Associação Cufuma Hishungo Ngorosa

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Associação Cufuma Hishungo Ngorosa

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Texto do artigo · p. 19 Associação Cufuma Hishungo Ngorosa
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação adopta a denominação Associação Cufuma Hishungo Ngorosa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Associação Cufuma Hishungo Ngorosa tem a sua sede na província de Manica, do distrito de Macate posto administrativo Marera na Localidade de Marera, Comunidade Ngorosa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A associação Cufuma Hishungo Ngorosa constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Número ou marcador · p. 20 Um) A Associação Cufuma Hishungo Ngorosa tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 20 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 20 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 20 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 20 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 20 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 20 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 20 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 20 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 20 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 20 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 20 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 20 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 20 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) 1.º fiscal; e
Número ou marcador · p. 20 c) 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 20 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 20 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 20 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 20 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 20 Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Membros
Número ou marcador · p. 20 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 20 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 20 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 20 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 20 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 20 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 Omissos
Texto do artigo · p. 20 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Associação Cufuma Hishungo Ngorosa
  2. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 19: Denominação
  4. Número ou marcador, página 19: Um) A associação adopta a denominação Associação Cufuma Hishungo Ngorosa.
  5. Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação Cufuma Hishungo Ngorosa tem a sua sede na província de Manica, do distrito de Macate posto administrativo Marera na Localidade de Marera, Comunidade Ngorosa.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 19: Duração
  8. Texto do artigo, página 19: A associação Cufuma Hishungo Ngorosa constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A Associação Cufuma Hishungo Ngorosa tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 20: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 20: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 20: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 20: a) Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
  21. Número ou marcador, página 20: b) Conselho da Direcção;
  22. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
  25. Número ou marcador, página 20: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 20: a) Balanço do plano de actividade;
  29. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 20: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
  31. Número ou marcador, página 20: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 20: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  34. Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente; e
  35. Número ou marcador, página 20: c) Um secretário.
  36. Número ou marcador, página 20: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 20: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  38. Número ou marcador, página 20: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  39. Número ou marcador, página 20: a) Presidente;
  40. Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  41. Número ou marcador, página 20: c) Um secretário; e
  42. Número ou marcador, página 20: d) Um tesoureiro.
  43. Número ou marcador, página 20: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  44. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  45. Número ou marcador, página 20: b) 1.º fiscal; e
  46. Número ou marcador, página 20: c) 2.º fiscal.
  47. Número ou marcador, página 20: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  48. Número ou marcador, página 20: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  49. Número ou marcador, página 20: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  50. Número ou marcador, página 20: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  52. Texto do artigo, página 20: Quotas e jóias
  53. Número ou marcador, página 20: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  54. Número ou marcador, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  55. Número ou marcador, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  57. Texto do artigo, página 20: Membros
  58. Número ou marcador, página 20: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  59. Número ou marcador, página 20: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  60. Texto do artigo, página 20: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  61. Número ou marcador, página 20: Três) Exclusão:
  62. Texto do artigo, página 20: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  64. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  65. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
  66. Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  67. Número ou marcador, página 20: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  68. Número ou marcador, página 20: c) Fusão com outas associações;
  69. Número ou marcador, página 20: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  71. Texto do artigo, página 20: Omissos
  72. Texto do artigo, página 20: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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