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Texto do artigo · p. 35 Casa de Despacho, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade com a denominação Casa de Despacho, Limitada, com a sede na Avenida Samora Machel n.º 945, 2.º andar direito, cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória sob número de entidade legal 101640434 com a data de 7 de Maio de 2022, do Registo das Entidades legais de Quelimane cujo o teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 35 Aos vinte e sete dias do més de Junho de dois mil e vinte e dois pelas catorze horas e trinta minutos, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a empresa Casa de Despacho Limitada, com a sede na Avenida Samora Machel n.º 945, 2.º andar direito, cidade de Quelimane, representada neste acto pelos sócios: João Carlos Abreu Santos Forte, solteiro, natural de São Sopedreira - Lisboa, titular do Bilhete de Identidade n.º 040104646595F, passado a catorze de Março de dois mil e catorze, em Quelimane, e Adelio Tiago Assane, casado, natural de Namacata- Nicoadala, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100360126B, emitido a vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, em Quelimane, constituindo assim um fórum de 100% do capital social válido para deliberar sobre os seguintes pontos da agenda de trabalhos:
Texto do artigo · p. 35 Ponto (um) cessão de quota e saída de sócio. Aberta a cessão o sócio João Carlos Abreu
Texto do artigo · p. 35 Santos Forte, na qualidade de presidente da mesa, depois de cumprimentar os presentes, deu um breve informe das actividades realizadas bem como as que ficaram por realizar, feitas as contas em termos de realizações posetivas, dai que apresenta a proposta de admitir um novo sócio Lars Kellen Adélio Tiago Assane, cedendo assim os 10% da sua quota e os restantes 50% também cede ao Adelio Tiago Assane passando este a possuir 90% do capital social e o novo sócio 10%, retirando-se assim da sociedade por motivos de mudança de residencia, tendo o novo sócio aceite a proposta e por unanimidade dos dos presentes, esta vontade a teve efeitos imediatos e e não se dialogando bastante os sócios concordaram plenamente com os pontos das agenda, e em contra partida destas decisões alteram parcialmente o artigo quarto do estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 .............................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) o capital social, subscrtito e realizado em bens e dinheiro no valor
Texto do artigo · p. 35 de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Adelio Tiago Assane, Adelio Tiago Assane, casado, natural de Namacata- Nicoadala, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100360126B, emitido a vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis em Quelimane, residente no bairro Sangariveira, QB, rua 2026, titular do NUIT 103124336, com 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondentes a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Lars Kellen Adélio Tiago Assane, menor, natural e residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 04010671450I, passado a vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e um, em Quelimane, titular do NUIT 158190265, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais não alterado ficou a vigorar as disposições do pacto anterior na qual se produziu o presente acta que vai assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane, a vinte e sete de Junho de dois mil vinte e dois.
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais não alterado ficou a vigorar as disposições do pacto anterior na qual se produziu o presente acta que vai assinada pelos socios.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane, 7 de Julho de 2022 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Casa de Despacho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade com a denominação Casa de Despacho, Limitada, com a sede na Avenida Samora Machel n.º 945, 2.º andar direito, cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória sob número de entidade legal 101640434 com a data de 7 de Maio de 2022, do Registo das Entidades legais de Quelimane cujo o teor é o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 35: Aos vinte e sete dias do més de Junho de dois mil e vinte e dois pelas catorze horas e trinta minutos, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a empresa Casa de Despacho Limitada, com a sede na Avenida Samora Machel n.º 945, 2.º andar direito, cidade de Quelimane, representada neste acto pelos sócios: João Carlos Abreu Santos Forte, solteiro, natural de São Sopedreira - Lisboa, titular do Bilhete de Identidade n.º 040104646595F, passado a catorze de Março de dois mil e catorze, em Quelimane, e Adelio Tiago Assane, casado, natural de Namacata- Nicoadala, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100360126B, emitido a vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, em Quelimane, constituindo assim um fórum de 100% do capital social válido para deliberar sobre os seguintes pontos da agenda de trabalhos:
  4. Texto do artigo, página 35: Ponto (um) cessão de quota e saída de sócio. Aberta a cessão o sócio João Carlos Abreu
  5. Texto do artigo, página 35: Santos Forte, na qualidade de presidente da mesa, depois de cumprimentar os presentes, deu um breve informe das actividades realizadas bem como as que ficaram por realizar, feitas as contas em termos de realizações posetivas, dai que apresenta a proposta de admitir um novo sócio Lars Kellen Adélio Tiago Assane, cedendo assim os 10% da sua quota e os restantes 50% também cede ao Adelio Tiago Assane passando este a possuir 90% do capital social e o novo sócio 10%, retirando-se assim da sociedade por motivos de mudança de residencia, tendo o novo sócio aceite a proposta e por unanimidade dos dos presentes, esta vontade a teve efeitos imediatos e e não se dialogando bastante os sócios concordaram plenamente com os pontos das agenda, e em contra partida destas decisões alteram parcialmente o artigo quarto do estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 35: .............................................................................
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 35: Capital social
  9. Número ou marcador, página 35: Um) o capital social, subscrtito e realizado em bens e dinheiro no valor
  10. Texto do artigo, página 35: de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 35: a) Adelio Tiago Assane, Adelio Tiago Assane, casado, natural de Namacata- Nicoadala, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100360126B, emitido a vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis em Quelimane, residente no bairro Sangariveira, QB, rua 2026, titular do NUIT 103124336, com 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondentes a 90% do capital social;
  12. Número ou marcador, página 35: b) Lars Kellen Adélio Tiago Assane, menor, natural e residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 04010671450I, passado a vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e um, em Quelimane, titular do NUIT 158190265, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  13. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais não alterado ficou a vigorar as disposições do pacto anterior na qual se produziu o presente acta que vai assinada pelos sócios.
  14. Texto do artigo, página 35: Quelimane, a vinte e sete de Junho de dois mil vinte e dois.
  15. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais não alterado ficou a vigorar as disposições do pacto anterior na qual se produziu o presente acta que vai assinada pelos socios.
  16. Texto do artigo, página 35: Quelimane, 7 de Julho de 2022 — A Conservadora, Ilegível.
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