Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Arlindo Cumbe Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101807185, uma entidade denominada Arlindo Cumbe - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada. Arlindo Cumbe, solteiro maior, de nacionali-
Texto do artigo · p. 32 dade moçambicana, natural de Mucumbi-Inharrime, residente no bairro 25 de Junho, quarterao 4, casa n.º 142 cel. J - cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506052798F, emitido a 27 de Julho de 2016, pelo Serviços de Idetificaçao Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Constitui-se uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Arlindo Cumbe - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro 25 de Junho, quarterao 4, casa n.º 142 cel. J - cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes artigos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Consultoria e prestação de serviços de comunicação institucional;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços e consultorias nas áreas de despachantes a duaneiros;
Número ou marcador · p. 33 c) Gestão ne negócios, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 33 d) Catering, eventos, e aluguer de som e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 33 e) Imagem, publicidade, marketing e assessoria de imprensa;
Número ou marcador · p. 33 f) Prestação de serviços na área de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 33 g) Venda e fornecimento de produtos diversos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 h) Venda e fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 33 i) Venda e fornecimento de material de escritório e informático.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio, Arlindo Cumbe.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o qual se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Disposição final
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Arlindo Cumbe Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101807185, uma entidade denominada Arlindo Cumbe - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada. Arlindo Cumbe, solteiro maior, de nacionali-
  4. Texto do artigo, página 32: dade moçambicana, natural de Mucumbi-Inharrime, residente no bairro 25 de Junho, quarterao 4, casa n.º 142 cel. J - cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506052798F, emitido a 27 de Julho de 2016, pelo Serviços de Idetificaçao Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 33: Constitui-se uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Arlindo Cumbe - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro 25 de Junho, quarterao 4, casa n.º 142 cel. J - cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes artigos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: Duração
  11. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: Objecto e participação
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 33: a) Consultoria e prestação de serviços de comunicação institucional;
  16. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços e consultorias nas áreas de despachantes a duaneiros;
  17. Número ou marcador, página 33: c) Gestão ne negócios, contabilidade e auditoria;
  18. Número ou marcador, página 33: d) Catering, eventos, e aluguer de som e promoção de eventos;
  19. Número ou marcador, página 33: e) Imagem, publicidade, marketing e assessoria de imprensa;
  20. Número ou marcador, página 33: f) Prestação de serviços na área de limpeza e jardinagem;
  21. Número ou marcador, página 33: g) Venda e fornecimento de produtos diversos, com importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 33: h) Venda e fornecimento de produtos alimentares;
  23. Número ou marcador, página 33: i) Venda e fornecimento de material de escritório e informático.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 33: Capital social
  27. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio, Arlindo Cumbe.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 33: Aumento e redução do capital social
  31. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o qual se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade
  35. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
  39. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  43. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 33: Disposição final
  46. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  47. Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.