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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 66: Horta Boa, Limitada
- Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que em assembleia geral realizada no dia 14 de Junho de 2022, a sociedade Horta Boa, Limitada, registada na Conservatória do Registo de entidades Legais, sob o NUEL 100035200, deliberou alterar o artigo 7 do seu pacto social, referente à amortização de quotas, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 66: .............................................................
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 66: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 66: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 66: b) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 66: c) Se o respectivo titular abandonar a sociedade; entendendo-se como abandono a ausência da sociedade e das actividades a que nela o sócio se obrigou, por mais de 6 meses, sem nenhuma comunicação os demais sócios.
- Número ou marcador, página 66: Dois) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
- Número ou marcador, página 66: Três) Caso o último balanço seja negativo, a amortização poderá, por deliberação dos sócios, ser feita pelo valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 66: Quatro) O preço apurado será pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira, trinta dias após a data da deliberação.
- Texto do artigo, página 66: Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 66: Ilegível.
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