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Texto do artigo · p. 34 C Classic´s, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101754456, uma entidade denominada C Classic´s, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Rafique Jardim Cane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.o 110304663208C, emitido a 13 de Fevereiro de 2020, em Maputo, residente em Maputo, bairro 25 de Junho A;
Texto do artigo · p. 34 Leliana Augusto Tembe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101322210N, emitido a 25 de Novembro de 2019 em Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 28, Matola;
Texto do artigo · p. 34 Cândida Bernardo Novela, de nacionalidade moçambicana, titular de carta de condução n.º 1023848467, emitido a 24 de junho de 2017, residente em Maputo, bairro Nkobe, quarteirão 81, Matola.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de C Classic’s, Limitada e tem a sua sede em Maputo na bairro Albasine CMC, Avenida Sebastião Marcos Mabote 23, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio de artigos de tecnologias;
Número ou marcador · p. 34 b) Comércio de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 34 c) Comércio de roupas e calçado;
Número ou marcador · p. 34 d) Indústria panificadora.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividida em três quotas sendo uma no valor de trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Rafique Jardim Cane, outra no valor de sete mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Leliane Augusto Tembe e outra no valor de sete mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Cândida Bernardo Novela.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio Rafique Jardim Cane que
Texto do artigo · p. 34 desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessaçao ou alienação de toda parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade,nem os sócios mostrarem interresse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços, que melhor entender,gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua parti-cipação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos,serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: C Classic´s, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101754456, uma entidade denominada C Classic´s, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Rafique Jardim Cane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.o 110304663208C, emitido a 13 de Fevereiro de 2020, em Maputo, residente em Maputo, bairro 25 de Junho A;
  5. Texto do artigo, página 34: Leliana Augusto Tembe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101322210N, emitido a 25 de Novembro de 2019 em Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 28, Matola;
  6. Texto do artigo, página 34: Cândida Bernardo Novela, de nacionalidade moçambicana, titular de carta de condução n.º 1023848467, emitido a 24 de junho de 2017, residente em Maputo, bairro Nkobe, quarteirão 81, Matola.
  7. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de C Classic’s, Limitada e tem a sua sede em Maputo na bairro Albasine CMC, Avenida Sebastião Marcos Mabote 23, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 34: a) Comércio de artigos de tecnologias;
  18. Número ou marcador, página 34: b) Comércio de electrodomésticos;
  19. Número ou marcador, página 34: c) Comércio de roupas e calçado;
  20. Número ou marcador, página 34: d) Indústria panificadora.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividida em três quotas sendo uma no valor de trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Rafique Jardim Cane, outra no valor de sete mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Leliane Augusto Tembe e outra no valor de sete mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Cândida Bernardo Novela.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
  27. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio Rafique Jardim Cane que
  31. Texto do artigo, página 34: desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessaçao ou alienação de toda parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade,nem os sócios mostrarem interresse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços, que melhor entender,gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua parti-cipação.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos,serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 34: Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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