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Texto do artigo · p. 34 Carpintaria e Ferragem Inácio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101797899, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Carpintaria e Ferragem Inácio – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no bairro Machava Bunhiça, Avenida Josina Machel, n.º 125, rés-do-chão, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Fabrico de mobiliário de madeira;
Número ou marcador · p. 35 b) Fabrico de mobiliário estofado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias as actividades principais, ou poderá participar em capital social de outras actividades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 35 o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Inácio Bernardo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade passará a ser exercida exclusivamente pelo sócio Inácio Bernardo na qualidade de sócio-gerente e que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 35 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Carpintaria e Ferragem Inácio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101797899, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Carpintaria e Ferragem Inácio – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no bairro Machava Bunhiça, Avenida Josina Machel, n.º 125, rés-do-chão, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto e participação)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 35: a) Fabrico de mobiliário de madeira;
  13. Número ou marcador, página 35: b) Fabrico de mobiliário estofado.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias as actividades principais, ou poderá participar em capital social de outras actividades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com
  18. Texto do artigo, página 35: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Inácio Bernardo.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade passará a ser exercida exclusivamente pelo sócio Inácio Bernardo na qualidade de sócio-gerente e que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e dos herdeiros)
  25. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2022. — A Conser-
  30. Texto do artigo, página 35: vadora, Ilegível.
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