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- Texto do artigo, página 65: Guthumba Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101802248, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 65: Denominação
- Texto do artigo, página 65: A sociedade adopta a denominação de Guthumba Moçambique, Limitada, simplesmente designada por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 65: Sede
- Texto do artigo, página 65: A sociedade tem a sua sede na rua Alberto Machavele, n.º 132, bairro do Fomento – Sial, na cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e/ou no estrangeiro, bem como abrir escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao seu funcionamento, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outra parcela do território nacional.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 65: Duração
- Texto do artigo, página 65: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 65: Objecto social
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 65: a) Consultoria em desenvolvimento corporativo;
- Número ou marcador, página 65: b) Projectos e representações;
- Número ou marcador, página 65: c) Estudos de mercado, engenharia e auditorias;
- Número ou marcador, página 65: d) Desenvolvimento e inovação empresariais;
- Número ou marcador, página 65: e) Responsabilidades técnicas.
- Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar qualquer outra actividade de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 65: Capital e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 65: Um) O capital social, integralmente subscrito em bens, é de 100.000,00MT (cem mil
- Texto do artigo, página 65: de meticais), dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 65: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Mauro Teixeira Retagi;
- Número ou marcador, página 65: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Farha Abdula.
- Número ou marcador, página 65: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 65: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 65: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, em condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 65: Cessão e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 65: Um) A cessão e alienação parcial ou total de quotas a estranhos ou da sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 65: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados na proporção das suas respectivas quotas procederem a sua respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 65: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente exercerem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
- Número ou marcador, página 65: Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 65: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 65: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 65: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 65: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão a sociedade e são membros desta, os sócios.
- Número ou marcador, página 65: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei, considerase constituída legalmente a assembleia geral que tenha a participação pessoal ou representação dos sócios que no seu conjunto detenham a maioria do capital social
- Número ou marcador, página 65: Três) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ou modificação do relatório de gestão, balanço e contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto de interesse social e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 65: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, via electrónica ou por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 65: Administração
- Número ou marcador, página 65: Um) A administração da sociedade será dispensada de caução e será exercida pelo sócio Rui Mauro Teixeira Retagi, que poderá delegar a um director a nomear.
- Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios e /ou do director.
- Número ou marcador, página 65: Três) Nas ausências ou impedimento dos supracitados, serão indicados colaboradores ou membros familiares competentes para os cargos, através de instrumentos judiciais apropriados para o efeito deste exercício.
- Número ou marcador, página 65: Quatro) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento de assembleia geral s e letras a favor.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 65: Casos omissos
- Texto do artigo, página 65: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor, para efeitos, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 65: Está conforme. Matola, 8 de Agosto de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 65: vadora, Ilegível.
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