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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 59: Editora e Serigrafia Titosse, Limitada
- Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101784401, uma entidade denominada Editora e Serigrafia Titosse, Limitada.
- Texto do artigo, página 59: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 59: Maria Célia Naetiane Nhamahango, solteira, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102737339M, emitido em Maputo, a 18 de Janeiro de 2013;
- Texto do artigo, página 59: Ivan Deoclesio Titosse, solteira, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102737339M;
- Texto do artigo, página 59: Edelson Ezequias Titosse, solteira, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102737339M;
- Texto do artigo, página 59: Valdo Titos Titosse, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102049170S, emitido em Maputo, a 5 de Maio de 2017; e
- Texto do artigo, página 59: Shelsia Julieta Titosse, solteira, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102542950Q, emitido em Maputo, a 8 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 59: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação de Editora e Serigrafia Titosse, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Mapulango-1, rés-do-chão, distrito de Marracuene, na cidade de Matola, província,
- Texto do artigo, página 60: na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade têm por objectivo principal o exercício de actividades de: Actividades comerciais relacionadas com serigrafia, impressão, gráfica, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, consultoria e programação informática, actividades de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnicas afins, actividades de limpeza geral; imobiliário, venda de mobílias e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, fornecimento de diversos produtos, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumiveis, marketing e publicidade fotografia, sondagem de opinião e serviços administrativos.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Capital social)
- Texto do artigo, página 60: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 60: a) Maria Célia Naetiane Nhamahango, com 6.152,00MT, correspondente a 30,76%;
- Número ou marcador, página 60: b) Ivan Deoclesio Titosse, com 3.076,00MT, correspondente a 15,38%;
- Número ou marcador, página 60: c) Edelson Ezequias Titosse, com 4.614,00MT, correspondente a 23,07%;
- Número ou marcador, página 60: d) Valdo Titos Titosse, com 3.076,00MT, correspondente a 15,38%; e Shelsia Julieta Titosse, com 3.076,00MT, correspondente a 15,38%.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 60: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, e dos sócios definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 60: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 60: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 60: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 60: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 60: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 60: Um) A administração da sociedade será exercida pelos ambos sócios que assumem as funções de administradores gerentes, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Compete aos administradores gerentes, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 60: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 60: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 60: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 60: A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 60: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 60: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 60: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 60: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 60: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 60: Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 60: Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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