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Texto do artigo · p. 32 Afrigate – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101732509, uma entidade denominada Afrigate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Josimara Anita James Mabunda, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Matola G, rua B, n.º 130, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122664C.
Texto do artigo · p. 32 Constitui uma sociedade comercial com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Afrigate – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua n.º 3.893, bairro Sommerschield 2, cidade de Maputo, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto social, o exercício das seguintes actividades: Procurement; logística; representação comercial; intermediação fiscal e aduaneira; prestação de serviços marítimos e portuários; comércio de bens e equipamentos para a indústria petrolífera, mineira, agrícola e de construção civil; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia única, equivalente à 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 Cabe à sócia única a administração e representação da sociedade em juízo e fora deste, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Afrigate – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101732509, uma entidade denominada Afrigate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Josimara Anita James Mabunda, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Matola G, rua B, n.º 130, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122664C.
  4. Texto do artigo, página 32: Constitui uma sociedade comercial com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação social, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Afrigate – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua n.º 3.893, bairro Sommerschield 2, cidade de Maputo, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto social, o exercício das seguintes actividades: Procurement; logística; representação comercial; intermediação fiscal e aduaneira; prestação de serviços marítimos e portuários; comércio de bens e equipamentos para a indústria petrolífera, mineira, agrícola e de construção civil; importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia única, equivalente à 100% do capital social.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  16. Texto do artigo, página 32: Cabe à sócia única a administração e representação da sociedade em juízo e fora deste, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  17. Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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