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Texto do artigo · p. 65 Guthumba Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101802248, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 Denominação
Texto do artigo · p. 65 A sociedade adopta a denominação de Guthumba Moçambique, Limitada, simplesmente designada por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 Sede
Texto do artigo · p. 65 A sociedade tem a sua sede na rua Alberto Machavele, n.º 132, bairro do Fomento – Sial, na cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e/ou no estrangeiro, bem como abrir escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao seu funcionamento, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outra parcela do território nacional.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 Duração
Texto do artigo · p. 65 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 Objecto social
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 65 a) Consultoria em desenvolvimento corporativo;
Número ou marcador · p. 65 b) Projectos e representações;
Número ou marcador · p. 65 c) Estudos de mercado, engenharia e auditorias;
Número ou marcador · p. 65 d) Desenvolvimento e inovação empresariais;
Número ou marcador · p. 65 e) Responsabilidades técnicas.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar qualquer outra actividade de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 65 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 65 Um) O capital social, integralmente subscrito em bens, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 65 de meticais), dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 65 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Mauro Teixeira Retagi;
Número ou marcador · p. 65 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Farha Abdula.
Número ou marcador · p. 65 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 65 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 65 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, em condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 65 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 65 Um) A cessão e alienação parcial ou total de quotas a estranhos ou da sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados na proporção das suas respectivas quotas procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 65 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente exercerem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 65 Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 65 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 65 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 65 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 65 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão a sociedade e são membros desta, os sócios.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei, considerase constituída legalmente a assembleia geral que tenha a participação pessoal ou representação dos sócios que no seu conjunto detenham a maioria do capital social
Número ou marcador · p. 65 Três) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ou modificação do relatório de gestão, balanço e contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto de interesse social e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 65 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, via electrónica ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 65 Administração
Número ou marcador · p. 65 Um) A administração da sociedade será dispensada de caução e será exercida pelo sócio Rui Mauro Teixeira Retagi, que poderá delegar a um director a nomear.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios e /ou do director.
Número ou marcador · p. 65 Três) Nas ausências ou impedimento dos supracitados, serão indicados colaboradores ou membros familiares competentes para os cargos, através de instrumentos judiciais apropriados para o efeito deste exercício.
Número ou marcador · p. 65 Quatro) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento de assembleia geral s e letras a favor.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 65 Casos omissos
Texto do artigo · p. 65 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor, para efeitos, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 65 Está conforme. Matola, 8 de Agosto de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 65 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 65: Guthumba Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101802248, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 65: Denominação
  5. Texto do artigo, página 65: A sociedade adopta a denominação de Guthumba Moçambique, Limitada, simplesmente designada por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 65: Sede
  8. Texto do artigo, página 65: A sociedade tem a sua sede na rua Alberto Machavele, n.º 132, bairro do Fomento – Sial, na cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e/ou no estrangeiro, bem como abrir escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao seu funcionamento, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outra parcela do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 65: Duração
  11. Texto do artigo, página 65: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 65: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 65: a) Consultoria em desenvolvimento corporativo;
  16. Número ou marcador, página 65: b) Projectos e representações;
  17. Número ou marcador, página 65: c) Estudos de mercado, engenharia e auditorias;
  18. Número ou marcador, página 65: d) Desenvolvimento e inovação empresariais;
  19. Número ou marcador, página 65: e) Responsabilidades técnicas.
  20. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar qualquer outra actividade de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 65: Capital e distribuição de quotas
  23. Número ou marcador, página 65: Um) O capital social, integralmente subscrito em bens, é de 100.000,00MT (cem mil
  24. Texto do artigo, página 65: de meticais), dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 65: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Mauro Teixeira Retagi;
  26. Número ou marcador, página 65: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Farha Abdula.
  27. Número ou marcador, página 65: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 65: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 65: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, em condições a estabelecer pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 65: Cessão e alienação de quotas
  32. Número ou marcador, página 65: Um) A cessão e alienação parcial ou total de quotas a estranhos ou da sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 65: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados na proporção das suas respectivas quotas procederem a sua respectiva aquisição.
  34. Número ou marcador, página 65: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente exercerem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 65: Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 65: Morte ou incapacidade
  38. Texto do artigo, página 65: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
  39. Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 65: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 65: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão a sociedade e são membros desta, os sócios.
  42. Número ou marcador, página 65: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei, considerase constituída legalmente a assembleia geral que tenha a participação pessoal ou representação dos sócios que no seu conjunto detenham a maioria do capital social
  43. Número ou marcador, página 65: Três) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ou modificação do relatório de gestão, balanço e contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto de interesse social e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  44. Número ou marcador, página 65: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, via electrónica ou por carta registada com aviso de recepção.
  45. Número ou marcador, página 65: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 65: Administração
  47. Número ou marcador, página 65: Um) A administração da sociedade será dispensada de caução e será exercida pelo sócio Rui Mauro Teixeira Retagi, que poderá delegar a um director a nomear.
  48. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios e /ou do director.
  49. Número ou marcador, página 65: Três) Nas ausências ou impedimento dos supracitados, serão indicados colaboradores ou membros familiares competentes para os cargos, através de instrumentos judiciais apropriados para o efeito deste exercício.
  50. Número ou marcador, página 65: Quatro) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento de assembleia geral s e letras a favor.
  51. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 65: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 65: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor, para efeitos, na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 65: Está conforme. Matola, 8 de Agosto de 2022. — A Conser-
  55. Texto do artigo, página 65: vadora, Ilegível.
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