Associação de Poupança e Crédito Ndimambo Tazaronda

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Associação de Poupança e Crédito Ndimambo Tazaronda

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Texto do artigo · p. 24 Associação de Poupança e Crédito Ndimambo Tazaronda
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Número ou marcador · p. 24 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Ndimambo Tazaronda.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Ndimambo Tazaronda tem sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa Posto Administrativo Vila Sede na localidade de Tamabarara, comunidade de Tazaronda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A associação de Poupança e Crédito Ndimambo Tazaronda constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 Objectivos
Número ou marcador · p. 24 Um) A Associação de Poupança e Crédito Ndimambo Tazaronda tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
Texto do artigo · p. 24 associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 24 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 24 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 24 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 24 a)Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 24 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 24 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 24 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 24 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 24 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 24 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 25 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 25 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 25 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 25 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 25 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 25 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) 1.º fiscal; e
Número ou marcador · p. 25 c) 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 25 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 25 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 25 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 25 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 25 Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 Membros
Número ou marcador · p. 25 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 25 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 25 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 25 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 25 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos
Texto do artigo · p. 25 de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 25 c) Fusão com outas associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 25 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 Omissos
Texto do artigo · p. 25 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Associação de Poupança e Crédito Ndimambo Tazaronda
  2. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 24: Denominação
  4. Número ou marcador, página 24: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Ndimambo Tazaronda.
  5. Número ou marcador, página 24: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Ndimambo Tazaronda tem sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa Posto Administrativo Vila Sede na localidade de Tamabarara, comunidade de Tazaronda.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 24: Duração
  8. Texto do artigo, página 24: A associação de Poupança e Crédito Ndimambo Tazaronda constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 24: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A Associação de Poupança e Crédito Ndimambo Tazaronda tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 24: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
  13. Texto do artigo, página 24: associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  16. Número ou marcador, página 24: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  21. Texto do artigo, página 24: a)Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
  22. Número ou marcador, página 24: b) Conselho da Direcção;
  23. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
  26. Número ou marcador, página 24: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  28. Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos:
  29. Número ou marcador, página 24: a) Balanço do plano de actividade;
  30. Número ou marcador, página 24: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  31. Número ou marcador, página 24: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
  32. Número ou marcador, página 24: d) Plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 24: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  34. Número ou marcador, página 24: a) Um presidente;
  35. Número ou marcador, página 24: b) Um vice-presidente; e
  36. Número ou marcador, página 24: c) Um secretário.
  37. Número ou marcador, página 24: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  38. Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  39. Número ou marcador, página 25: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  40. Número ou marcador, página 25: a) Presidente;
  41. Número ou marcador, página 25: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  42. Número ou marcador, página 25: c) Um secretário; e
  43. Número ou marcador, página 25: d) Um tesoureiro.
  44. Número ou marcador, página 25: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  45. Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
  46. Número ou marcador, página 25: b) 1.º fiscal; e
  47. Número ou marcador, página 25: c) 2.º fiscal.
  48. Número ou marcador, página 25: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  49. Número ou marcador, página 25: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  50. Número ou marcador, página 25: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  51. Número ou marcador, página 25: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  53. Texto do artigo, página 25: Quotas e jóias
  54. Número ou marcador, página 25: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  55. Número ou marcador, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  56. Número ou marcador, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  58. Texto do artigo, página 25: Membros
  59. Número ou marcador, página 25: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  60. Número ou marcador, página 25: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  61. Texto do artigo, página 25: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  62. Número ou marcador, página 25: Três) Exclusão:
  63. Texto do artigo, página 25: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  65. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  66. Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por:
  67. Número ou marcador, página 25: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  68. Número ou marcador, página 25: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos
  69. Texto do artigo, página 25: de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  70. Número ou marcador, página 25: c) Fusão com outas associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  71. Texto do artigo, página 25: por dois dos seus membros.
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  73. Texto do artigo, página 25: Omissos
  74. Texto do artigo, página 25: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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