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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 64: Fernando Chiluvane Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 64: ADENDA
- Texto do artigo, página 64: No Boletim da República n.º 103, Série III, do ano 2021, foi publicada a constituição da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Fernando André Chiluvane – Sociedade Unipessoal, Limitada, que erradamente foi publicado o nome da empresa, pelo que solicitamos a correcção, devendo ler-se o seguinte:
- Texto do artigo, página 64: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Fernando Chiluvane Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Mao-Tsé-Tung, Primeiro Bairro, Unidade Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100917580, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade adopta a denominação Fernando Chiluvane Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 64: Quelimane, 14 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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