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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Contagest Consultores e Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 38 a 39 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1.134-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 38: É constituida por tempo indeterminado uma sociedade unipessoal denominada Contagest Consultores e Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente denominada Contagest.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Texto do artigo, página 38: A Contagest tem a sua sede no distrito de Chibuto, província de Gaza, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) Constitui objecto da Contagest o comércio geral e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A Contagest poderá ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pelo sócio em assembleia e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito realizado em valor nominal, é de dez mil meticais correspondentes a uma quota, pertencente ao único sócio Roque Carlos Chihanhe.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reteado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 38: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Administração e representação
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é exercido por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, em termos e para os efeitos da
- Texto do artigo, página 39: lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 39: Tres) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objectivo social, designadamente quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Balanco e prestação de contas
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto nao encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
- Número ou marcador, página 39: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituírem reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 39: Três) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Disposição final
- Texto do artigo, página 39: Em tudo os omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 10 de Agosto de 2022. — A Notária,
- Texto do artigo, página 39: Ilegível.
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