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Texto do artigo · p. 33 Aroma Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Aroma Serviços e Consultoria, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101803082, com sede na província de Maputo, Matola, no bairro
Texto do artigo · p. 33 de Tchumene 2, quarteirão 21ª, casa 86, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Aroma Serviços e Consultoria, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na província de Maputo, Matola, no bairro de Tchumene 2, quarteirão 21ª, casa 86, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras representações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Serviços de limpeza e lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 33 b) Recolha de resídios sólidos;
Número ou marcador · p. 33 c) Comércio, importação e exportação de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 33 d) Jardinagem e fumigação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá de igual modo deter participações directas ou indirectas no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Celeste Cutane Alexandre Nhaurire; e b)Uma outra quota de cinquenta porcento do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Constantino Alfredo Xavier Inguane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituídos por todos os sócios e a gestão diária da sociedade será exercida pelo administrador senhor Constantino Alfredo Xavier Inguane.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade será vinculada através dos administradores senhor Constantino Alfredo Xavier Inguane e Celeste Cutane Alexandre Nhaurire.
Número ou marcador · p. 34 Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Aroma Serviços e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Aroma Serviços e Consultoria, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101803082, com sede na província de Maputo, Matola, no bairro
  3. Texto do artigo, página 33: de Tchumene 2, quarteirão 21ª, casa 86, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Aroma Serviços e Consultoria, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na província de Maputo, Matola, no bairro de Tchumene 2, quarteirão 21ª, casa 86, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras representações.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 33: a) Serviços de limpeza e lavagem de viaturas;
  12. Número ou marcador, página 33: b) Recolha de resídios sólidos;
  13. Número ou marcador, página 33: c) Comércio, importação e exportação de produtos de limpeza;
  14. Número ou marcador, página 33: d) Jardinagem e fumigação.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá de igual modo deter participações directas ou indirectas no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Celeste Cutane Alexandre Nhaurire; e b)Uma outra quota de cinquenta porcento do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Constantino Alfredo Xavier Inguane.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Administração e formas de vinculação)
  23. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituídos por todos os sócios e a gestão diária da sociedade será exercida pelo administrador senhor Constantino Alfredo Xavier Inguane.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade será vinculada através dos administradores senhor Constantino Alfredo Xavier Inguane e Celeste Cutane Alexandre Nhaurire.
  25. Número ou marcador, página 34: Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  27. Número ou marcador, página 34: Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 34: Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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