Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 66: Htrowten Media Group, Limitada
- Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101812790 uma entidade denominada Htrowten Media Group, Limitada, que se rege pela seguintes cláusula em anexo.
- Texto do artigo, página 66: Pércia Carolina Dimbane Divage, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100264002N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 67: a 15 de Agosto de 2019 e válido até 14 de Agosto de 2029, residente no distrito de Kamubucuana, Vila Olímpica, Bloco 11, Edifício 3, Flat n.º 7; e
- Texto do artigo, página 67: Stayleir Jackson Elias Marroquim, maior, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100381522N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Maio de 2021 e válido até 5 de Maio de 2031, residente no bairro Sommerschield 2, rua das Palmeiras, n.º 18B, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 67: Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 67: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade adopta a denominação Htrowten Media Group, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na rua José Mateus, n.º 20, 3º andar direito, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 67: (Duração)
- Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 67: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 67: (Objecto)
- Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 67: a) Gestão e implementação de projectos;
- Número ou marcador, página 67: b) Gestão de empreendimentos turísticos;
- Número ou marcador, página 67: c) Agenciamento e utilização de imagem, e outros conteúdos imateriais de artistas e demais personalidades;
- Número ou marcador, página 67: d) Exploração de jogos sociais e de diversão;
- Número ou marcador, página 67: e) Promoção e investimento de projectos de empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 67: f) Mobilização financeira de investimentos;
- Número ou marcador, página 67: g) Comércio geral a grosso e a retalho, incluindo bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 67: h) Promoção de espetáculos musicais e de outras actividades de entre-
- Texto do artigo, página 67: tenimento, incluindo a de radiofusão e televisão;
- Número ou marcador, página 67: i) Comercialização de instrumentos musicais importados e produzidos em Moçambique;
- Número ou marcador, página 67: j) Produção e comercialização de objectos de arte;
- Número ou marcador, página 67: k) Assessoria, consultoria, auditoria, contabilidade, marketing, tipografia e topografia gerais;
- Número ou marcador, página 67: l) Representação de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 67: m) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 67: n) Importação e exportação gerais;
- Número ou marcador, página 67: o) Construção civil;
- Número ou marcador, página 67: p) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 67: q) Rent-a-car.
- Número ou marcador, página 67: r) Exploração de minas;
- Número ou marcador, página 67: s) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 67: t) Restaurante e bar.
- Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 67: (Capital social)
- Número ou marcador, página 67: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 67: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Pércia Carolina Dimbane Divage e correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu capital social;
- Número ou marcador, página 67: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Stayleir Jackson Elias Marroquim e correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu capital social.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 67: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 67: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 67: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 67: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 67: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 67: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 67: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 67: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 67: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 67: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 67: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 67: Três) A assembleia geral será convocada por um dos administradores, ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de carta com aviso de repecção, enviada com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço dos sócios. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 67: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 67: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250 meticais.
- Número ou marcador, página 67: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 67: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por três administradores, com um mandato de dois anos, renovável.
- Número ou marcador, página 67: Dois) São desde já designados administradores os senhores Moreira William Chonguiça (Presidente), Pércia Carolina Dimbane Divage (administradora) e Stayleir Jackson Elias Marroquim (administrador).
- Número ou marcador, página 67: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 67: (Competência do conselho de administração e formas de vinculação)
- Número ou marcador, página 67: Um) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 67: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 67: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um dos administradores, ou dos
- Texto do artigo, página 68: mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 68: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 68: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 68: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 68: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 68: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 68: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 68: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 68: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 68: (Disposições finais e casos omissos)
- Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 68: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 68: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 68: Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.