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Texto do artigo · p. 63 Feed Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Feed Agro, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101811891, com sede na província de Maputo, Matola, rua dos Abacateiros, casa n.º 324, quarteirão 8, Matola B, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade adopta a denominação de Feed Agro, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na província de Maputo, Matola, rua dos Abacateiros, casa n.º 324, quarteirão 8, Matola B, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras representações.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Objecto)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização avícola, sementes e alimento animal; a comercialização de medicamentos animal e serviços veterinários; a produção de alimento animal; a produção e comercialização de insumos agrícolas e animal; a representação e franquia de marcas; o exercício da actividade de importação, exportação, comercialização a grosso e a retalho de artigos conexos com as actividades a desenvolver; a implantação e exploração de unidades de processamento e embalagem; o transporte de produtos avícolas, materiais e equipamentos relacionados; a sociedade poderá de igual modo deter participações directas ou indirectas no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades; o objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 63 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Capital social)
Número ou marcador · p. 63 Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quinze mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 63 a) Uma quota de cinquenta porcento do capital social, correspondente a sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Jaime Adriano Fumo; e
Número ou marcador · p. 63 b) Uma quota de cinquenta porcento do capital social, correspondente a sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Enoque Jerónimo Nhatinombe Massango.
Número ou marcador · p. 63 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 (Administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 63 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituídos por todos os sócios e a gestão diária da sociedade será exercida pelo administrador senhor Jaime Adriano Fumo, e será vinculada através dos administradores senhor Jaime Adriano Fumo e Enoque Jerónimo Nhatinombe Massango.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 64 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado, sendo vedado aos membros do conselho de administração, administrador, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 64 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 64 Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 63: Feed Agro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Feed Agro, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101811891, com sede na província de Maputo, Matola, rua dos Abacateiros, casa n.º 324, quarteirão 8, Matola B, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 63: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade adopta a denominação de Feed Agro, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na província de Maputo, Matola, rua dos Abacateiros, casa n.º 324, quarteirão 8, Matola B, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras representações.
  7. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 63: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização avícola, sementes e alimento animal; a comercialização de medicamentos animal e serviços veterinários; a produção de alimento animal; a produção e comercialização de insumos agrícolas e animal; a representação e franquia de marcas; o exercício da actividade de importação, exportação, comercialização a grosso e a retalho de artigos conexos com as actividades a desenvolver; a implantação e exploração de unidades de processamento e embalagem; o transporte de produtos avícolas, materiais e equipamentos relacionados; a sociedade poderá de igual modo deter participações directas ou indirectas no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades; o objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
  10. Número ou marcador, página 63: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
  11. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 63: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 63: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quinze mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 63: a) Uma quota de cinquenta porcento do capital social, correspondente a sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Jaime Adriano Fumo; e
  15. Número ou marcador, página 63: b) Uma quota de cinquenta porcento do capital social, correspondente a sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Enoque Jerónimo Nhatinombe Massango.
  16. Número ou marcador, página 63: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 63: (Administração e formas de vinculação)
  19. Número ou marcador, página 63: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituídos por todos os sócios e a gestão diária da sociedade será exercida pelo administrador senhor Jaime Adriano Fumo, e será vinculada através dos administradores senhor Jaime Adriano Fumo e Enoque Jerónimo Nhatinombe Massango.
  20. Número ou marcador, página 63: Dois) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 64: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado, sendo vedado aos membros do conselho de administração, administrador, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  22. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 64: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 64: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 64: Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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