave de violar os deveres previstos na lei, estatutos, regulamentos e outras deliberações dos órgãos socias da associação tomadas públicas, faltas cometidas pela sua natureza, gravidade e circunstância
  50. Texto do artigo, página 16: que comprometa a ordem e a disciplina, mérito prestígio e os interesses da associação, o faltoso e inapto de continuar a ser membro;
  51. Número ou marcador, página 16: c) Praticas injuriosas cometer atos de vandalismo, difamação a associação,falta de sigilo profissional que não resulte das consequências na alínea anterior;
  52. Número ou marcador, página 16: d) Sendo responsável pelos danos causados e se recusa a sua pronta reparação;
  53. Número ou marcador, página 16: e) As expulsões previstas nas alíneas nas alíneas b), c) e d) só podem ter lugar mediante a proposta do concelho de administração ou de números de 5 membros. A expulsão de um membro fundador requer cumulativamente o voto favorável de todos membros.
  54. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 16: Órgãos socias
  57. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais da associação são:
  58. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 16: b) Conselho Administrativo;
  60. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: Competência da Assembleia Geral
  63. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a Lei e o presente estatuto, são obrigatórias para todos membros do Conselho Fiscal:
  65. Número ou marcador, página 16: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membro do conselho da Administração e os membros do Conselho Fiscal; b)Aprovar o programa geral da actividade da associação;
  66. Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da associação e deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos dos exercícios económicos respeitando sempre o fim e objetivos da associação;
  67. Número ou marcador, página 16: d) Aprovar o programa e o orçamento anual da associação;
  68. Número ou marcador, página 16: e) Definir anualmente o valor da joia e quotas a pagar pelos membros;
  69. Número ou marcador, página 16: f) Definir sobre os recursos edecisões tomadas pelo Conselho da Administração;
  70. Número ou marcador, página 16: g) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros;
  71. Número ou marcador, página 16: h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno associação e os demais regulamentos que achar conveniente, cuja a deliberação devera ser aprovada por 2 ou mais membros;
  72. Número ou marcador, página 16: i) Deliberar sobre extinção da associação e sobre a autorização para esta;
  73. Número ou marcador, página 16: j) Deliberar sobre qualquer questão que lhe seja submetida, que não sejam da competência dos órgãos sociais.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 16: Mesa da Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice- presidente que substitui na ausência e por secretários.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a propostas apresentadas pelo conselho da administração ou por 6 membros efectivos.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 16: Funcionário da Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos do presente estatuto.
  82. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com presença de pelo menos a metade ou mais membros fundadores ou efectivos.
  83. Número ou marcador, página 16: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado num Jornal, rádio local da sua Sede ou cartas registadas com uma antecedência d 40 dias. Em caso da reunião extraordinária no prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para 7 dias.
  84. Número ou marcador, página 16: Cinco) As deliberações da assembleia com maioria de votos presentes.
  85. Número ou marcador, página 16: Seis) As deliberações sobre alteração dos estatutos existe sempre votos favoráveis de pelo menos ¾ dos membros presentes.
  86. Número ou marcador, página 16: Sete) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação exige também votos favoráveis de pelo menos ¾ dos membros presentes.
  87. Número ou marcador, página 16: Oito) O regulamento interno estabelecera a forma e modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 16: Conselho da Administração
  90. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho da Administração é eleito pela Assembleia Geral por um período de 6 anos sob proposta da própria Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho da Administração e composto por um presidente e um vice-presidente que substitui nas suas ausências e impedimento com a participação do secretário e dois vogas.
  92. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral que eleger o Conselho da Administração elege também o seu presidente e vice-presidente.
  93. Texto do artigo, página 16: Quarto) As deliberações do Conselho da Administração são tomadas por um simples voto presente, cabendo a cada membro um único voto.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 16: Competências do Conselho da Administração
  96. Texto do artigo, página 16: A competência do Conselho da Administração em geral, com vista a apreciação da a Assembleia Geral e decidir sobre todos os assuntos que nos presentes estatutos ou a lei atribua a outros órgãos socias e em especial:
  97. Número ou marcador, página 16: a) Representar a associação ativa e passivamente um juízo e fora deste;
  98. Número ou marcador, página 16: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral, o relatório do balanço económico e financeiro do exercício, bem como o programa das actividades e orçamentos do ano seguinte;
  100. Número ou marcador, página 16: d) Decidir sobre os programas e projectos em que a organização devera participar;
  101. Número ou marcador, página 16: e) Adquirir, arrendar ou alienar mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens moveis e imóveis que se mostre necessário a execução do projecto social sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes;
  102. Número ou marcador, página 16: f) Praticar todos actos necessários para o bom funcionamento da associação;
  103. Número ou marcador, página 16: g) Elaborar a proposta do regulamento interno e ser apreciado e aprovado pela Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 16: h) Contratar membro do executivo permanente.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 16: Funcionamento do Conselho da Administração
  107. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho da Administração reúne-se ordinariamente uma vez por cada trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de pelo menos três dos seus membros e é convocado pelo seu presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, pelo monos 15 dia de antecipação, podendo este prazo ser reduzido para 5 dias em caso de reuniões extraordinários.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) O regulamento interno as demais
  109. Texto do artigo, página 17: normas necessárias ao seu bom funcionamento.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal
  112. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho é constituído por 3 membros eleitos pela assembleia mediante proposta da própria Assembleia Geral ou pelo menos 7 membros fundadores ou efectivos sendo o seu mandato de 3 anos.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e vogal sendo as decisões tomadas por maioria simples dos seus membros cabendo a cada um único voto.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  115. Texto do artigo, página 17: Competência do Conselho Fiscal
  116. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal:
  117. Número ou marcador, página 17: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que julgar conveniente;
  118. Número ou marcador, página 17: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que estabelecidas nos termos da lei presentes no estatuto.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 17: Funcionamento do Conselho Fiscal
  121. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e mediante a convocatória do presidente ou pedido demais membros ou conselho da administração.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) O regulamento interno estabelecera as demais normas do bom funcionamento.
  123. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 17: Representação
  126. Texto do artigo, página 17: A associação fica obrigada:
  127. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do presidente do Conselho Administração ou vicepresidente em caso do impedimento daquele;
  128. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um membro do Conselho da Administração a que tenha sido delegado poderes para o respectivo acto pelo conselho de administração.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 17: Dúvidas
  131. Texto do artigo, página 17: As duvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão feitas por despacho da Assembleia Geral.
  132. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 31 de Maio de 2022. — O Notário, Iúri
  133. Texto do artigo, página 17: Ivan Ismael Taibo.
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