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Texto do artigo · p. 59 Editora e Serigrafia Titosse, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101784401, uma entidade denominada Editora e Serigrafia Titosse, Limitada.
Texto do artigo · p. 59 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 59 Maria Célia Naetiane Nhamahango, solteira, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102737339M, emitido em Maputo, a 18 de Janeiro de 2013;
Texto do artigo · p. 59 Ivan Deoclesio Titosse, solteira, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102737339M;
Texto do artigo · p. 59 Edelson Ezequias Titosse, solteira, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102737339M;
Texto do artigo · p. 59 Valdo Titos Titosse, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102049170S, emitido em Maputo, a 5 de Maio de 2017; e
Texto do artigo · p. 59 Shelsia Julieta Titosse, solteira, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102542950Q, emitido em Maputo, a 8 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 59 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta a denominação de Editora e Serigrafia Titosse, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Mapulango-1, rés-do-chão, distrito de Marracuene, na cidade de Matola, província,
Texto do artigo · p. 60 na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade têm por objectivo principal o exercício de actividades de: Actividades comerciais relacionadas com serigrafia, impressão, gráfica, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, consultoria e programação informática, actividades de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnicas afins, actividades de limpeza geral; imobiliário, venda de mobílias e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, fornecimento de diversos produtos, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumiveis, marketing e publicidade fotografia, sondagem de opinião e serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Texto do artigo · p. 60 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 60 a) Maria Célia Naetiane Nhamahango, com 6.152,00MT, correspondente a 30,76%;
Número ou marcador · p. 60 b) Ivan Deoclesio Titosse, com 3.076,00MT, correspondente a 15,38%;
Número ou marcador · p. 60 c) Edelson Ezequias Titosse, com 4.614,00MT, correspondente a 23,07%;
Número ou marcador · p. 60 d) Valdo Titos Titosse, com 3.076,00MT, correspondente a 15,38%; e Shelsia Julieta Titosse, com 3.076,00MT, correspondente a 15,38%.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 60 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, e dos sócios definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 60 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 60 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 60 Um) A administração da sociedade será exercida pelos ambos sócios que assumem as funções de administradores gerentes, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Compete aos administradores gerentes, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 60 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 60 A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 60 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 60 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 60 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 60 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 60 Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 59: Editora e Serigrafia Titosse, Limitada
  2. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101784401, uma entidade denominada Editora e Serigrafia Titosse, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 59: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 59: Maria Célia Naetiane Nhamahango, solteira, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102737339M, emitido em Maputo, a 18 de Janeiro de 2013;
  5. Texto do artigo, página 59: Ivan Deoclesio Titosse, solteira, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102737339M;
  6. Texto do artigo, página 59: Edelson Ezequias Titosse, solteira, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102737339M;
  7. Texto do artigo, página 59: Valdo Titos Titosse, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102049170S, emitido em Maputo, a 5 de Maio de 2017; e
  8. Texto do artigo, página 59: Shelsia Julieta Titosse, solteira, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102542950Q, emitido em Maputo, a 8 de Outubro de 2018.
  9. Texto do artigo, página 59: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  10. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 59: (Denominação, sede e duração)
  12. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação de Editora e Serigrafia Titosse, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Mapulango-1, rés-do-chão, distrito de Marracuene, na cidade de Matola, província,
  13. Texto do artigo, página 60: na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 60: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade têm por objectivo principal o exercício de actividades de: Actividades comerciais relacionadas com serigrafia, impressão, gráfica, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, consultoria e programação informática, actividades de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnicas afins, actividades de limpeza geral; imobiliário, venda de mobílias e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, fornecimento de diversos produtos, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumiveis, marketing e publicidade fotografia, sondagem de opinião e serviços administrativos.
  17. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 60: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  21. Número ou marcador, página 60: a) Maria Célia Naetiane Nhamahango, com 6.152,00MT, correspondente a 30,76%;
  22. Número ou marcador, página 60: b) Ivan Deoclesio Titosse, com 3.076,00MT, correspondente a 15,38%;
  23. Número ou marcador, página 60: c) Edelson Ezequias Titosse, com 4.614,00MT, correspondente a 23,07%;
  24. Número ou marcador, página 60: d) Valdo Titos Titosse, com 3.076,00MT, correspondente a 15,38%; e Shelsia Julieta Titosse, com 3.076,00MT, correspondente a 15,38%.
  25. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 60: (Aumento do capital social)
  27. Texto do artigo, página 60: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, e dos sócios definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  28. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 60: (Suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 60: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  31. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 60: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 60: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  34. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 60: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 60: Um) A administração da sociedade será exercida pelos ambos sócios que assumem as funções de administradores gerentes, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  37. Número ou marcador, página 60: Dois) Compete aos administradores gerentes, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  38. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 60: (Amortização de quotas)
  40. Texto do artigo, página 60: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 60: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 60: A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 60: (Ano social e balanços)
  46. Texto do artigo, página 60: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 60: (Fundo de reserva legal)
  49. Texto do artigo, página 60: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  50. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 60: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 60: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  53. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 60: (Liquidação)
  55. Texto do artigo, página 60: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 60: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 60: Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  59. Texto do artigo, página 60: Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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