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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Carpintaria e Ferragem Inácio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101797899, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Carpintaria e Ferragem Inácio – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no bairro Machava Bunhiça, Avenida Josina Machel, n.º 125, rés-do-chão, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) Fabrico de mobiliário de madeira;
- Número ou marcador, página 35: b) Fabrico de mobiliário estofado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias as actividades principais, ou poderá participar em capital social de outras actividades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com
- Texto do artigo, página 35: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Inácio Bernardo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade passará a ser exercida exclusivamente pelo sócio Inácio Bernardo na qualidade de sócio-gerente e que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 35: vadora, Ilegível.
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