Centro Infantil Belo Horizonte, Limitada

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Centro Infantil Belo Horizonte, Limitada

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Texto do artigo · p. 36 Centro Infantil Belo Horizonte, Limitada
Texto do artigo · p. 36 e foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101791602, a 11 de Julho de 2022, cujo o teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 36 José Luís do Rosário, solteiro, natural de Milange, distrito de Milange, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040102357849I, emitido a 8 de Dezembro de 2017, pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na rua Maria de Lurdes motola, Terceiro Bairro Unidade Samugue, cidade de Quelimane, com NUIT 103590851; e
Texto do artigo · p. 36 Sónia Assane Sauale, solteiro, natural de Nante, distrito da Maganja da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100088926B, emitido a 30 de Novembro de 2018, pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na rua Maria de Lurdes Mutola, Terceiro Bairro Unidade Samugue, cidade de Quelimane, com NUIT 113575425.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade Centro Infantil Belo Horizonte, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Estrada Regional n.º 470, Quinto Bairro Unidade Namuinho, província da Zambézia, que será regida pelo presente estatuto. A sociedade poderá por conveniência, abrir outras sucursais em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Actividade de Ensino Pré - Escolar;
Número ou marcador · p. 36 b) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias ao objecto principal, desde que os sócios assim manifestem interesses e obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) José Luís do Rosário, solteiro, natural de Milange, distrito de Milange, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 36 n.º 040102357849I, emitido a 8 de Dezembro de 2017, pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na rua Maria de Lurdes Mutola, Terceiro Bairro Unidade Samugue, cidade de Quelimane, com NUIT 103590851; com uma quota no valor nominal 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 36 b) Sónia Assane Sauale, solteiro, natural de Nante, distrito da Maganja da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100088926B, emitido a 30 de Novembro de 2018, pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na rua Maria de Lurdes Mutola, Terceiro Bairro Unidade Samugue, cidade de Quelimane, com NUIT 113575425; com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou deduzido mais vezes com ou sem entradas de novos sócios, mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) Não haverá suplemento de capital, porém, o sócio poderá fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação de sócio depende de consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer atos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessação ou divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 36 Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão, num período de sessenta dias úteis.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Se nem a sociedade nem os sócios, em conjunto ou isoladamente, exercerem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício de cada ano económico e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação concordando que por este forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral poderá se realizar nos termos do n.º 1 do presente artigo e para o efeito, será composta pelo corpo dos trabalhadores em geral, a ser dirigido pelo gerente da empresa ou pelo substituto legalmente nomeado.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As reuniões realizar-se-ão ordinariamente uma vez por mês para uma avaliação do curso dos planos das actividades ou extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 37 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Conta de resultados)
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que o sócio acorde, serão divididos pelo mesmo na proporção da sua quota e o remanescente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Quelimane, 13 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Centro Infantil Belo Horizonte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: e foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101791602, a 11 de Julho de 2022, cujo o teor é o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 36: José Luís do Rosário, solteiro, natural de Milange, distrito de Milange, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040102357849I, emitido a 8 de Dezembro de 2017, pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na rua Maria de Lurdes motola, Terceiro Bairro Unidade Samugue, cidade de Quelimane, com NUIT 103590851; e
  4. Texto do artigo, página 36: Sónia Assane Sauale, solteiro, natural de Nante, distrito da Maganja da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100088926B, emitido a 30 de Novembro de 2018, pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na rua Maria de Lurdes Mutola, Terceiro Bairro Unidade Samugue, cidade de Quelimane, com NUIT 113575425.
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 36: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade Centro Infantil Belo Horizonte, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Estrada Regional n.º 470, Quinto Bairro Unidade Namuinho, província da Zambézia, que será regida pelo presente estatuto. A sociedade poderá por conveniência, abrir outras sucursais em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 36: a) Actividade de Ensino Pré - Escolar;
  15. Número ou marcador, página 36: b) Comércio geral com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias ao objecto principal, desde que os sócios assim manifestem interesses e obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
  21. Número ou marcador, página 36: a) José Luís do Rosário, solteiro, natural de Milange, distrito de Milange, portadora do Bilhete de Identidade
  22. Texto do artigo, página 36: n.º 040102357849I, emitido a 8 de Dezembro de 2017, pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na rua Maria de Lurdes Mutola, Terceiro Bairro Unidade Samugue, cidade de Quelimane, com NUIT 103590851; com uma quota no valor nominal 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social subscrito;
  23. Número ou marcador, página 36: b) Sónia Assane Sauale, solteiro, natural de Nante, distrito da Maganja da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100088926B, emitido a 30 de Novembro de 2018, pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na rua Maria de Lurdes Mutola, Terceiro Bairro Unidade Samugue, cidade de Quelimane, com NUIT 113575425; com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou deduzido mais vezes com ou sem entradas de novos sócios, mediante a deliberação dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 36: Três) Não haverá suplemento de capital, porém, o sócio poderá fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Cessão ou divisão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação de sócio depende de consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer atos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessação ou divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  30. Número ou marcador, página 36: Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão, num período de sessenta dias úteis.
  31. Número ou marcador, página 36: Quatro) Se nem a sociedade nem os sócios, em conjunto ou isoladamente, exercerem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício de cada ano económico e extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação concordando que por este forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  36. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral poderá se realizar nos termos do n.º 1 do presente artigo e para o efeito, será composta pelo corpo dos trabalhadores em geral, a ser dirigido pelo gerente da empresa ou pelo substituto legalmente nomeado.
  37. Número ou marcador, página 37: Quatro) As reuniões realizar-se-ão ordinariamente uma vez por mês para uma avaliação do curso dos planos das actividades ou extraordinariamente sempre que necessário.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução
  41. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  42. Número ou marcador, página 37: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  43. Número ou marcador, página 37: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 37: (Conta de resultados)
  46. Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que o sócio acorde, serão divididos pelo mesmo na proporção da sua quota e o remanescente.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  49. Número ou marcador, página 37: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  50. Número ou marcador, página 37: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 37: Quelimane, 13 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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