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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: Cooperativa de Comerciantes de Produtos Agrícolas da Faina, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101044742, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma cooperativa de responsabilidade limitada denominada Cooperativa de Comerciantes de Produtos Agrícolas da Faina, Limitada (CCPAF LDA), constituída entre os membros: Jaime Assane, Manuel Mateus, Juvêncio Silvestre Alexandre, Amade António, Mendonça António Conane, Celestina Armando Chequal, Domingos Fernando Raela Fernando Tsuca e José Piquina. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Comerciantes de Produtos Agrícolas da Faina, Limitada (CCPAF LDA).
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Sede)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade Cooperativa de Comerciantes de Produtos Agrícolas da Faina, Limitada (CCPAF LDA), constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Faina ao lado do Hospital Psiquiátrico, bairro de Muatala, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 48: a) A CCPAF Lda, tem como objecto a comercialização de produtos
- Texto do artigo, página 49: agrícolas para desenvolvimento dos seus membros e da comunidade em geral;
- Número ou marcador, página 49: b) Criar uma caixa de poupança para contribuir e apoiar os seus membros em recursos materiais para realização eficiente e com eficiência os seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 49: c) Continuar a implementar projectos da agricultura e criação de animais de pequenas e grande porte, (gado bovino, caprino e galináceo).
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social da CCPAF Lda, é de 130.000,00MT, cento e trinta mil meticais) e é representado por títulos de capital no valor nominal de 30.000,00MT, 25.000,00MT, 25.000,00MT, 25.000,00MT e 25.000,00MT, respectivamente.
- Número ou marcador, página 49: Dois) No acto de constituição da CCPAF Lda., pelo menos 50% do capital é realizado integralmente em dinheiro a data da sua assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os títulos de capital a emitir são nominativos e neles constatará:
- Número ou marcador, página 49: a) Denominação da cooperativa;
- Número ou marcador, página 49: b) Número de registo da mesma;
- Número ou marcador, página 49: c) Valor de título;
- Número ou marcador, página 49: d) Data da emissão;
- Número ou marcador, página 49: e) Assinatura de pelo menos 2 membros da Direcção da CCPAF Lda.;
- Número ou marcador, página 49: f) Assinatura do cooperativista titular.
- Número ou marcador, página 49: Três) O capital referido no n.º 1 deste artigo poderá ser elevado por deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 49: Um) Os órgãos sociais da cooperativa são:
- Número ou marcador, página 49: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 49: b) Conselho de Direcção da cooperativa;
- Número ou marcador, página 49: c) O Conselho Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, poderão ser criados outros órgãos necessários para funcionamento pleno da cooperativa.
- Número ou marcador, página 49: Três) Para a realização de tarefas determinadas, poderá a Assembleia Geral criar comissões especiais.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Competência exclusiva)
- Texto do artigo, página 49: É da competência exclusiva da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 49: a) Definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da cooperativa, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 49: b) Apreciar questões gerais relacionadas com a organização da cooperativa; c)Eleger e destituir os titulares dos cargos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 49: d) Apreciar e deliberar sobre, o relatório de gestão e contas da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 49: e) Apreciar e votar o orçamento e plano de actividades para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 49: f) Aprovar a forma de distribuição dos excedentes;
- Número ou marcador, página 49: g) Aprovar a fusão e a cisão bem como a dissolução voluntária;
- Número ou marcador, página 49: h) Apreciar e aprovar as normas de trabalho e as tabelas de remunerações a praticar na cooperativa;
- Número ou marcador, página 49: i) Alterar os estatutos e aprovar e alterar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 49: j) Aprovar a filiação da Cooperativa em organismos cooperativos de grau superior;
- Número ou marcador, página 49: k) Excluir cooperativistas e funcionar como instância de recurso em relação à admissão dos mesmos ou às sanções que lhe forem aplicadas pela Direcção;
- Número ou marcador, página 49: l) Sancionar os contratos previstos na lei que não sejam da competência da Direcção;
- Número ou marcador, página 49: m) Fixar a remuneração dos titulares dos cargos e dos componentes das comissões especiais;
- Número ou marcador, página 49: n) Aprovar os ajustes periódicos de distribuição de títulos de capital.
- Texto do artigo, página 49: Nampula, 8 de Agosto de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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