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Texto do artigo · p. 17 Associação Rotário Clube do Dondo
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Rotário Clube do Dondo, matriculada sob NUEL 101785149, entre Carlos Ossumane Mendes, Hélder Miguel Assis Santana Afonso, Armando Fernando Pedro, Isaltina Jamila Mamadeira Ismail Hassan, Vasco Nicolau Nhampoca, Fernando Joaquim Lourenço Npoloque, Célia dos Anjos Camacho Russane , Jorge Rodolfo Edward Richard, José Manuel Ussene Mahave, Atónio Macumbe, Casimiro Braz Chidassicus, constituída uma associação nos termos do artigo um do decreto lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivos e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 Associação Rotário Clube do Dondo, é uma organização humanitária e membro do Rotary Internacional cuja missão é assistir as comunidades em todas frentes sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 Associação Rotário Clube do Dondo, tem a sua sede no distrito do Dondo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Texto do artigo · p. 17 Associação Rotário Clube do Dondo, ao desenvolver as suas actividades, visa o seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) Estimular e fomentar o ideal de servir, como base de todo empreendimento digno, na vida pessoal, profissional e comunitária;
Número ou marcador · p. 17 b) Desenvolver o companheirismo como elemento capaz de proporcionar oportunidades de servir;
Número ou marcador · p. 17 c) Difundir altos padrões éticos na vida empresarial e profissional;
Número ou marcador · p. 17 d) Reconhecer o mérito de toda ocupação útil e a valorizar a profissão de todos os rotarianos como oportunidade de servir à sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Propagar a compreensão, de boa vontade e paz entre as nações através de uma rede mundial de profissionais e empresários unidos pelo ideal de servir. (RI).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Património da associação
Texto do artigo · p. 17 Constitui património da associação, afecto às suas finalidades:
Número ou marcador · p. 17 a) Quotas mensais dos associados;
Número ou marcador · p. 17 b) Subvenções, auxílios, e doações dos membros;
Número ou marcador · p. 17 c) Doações e contribuições de pessoas singulares e ou colectivas, entidades públicas e privadas, nacionais, internacionais;
Número ou marcador · p. 17 d) As rendas provenientes de qualquer natureza desde que não sejam ilícitas ou imorais;
Número ou marcador · p. 17 e) Receitas próprias provenientes de realizações de feiras, almoços e ou jantares de companheirismos;
Número ou marcador · p. 17 f) Outras receitas não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A Associação Rotário Clube do Dondo, tem duração indeterminada, conitnuará a existir enquanto existirem as causas humanitárias pelas quais foi criado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos membros e sua admissão
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) Associação Rotário Clube do Dondo, funciona com membros associados a este Clube.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Admissão do membro para Associação Rotário Clube do Dondo, é feita mediante o preenchimento de uma ficha e sujeito a:
Número ou marcador · p. 17 a) Pagamento de jóias de admissão;
Número ou marcador · p. 17 b) Pagamento de quotas mensais, semestrais e anuais.
Número ou marcador · p. 17 Três) A cessação da qualidade do membro da Associação Rotário Clube do Dondo, será por seguintes motivos:
Número ou marcador · p. 17 a) Falta de Pagamento de quotas mensais, semetrais e anuais;
Número ou marcador · p. 17 b) Mudança de residência que impeça ao membro de assistir a comunidade;
Número ou marcador · p. 17 c) O membro poderá ser readmitido, mediante o seu pedido e regularizadas as questões que o impediram para a qualidade do membro.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Todo associado representativo será classificado de acordo com seu respectivo ramo de negócio, profissão ou serviço comunitário. A classificação será aquela que descreve a actividade principal e reconhecida da firma, companhia ou instituição à qual o associado esteja ligado, ou aquela que descreve a actividade principal e reconhecida de sua empresa ou profissão, ou a natureza da actividade de prestação de serviços à comunidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Actividades
Número ou marcador · p. 18 Um) O funcionamento do Associação Rotário Clube do Dondo, assente nas directrizes da Rotary Internacional é orientado pela prestação de serviços para o bem comunitário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Associação Rotário Clube do Dondo, estará orientado, para os seguintes serviços:
Texto do artigo · p. 18 a)Serviços internos que envolve os passos a ser adoptados pelos rotarianos para um excelente funcionamento deste clube;
Número ou marcador · p. 18 b) Serviços profissionais que tem por objectivo a promoção de altos padrões de ética nos negócios e profissões, o reconhecimento do valor de todas as ocupações úteis e a promoção do ideal de servir em todas as actividades profissionais dignas;
Número ou marcador · p. 18 c) Serviços à comunidade que consistem nas actividades implementadas pelos rotarianos, às vezes em cooperação com outros, para melhorar a qualidade de vida na comunidade ou municipalidade servida por este clube;
Número ou marcador · p. 18 d) Serviços internacionais refere-se às actividades implementadas pelos rotarianos em prol da paz, boa vontade e compreensão internacional, inclusive o relacionamento com povos de outros países e conhecimento de seus costumes, realizações, aspirações e problemas por meio de contactos pessoais efectuados durante viagens, comparecimento a convenções, leitura e correspondência, bem como mediante cooperação em actividades e projectos de clube que beneficiarão pessoas de outros países;
Número ou marcador · p. 18 e) Serviços à juventude, a qual reconhece a mudança positiva trazida pelos jovens através do incentivo a actividades para desenvolvimento de qualidades de líder, engajamento comunitário, prestação internacional de serviços e intercâmbios que enriqueçam e promovam a paz e compreensão mundial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Direitos
Texto do artigo · p. 18 Todos membros da Associação Rotário Clube do Dondo têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 18 a) Participar em reuniões, actividades e formular propostas em projectos do Clube;
Número ou marcador · p. 18 b) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais Rotativos do Clube;
Número ou marcador · p. 18 c) Concorrer a bolsas de estudos, para si e para seus familiares;
Número ou marcador · p. 18 d) Possuir um plano de saúde para si e para os membros da sua família.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Deveres
Texto do artigo · p. 18 Todo associado da Associação Rotário Clube do Dondo tem os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 18 a) Comparecer às reuniões ordinárias deste clube, estipulado no regimento interno, e participar dos projectos, eventos e actividades deste clube;
Número ou marcador · p. 18 b) Apresentar-se no local e na hora da reunião ordinária ou extraordinária;
Número ou marcador · p. 18 c) Participar nos projectos de serviços internos, de eventos comunitários organizados pelo clube;
Número ou marcador · p. 18 d) Comparecer na reunião do conselho ou, caso autorizado por referido conselho, a reunião de comissão à qual o associado foi indicado; ou
Número ou marcador · p. 18 e) Participar nas actividades interactivas no website do clube que dure em média 30 minutos;
Número ou marcador · p. 18 f) Estar ao serviço do Rotary desempenhando funções inerentes ao cargo de administrador ou membro de comissão do Rotary Internacional ou curador da Fundação Rotária;
Número ou marcador · p. 18 g) Servir como representante especial do Governador de Distrito na fundação de um novo clube;
Número ou marcador · p. 18 h) Estar ao serviço do Rotary como funcionário do Rotary Internacional.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da organização administrativa
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 A Associação Rotário Clube do Dondo, tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados fundadores e ordinários no gozo dos seus direitos e compete-lhe todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros quatro órgãos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral, compete especificamente discutir e aprovar as propostas e alteração dos estatutos, regular o montante das quotas de cada associado e forma do seu pagamento, discutir e votar o balanço e o relatório de conta de cada exercício.
Número ou marcador · p. 18 Três) Aprovar o regimento interno da associação, proposto pelo Conselho de Direcção, que estabelecerá as normas gerais do seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Texto do artigo · p. 18 A Mesa da Assembleia Geral compõe-se por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competência)
Texto do artigo · p. 18 Ao Presidente da Assembleia Geral compete:
Texto do artigo · p. 18 a)Convocar a Assembleia Geral ordinária extraordinária todas as vezes que o requeiram a Direcção, o Conselho Fiscal ou o mínimo de 10% de associados em pleno gozo dos seus direitos e que assinem e justifique o seu pedido; b)Presidir as assembleia gerais, esclarecé- -las devidamente e desempatar qualquer votação;
Número ou marcador · p. 18 c) Rubricar os livros de actas e assinar as actas das sessões;
Número ou marcador · p. 18 d) Chamar à efectividade os substitutos;
Número ou marcador · p. 18 e) Dar posse os corpos gerentes dentro do prazo devido;
Número ou marcador · p. 18 f) Compete ao vice-presidente promover o expediente da mesa, além de redigir, ler e assinar as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 18 g) Compete ao secretário ler o expediente e auxiliar a função do vice-presidente substituindo-o nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente:
Número ou marcador · p. 18 a) No final de cada mandato, durante o mês de Junho para a eleição dos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 18 b) Até 30 de Maio de cada ano para discussão do relatório, balanço e contas referentes ao exercício do ano anterior;
Número ou marcador · p. 18 c) Até 15 de Outubro de cada ano para apreciação e votação do orçamento e programa de acção para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de pelo menos 70% dos Associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As assembleias gerais são convocadas por meio de aviso, expedido para cada um dos associados com antecedência mínima de cinco dias.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) No aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalho e indicar-se-á que a assembleia se considera regularmente constituída em segundo a convocatória uma hora mais tarde com qualquer número de associados.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A convocatória da Assembleia Geral extraordinária deve ser feita no prazo de cinco dias após o pedido e realizar-se no prazo máximo de quinze dias a contar da data da recepção do pedido.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Considera-se legalmente constituída a Assembleia Geral desde que estejam presentes à hora previamente marcada mais de metade dos associados, ou uma hora depois, seja qual for número de associados presentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 A Direcção compõe-se de um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 19 a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 19 b) Reunir ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 19 c) Assegurar a organização e funcionamento dos departamentos e sectores, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 19 d) Elaborar anualmente e submeter ao órgão de fiscalização o relatório de contas de gerência, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 19 e) Representar a associação em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 19 f) Elaborar o quadro de pessoal, efectuar as respectivas nomeações e exercer a acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 19 g) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reunião extraordinária da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do presidente)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao presidente da Direcção:
Número ou marcador · p. 19 a) Representar a Direcção quando for necessário;
Número ou marcador · p. 19 b) Convocar e presidir as reuniões da Direcção e dirigir os trabalhos do grupo;
Número ou marcador · p. 19 c) Assinar com o tesoureiro ou com vicepresidente todos os documentos de receita e despesa e as ordens de pagamento ou cheques para o levantamento de fundos depois de aprovadas as respectivas despesas;
Número ou marcador · p. 19 d) Exercer todas as outras atribuições de carácter directivo, orientando e procurando desenvolver as activdades da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao vice-presidente coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 19 a) Redigir as actas das sessões, que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 19 b) Preparar e redigir o expediente da secretaria e dar-lhe o respectivo tratamento;
Número ou marcador · p. 19 c) Ter organizados e em ordem todos os livros e documentos da Direcção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 19 a) Organizar o balancete mensal de movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 19 b) Arrecadar as receitas;
Número ou marcador · p. 19 c) Efectuar os pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 19 d) Assinar com o presidente ou com o vice-presidente todos os documentos de receita e despesa e as ordens de pagamento ou cheques para o levantamento de fundos depois de aprovados as respectivas despesa;
Número ou marcador · p. 19 e) Depositar as receitas em instituições de crédito;
Número ou marcador · p. 19 f) Superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao vogal coadjuvar os restantes membros da Direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que a Direcção lhe atribuir.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é composto de três membros dentre os quais se elegerá um presidente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) Fiscalizar os actos da Direcção e examinar a escrituração e documentos da associação com periodicidade regular;
Número ou marcador · p. 19 b) Elaborar parecer sobre o relatório de contas e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submeta a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 19 c) Assistir as reuniões do órgão executivo sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 19 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando o julgue necessário.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Regimento interno
Número ou marcador · p. 19 Um) Será elaborado e aprovado na assembleia anual, um regimento Interno de acordo com as normas do Rotary Internacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As dúvidas e omissões, ou qualquer outra questão não prevista no presente estatuto serão esclarecidas ou resolvidas em sede da assembleia anual ou regimento interno a ser aprovado pela Associação Rotário Clube do Dondo.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2022. — A Conserva-
Texto do artigo · p. 19 dora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Associação Rotário Clube do Dondo
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Rotário Clube do Dondo, matriculada sob NUEL 101785149, entre Carlos Ossumane Mendes, Hélder Miguel Assis Santana Afonso, Armando Fernando Pedro, Isaltina Jamila Mamadeira Ismail Hassan, Vasco Nicolau Nhampoca, Fernando Joaquim Lourenço Npoloque, Célia dos Anjos Camacho Russane , Jorge Rodolfo Edward Richard, José Manuel Ussene Mahave, Atónio Macumbe, Casimiro Braz Chidassicus, constituída uma associação nos termos do artigo um do decreto lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivos e duração
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação
  6. Texto do artigo, página 17: Associação Rotário Clube do Dondo, é uma organização humanitária e membro do Rotary Internacional cuja missão é assistir as comunidades em todas frentes sociais.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Sede
  9. Texto do artigo, página 17: Associação Rotário Clube do Dondo, tem a sua sede no distrito do Dondo.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 17: Associação Rotário Clube do Dondo, ao desenvolver as suas actividades, visa o seguinte:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Estimular e fomentar o ideal de servir, como base de todo empreendimento digno, na vida pessoal, profissional e comunitária;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Desenvolver o companheirismo como elemento capaz de proporcionar oportunidades de servir;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Difundir altos padrões éticos na vida empresarial e profissional;
  16. Número ou marcador, página 17: d) Reconhecer o mérito de toda ocupação útil e a valorizar a profissão de todos os rotarianos como oportunidade de servir à sociedade;
  17. Número ou marcador, página 17: e) Propagar a compreensão, de boa vontade e paz entre as nações através de uma rede mundial de profissionais e empresários unidos pelo ideal de servir. (RI).
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: Património da associação
  20. Texto do artigo, página 17: Constitui património da associação, afecto às suas finalidades:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Quotas mensais dos associados;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Subvenções, auxílios, e doações dos membros;
  23. Número ou marcador, página 17: c) Doações e contribuições de pessoas singulares e ou colectivas, entidades públicas e privadas, nacionais, internacionais;
  24. Número ou marcador, página 17: d) As rendas provenientes de qualquer natureza desde que não sejam ilícitas ou imorais;
  25. Número ou marcador, página 17: e) Receitas próprias provenientes de realizações de feiras, almoços e ou jantares de companheirismos;
  26. Número ou marcador, página 17: f) Outras receitas não proibidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: Duração
  29. Texto do artigo, página 17: A Associação Rotário Clube do Dondo, tem duração indeterminada, conitnuará a existir enquanto existirem as causas humanitárias pelas quais foi criado.
  30. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos membros e sua admissão
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  32. Número ou marcador, página 17: Um) Associação Rotário Clube do Dondo, funciona com membros associados a este Clube.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) A Admissão do membro para Associação Rotário Clube do Dondo, é feita mediante o preenchimento de uma ficha e sujeito a:
  34. Número ou marcador, página 17: a) Pagamento de jóias de admissão;
  35. Número ou marcador, página 17: b) Pagamento de quotas mensais, semestrais e anuais.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) A cessação da qualidade do membro da Associação Rotário Clube do Dondo, será por seguintes motivos:
  37. Número ou marcador, página 17: a) Falta de Pagamento de quotas mensais, semetrais e anuais;
  38. Número ou marcador, página 17: b) Mudança de residência que impeça ao membro de assistir a comunidade;
  39. Número ou marcador, página 17: c) O membro poderá ser readmitido, mediante o seu pedido e regularizadas as questões que o impediram para a qualidade do membro.
  40. Número ou marcador, página 17: Quatro) Todo associado representativo será classificado de acordo com seu respectivo ramo de negócio, profissão ou serviço comunitário. A classificação será aquela que descreve a actividade principal e reconhecida da firma, companhia ou instituição à qual o associado esteja ligado, ou aquela que descreve a actividade principal e reconhecida de sua empresa ou profissão, ou a natureza da actividade de prestação de serviços à comunidade.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 18: Actividades
  43. Número ou marcador, página 18: Um) O funcionamento do Associação Rotário Clube do Dondo, assente nas directrizes da Rotary Internacional é orientado pela prestação de serviços para o bem comunitário.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Rotário Clube do Dondo, estará orientado, para os seguintes serviços:
  45. Texto do artigo, página 18: a)Serviços internos que envolve os passos a ser adoptados pelos rotarianos para um excelente funcionamento deste clube;
  46. Número ou marcador, página 18: b) Serviços profissionais que tem por objectivo a promoção de altos padrões de ética nos negócios e profissões, o reconhecimento do valor de todas as ocupações úteis e a promoção do ideal de servir em todas as actividades profissionais dignas;
  47. Número ou marcador, página 18: c) Serviços à comunidade que consistem nas actividades implementadas pelos rotarianos, às vezes em cooperação com outros, para melhorar a qualidade de vida na comunidade ou municipalidade servida por este clube;
  48. Número ou marcador, página 18: d) Serviços internacionais refere-se às actividades implementadas pelos rotarianos em prol da paz, boa vontade e compreensão internacional, inclusive o relacionamento com povos de outros países e conhecimento de seus costumes, realizações, aspirações e problemas por meio de contactos pessoais efectuados durante viagens, comparecimento a convenções, leitura e correspondência, bem como mediante cooperação em actividades e projectos de clube que beneficiarão pessoas de outros países;
  49. Número ou marcador, página 18: e) Serviços à juventude, a qual reconhece a mudança positiva trazida pelos jovens através do incentivo a actividades para desenvolvimento de qualidades de líder, engajamento comunitário, prestação internacional de serviços e intercâmbios que enriqueçam e promovam a paz e compreensão mundial.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 18: Direitos
  52. Texto do artigo, página 18: Todos membros da Associação Rotário Clube do Dondo têm os seguintes direitos:
  53. Número ou marcador, página 18: a) Participar em reuniões, actividades e formular propostas em projectos do Clube;
  54. Número ou marcador, página 18: b) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais Rotativos do Clube;
  55. Número ou marcador, página 18: c) Concorrer a bolsas de estudos, para si e para seus familiares;
  56. Número ou marcador, página 18: d) Possuir um plano de saúde para si e para os membros da sua família.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 18: Deveres
  59. Texto do artigo, página 18: Todo associado da Associação Rotário Clube do Dondo tem os seguintes deveres:
  60. Número ou marcador, página 18: a) Comparecer às reuniões ordinárias deste clube, estipulado no regimento interno, e participar dos projectos, eventos e actividades deste clube;
  61. Número ou marcador, página 18: b) Apresentar-se no local e na hora da reunião ordinária ou extraordinária;
  62. Número ou marcador, página 18: c) Participar nos projectos de serviços internos, de eventos comunitários organizados pelo clube;
  63. Número ou marcador, página 18: d) Comparecer na reunião do conselho ou, caso autorizado por referido conselho, a reunião de comissão à qual o associado foi indicado; ou
  64. Número ou marcador, página 18: e) Participar nas actividades interactivas no website do clube que dure em média 30 minutos;
  65. Número ou marcador, página 18: f) Estar ao serviço do Rotary desempenhando funções inerentes ao cargo de administrador ou membro de comissão do Rotary Internacional ou curador da Fundação Rotária;
  66. Número ou marcador, página 18: g) Servir como representante especial do Governador de Distrito na fundação de um novo clube;
  67. Número ou marcador, página 18: h) Estar ao serviço do Rotary como funcionário do Rotary Internacional.
  68. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da organização administrativa
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 18: A Associação Rotário Clube do Dondo, tem os seguintes órgãos:
  71. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 18: b) Conselho Fiscal;
  73. Número ou marcador, página 18: c) Conselho de Direcção.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  76. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados fundadores e ordinários no gozo dos seus direitos e compete-lhe todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros quatro órgãos.
  77. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral, compete especificamente discutir e aprovar as propostas e alteração dos estatutos, regular o montante das quotas de cada associado e forma do seu pagamento, discutir e votar o balanço e o relatório de conta de cada exercício.
  78. Número ou marcador, página 18: Três) Aprovar o regimento interno da associação, proposto pelo Conselho de Direcção, que estabelecerá as normas gerais do seu funcionamento.
  79. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  81. Texto do artigo, página 18: A Mesa da Assembleia Geral compõe-se por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  82. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 18: (Competência)
  84. Texto do artigo, página 18: Ao Presidente da Assembleia Geral compete:
  85. Texto do artigo, página 18: a)Convocar a Assembleia Geral ordinária extraordinária todas as vezes que o requeiram a Direcção, o Conselho Fiscal ou o mínimo de 10% de associados em pleno gozo dos seus direitos e que assinem e justifique o seu pedido; b)Presidir as assembleia gerais, esclarecé- -las devidamente e desempatar qualquer votação;
  86. Número ou marcador, página 18: c) Rubricar os livros de actas e assinar as actas das sessões;
  87. Número ou marcador, página 18: d) Chamar à efectividade os substitutos;
  88. Número ou marcador, página 18: e) Dar posse os corpos gerentes dentro do prazo devido;
  89. Número ou marcador, página 18: f) Compete ao vice-presidente promover o expediente da mesa, além de redigir, ler e assinar as actas das sessões.
  90. Número ou marcador, página 18: g) Compete ao secretário ler o expediente e auxiliar a função do vice-presidente substituindo-o nos seus impedimentos.
  91. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 18: (Reuniões da Assembleia Geral)
  93. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
  94. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente:
  95. Número ou marcador, página 18: a) No final de cada mandato, durante o mês de Junho para a eleição dos corpos gerentes;
  96. Número ou marcador, página 18: b) Até 30 de Maio de cada ano para discussão do relatório, balanço e contas referentes ao exercício do ano anterior;
  97. Número ou marcador, página 18: c) Até 15 de Outubro de cada ano para apreciação e votação do orçamento e programa de acção para o ano seguinte.
  98. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de pelo menos 70% dos Associados no pleno gozo dos seus direitos.
  99. Número ou marcador, página 19: Quatro) As assembleias gerais são convocadas por meio de aviso, expedido para cada um dos associados com antecedência mínima de cinco dias.
  100. Número ou marcador, página 19: Cinco) No aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalho e indicar-se-á que a assembleia se considera regularmente constituída em segundo a convocatória uma hora mais tarde com qualquer número de associados.
  101. Número ou marcador, página 19: Seis) A convocatória da Assembleia Geral extraordinária deve ser feita no prazo de cinco dias após o pedido e realizar-se no prazo máximo de quinze dias a contar da data da recepção do pedido.
  102. Número ou marcador, página 19: Sete) Considera-se legalmente constituída a Assembleia Geral desde que estejam presentes à hora previamente marcada mais de metade dos associados, ou uma hora depois, seja qual for número de associados presentes.
  103. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Direcção)
  105. Texto do artigo, página 19: A Direcção compõe-se de um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  106. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  108. Texto do artigo, página 19: Compete à Direcção:
  109. Número ou marcador, página 19: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  110. Número ou marcador, página 19: b) Reunir ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário;
  111. Número ou marcador, página 19: c) Assegurar a organização e funcionamento dos departamentos e sectores, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
  112. Número ou marcador, página 19: d) Elaborar anualmente e submeter ao órgão de fiscalização o relatório de contas de gerência, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
  113. Número ou marcador, página 19: e) Representar a associação em juízo ou fora dele;
  114. Número ou marcador, página 19: f) Elaborar o quadro de pessoal, efectuar as respectivas nomeações e exercer a acção disciplinar;
  115. Número ou marcador, página 19: g) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reunião extraordinária da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação.
  116. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 19: (Competências do presidente)
  118. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao presidente da Direcção:
  119. Número ou marcador, página 19: a) Representar a Direcção quando for necessário;
  120. Número ou marcador, página 19: b) Convocar e presidir as reuniões da Direcção e dirigir os trabalhos do grupo;
  121. Número ou marcador, página 19: c) Assinar com o tesoureiro ou com vicepresidente todos os documentos de receita e despesa e as ordens de pagamento ou cheques para o levantamento de fundos depois de aprovadas as respectivas despesas;
  122. Número ou marcador, página 19: d) Exercer todas as outras atribuições de carácter directivo, orientando e procurando desenvolver as activdades da associação.
  123. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 19: (Competências do vice-presidente)
  125. Texto do artigo, página 19: Compete ao vice-presidente coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
  126. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  127. Texto do artigo, página 19: (Competências do secretário)
  128. Texto do artigo, página 19: Compete ao secretário:
  129. Número ou marcador, página 19: a) Redigir as actas das sessões, que devem constar de um livro próprio;
  130. Número ou marcador, página 19: b) Preparar e redigir o expediente da secretaria e dar-lhe o respectivo tratamento;
  131. Número ou marcador, página 19: c) Ter organizados e em ordem todos os livros e documentos da Direcção.
  132. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  133. Texto do artigo, página 19: (Competências do tesoureiro)
  134. Texto do artigo, página 19: Compete ao tesoureiro:
  135. Número ou marcador, página 19: a) Organizar o balancete mensal de movimento financeiro;
  136. Número ou marcador, página 19: b) Arrecadar as receitas;
  137. Número ou marcador, página 19: c) Efectuar os pagamentos autorizados;
  138. Número ou marcador, página 19: d) Assinar com o presidente ou com o vice-presidente todos os documentos de receita e despesa e as ordens de pagamento ou cheques para o levantamento de fundos depois de aprovados as respectivas despesa;
  139. Número ou marcador, página 19: e) Depositar as receitas em instituições de crédito;
  140. Número ou marcador, página 19: f) Superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.
  141. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 19: (Competências do vogal)
  143. Texto do artigo, página 19: Compete ao vogal coadjuvar os restantes membros da Direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que a Direcção lhe atribuir.
  144. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
  146. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é composto de três membros dentre os quais se elegerá um presidente.
  147. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  149. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal:
  150. Número ou marcador, página 19: a) Fiscalizar os actos da Direcção e examinar a escrituração e documentos da associação com periodicidade regular;
  151. Número ou marcador, página 19: b) Elaborar parecer sobre o relatório de contas e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submeta a sua apreciação;
  152. Número ou marcador, página 19: c) Assistir as reuniões do órgão executivo sempre que o julgue conveniente;
  153. Número ou marcador, página 19: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando o julgue necessário.
  154. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  155. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 19: Regimento interno
  157. Número ou marcador, página 19: Um) Será elaborado e aprovado na assembleia anual, um regimento Interno de acordo com as normas do Rotary Internacional.
  158. Número ou marcador, página 19: Dois) As dúvidas e omissões, ou qualquer outra questão não prevista no presente estatuto serão esclarecidas ou resolvidas em sede da assembleia anual ou regimento interno a ser aprovado pela Associação Rotário Clube do Dondo.
  159. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2022. — A Conserva-
  160. Texto do artigo, página 19: dora, Ilegível.
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