Centro Infantil Belo Horizonte, Limitada
Texto extraído + documento associado
Centro Infantil Belo Horizonte, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Centro Infantil Belo Horizonte, Limitada
- Texto do artigo, página 36: e foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101791602, a 11 de Julho de 2022, cujo o teor é o seguinte:
- Texto do artigo, página 36: José Luís do Rosário, solteiro, natural de Milange, distrito de Milange, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040102357849I, emitido a 8 de Dezembro de 2017, pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na rua Maria de Lurdes motola, Terceiro Bairro Unidade Samugue, cidade de Quelimane, com NUIT 103590851; e
- Texto do artigo, página 36: Sónia Assane Sauale, solteiro, natural de Nante, distrito da Maganja da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100088926B, emitido a 30 de Novembro de 2018, pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na rua Maria de Lurdes Mutola, Terceiro Bairro Unidade Samugue, cidade de Quelimane, com NUIT 113575425.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade Centro Infantil Belo Horizonte, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Estrada Regional n.º 470, Quinto Bairro Unidade Namuinho, província da Zambézia, que será regida pelo presente estatuto. A sociedade poderá por conveniência, abrir outras sucursais em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Actividade de Ensino Pré - Escolar;
- Número ou marcador, página 36: b) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias ao objecto principal, desde que os sócios assim manifestem interesses e obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 36: a) José Luís do Rosário, solteiro, natural de Milange, distrito de Milange, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 36: n.º 040102357849I, emitido a 8 de Dezembro de 2017, pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na rua Maria de Lurdes Mutola, Terceiro Bairro Unidade Samugue, cidade de Quelimane, com NUIT 103590851; com uma quota no valor nominal 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 36: b) Sónia Assane Sauale, solteiro, natural de Nante, distrito da Maganja da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100088926B, emitido a 30 de Novembro de 2018, pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na rua Maria de Lurdes Mutola, Terceiro Bairro Unidade Samugue, cidade de Quelimane, com NUIT 113575425; com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou deduzido mais vezes com ou sem entradas de novos sócios, mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Três) Não haverá suplemento de capital, porém, o sócio poderá fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação de sócio depende de consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer atos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessação ou divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 36: Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão, num período de sessenta dias úteis.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Se nem a sociedade nem os sócios, em conjunto ou isoladamente, exercerem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício de cada ano económico e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação concordando que por este forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral poderá se realizar nos termos do n.º 1 do presente artigo e para o efeito, será composta pelo corpo dos trabalhadores em geral, a ser dirigido pelo gerente da empresa ou pelo substituto legalmente nomeado.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) As reuniões realizar-se-ão ordinariamente uma vez por mês para uma avaliação do curso dos planos das actividades ou extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 37: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Conta de resultados)
- Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que o sócio acorde, serão divididos pelo mesmo na proporção da sua quota e o remanescente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 37: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Quelimane, 13 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.