Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 38 Contagest Consultores e Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 38 a 39 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1.134-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 38 É constituida por tempo indeterminado uma sociedade unipessoal denominada Contagest Consultores e Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente denominada Contagest.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A Contagest tem a sua sede no distrito de Chibuto, província de Gaza, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) Constitui objecto da Contagest o comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Contagest poderá ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pelo sócio em assembleia e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, subscrito realizado em valor nominal, é de dez mil meticais correspondentes a uma quota, pertencente ao único sócio Roque Carlos Chihanhe.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reteado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 38 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade é exercido por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, em termos e para os efeitos da
Texto do artigo · p. 39 lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 39 Tres) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objectivo social, designadamente quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Balanco e prestação de contas
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto nao encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituírem reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 Três) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Disposição final
Texto do artigo · p. 39 Em tudo os omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 10 de Agosto de 2022. — A Notária,
Texto do artigo · p. 39 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Contagest Consultores e Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 38 a 39 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1.134-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 38: É constituida por tempo indeterminado uma sociedade unipessoal denominada Contagest Consultores e Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente denominada Contagest.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 38: A Contagest tem a sua sede no distrito de Chibuto, província de Gaza, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 38: Um) Constitui objecto da Contagest o comércio geral e prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) A Contagest poderá ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pelo sócio em assembleia e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito realizado em valor nominal, é de dez mil meticais correspondentes a uma quota, pertencente ao único sócio Roque Carlos Chihanhe.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 38: Aumento e redução do capital social
  18. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 38: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reteado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares
  22. Número ou marcador, página 38: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 38: Administração e representação
  26. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é exercido por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, em termos e para os efeitos da
  28. Texto do artigo, página 39: lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  29. Número ou marcador, página 39: Tres) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objectivo social, designadamente quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 39: Balanco e prestação de contas
  32. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 39: Resultados e sua aplicação
  36. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto nao encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
  41. Número ou marcador, página 39: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituírem reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 39: Três) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 39: Disposição final
  45. Texto do artigo, página 39: Em tudo os omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 10 de Agosto de 2022. — A Notária,
  47. Texto do artigo, página 39: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.