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Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Tete
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Uma Associação ora em diante designada por Associação Kuthandizana Kuchira representado pelo senhor Salvador Filipe, residente em Tete, representante da mesma, requereu ao senhor Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Kuthandizana Kuchira.
Texto do artigo · p. 3 NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
Texto do artigo · p. 3 Conselho Executivo Provinacial de Tete, 2 de Agosto de 2022. O Governador de Província, Domingo Juliasse Viola.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gorongosa
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  1. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Uma Associação ora em diante designada por Associação Kuthandizana Kuchira representado pelo senhor Salvador Filipe, residente em Tete, representante da mesma, requereu ao senhor Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Kuthandizana Kuchira.
  6. Texto do artigo, página 3: NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
  7. Texto do artigo, página 3: Conselho Executivo Provinacial de Tete, 2 de Agosto de 2022. O Governador de Província, Domingo Juliasse Viola.
  8. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa
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