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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: C Classic´s, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101754456, uma entidade denominada C Classic´s, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Rafique Jardim Cane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.o 110304663208C, emitido a 13 de Fevereiro de 2020, em Maputo, residente em Maputo, bairro 25 de Junho A;
- Texto do artigo, página 34: Leliana Augusto Tembe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101322210N, emitido a 25 de Novembro de 2019 em Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 28, Matola;
- Texto do artigo, página 34: Cândida Bernardo Novela, de nacionalidade moçambicana, titular de carta de condução n.º 1023848467, emitido a 24 de junho de 2017, residente em Maputo, bairro Nkobe, quarteirão 81, Matola.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de C Classic’s, Limitada e tem a sua sede em Maputo na bairro Albasine CMC, Avenida Sebastião Marcos Mabote 23, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Comércio de artigos de tecnologias;
- Número ou marcador, página 34: b) Comércio de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 34: c) Comércio de roupas e calçado;
- Número ou marcador, página 34: d) Indústria panificadora.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividida em três quotas sendo uma no valor de trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Rafique Jardim Cane, outra no valor de sete mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Leliane Augusto Tembe e outra no valor de sete mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Cândida Bernardo Novela.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio Rafique Jardim Cane que
- Texto do artigo, página 34: desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessaçao ou alienação de toda parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade,nem os sócios mostrarem interresse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços, que melhor entender,gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua parti-cipação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos,serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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