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Texto do artigo · p. 66 Htrowten Media Group, Limitada
Texto do artigo · p. 66 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101812790 uma entidade denominada Htrowten Media Group, Limitada, que se rege pela seguintes cláusula em anexo.
Texto do artigo · p. 66 Pércia Carolina Dimbane Divage, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100264002N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 67 a 15 de Agosto de 2019 e válido até 14 de Agosto de 2029, residente no distrito de Kamubucuana, Vila Olímpica, Bloco 11, Edifício 3, Flat n.º 7; e
Texto do artigo · p. 67 Stayleir Jackson Elias Marroquim, maior, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100381522N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Maio de 2021 e válido até 5 de Maio de 2031, residente no bairro Sommerschield 2, rua das Palmeiras, n.º 18B, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 67 Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 67 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade adopta a denominação Htrowten Media Group, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na rua José Mateus, n.º 20, 3º andar direito, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 67 (Duração)
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 67 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 67 (Objecto)
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 67 a) Gestão e implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 67 b) Gestão de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 67 c) Agenciamento e utilização de imagem, e outros conteúdos imateriais de artistas e demais personalidades;
Número ou marcador · p. 67 d) Exploração de jogos sociais e de diversão;
Número ou marcador · p. 67 e) Promoção e investimento de projectos de empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 67 f) Mobilização financeira de investimentos;
Número ou marcador · p. 67 g) Comércio geral a grosso e a retalho, incluindo bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 67 h) Promoção de espetáculos musicais e de outras actividades de entre-
Texto do artigo · p. 67 tenimento, incluindo a de radiofusão e televisão;
Número ou marcador · p. 67 i) Comercialização de instrumentos musicais importados e produzidos em Moçambique;
Número ou marcador · p. 67 j) Produção e comercialização de objectos de arte;
Número ou marcador · p. 67 k) Assessoria, consultoria, auditoria, contabilidade, marketing, tipografia e topografia gerais;
Número ou marcador · p. 67 l) Representação de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 67 m) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 67 n) Importação e exportação gerais;
Número ou marcador · p. 67 o) Construção civil;
Número ou marcador · p. 67 p) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 67 q) Rent-a-car.
Número ou marcador · p. 67 r) Exploração de minas;
Número ou marcador · p. 67 s) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 67 t) Restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 67 (Capital social)
Número ou marcador · p. 67 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 67 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Pércia Carolina Dimbane Divage e correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu capital social;
Número ou marcador · p. 67 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Stayleir Jackson Elias Marroquim e correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu capital social.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 67 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 67 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 67 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 67 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 67 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 67 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 67 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 67 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 67 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 67 Três) A assembleia geral será convocada por um dos administradores, ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de carta com aviso de repecção, enviada com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço dos sócios. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 67 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 67 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250 meticais.
Número ou marcador · p. 67 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 67 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por três administradores, com um mandato de dois anos, renovável.
Número ou marcador · p. 67 Dois) São desde já designados administradores os senhores Moreira William Chonguiça (Presidente), Pércia Carolina Dimbane Divage (administradora) e Stayleir Jackson Elias Marroquim (administrador).
Número ou marcador · p. 67 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 67 (Competência do conselho de administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 67 Um) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 67 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um dos administradores, ou dos
Texto do artigo · p. 68 mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 68 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 68 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 68 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 68 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 68 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 68 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 68 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 68 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Disposições finais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 68 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 68 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 68 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 68 Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 66: Htrowten Media Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101812790 uma entidade denominada Htrowten Media Group, Limitada, que se rege pela seguintes cláusula em anexo.
  3. Texto do artigo, página 66: Pércia Carolina Dimbane Divage, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100264002N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 67: a 15 de Agosto de 2019 e válido até 14 de Agosto de 2029, residente no distrito de Kamubucuana, Vila Olímpica, Bloco 11, Edifício 3, Flat n.º 7; e
  5. Texto do artigo, página 67: Stayleir Jackson Elias Marroquim, maior, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100381522N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Maio de 2021 e válido até 5 de Maio de 2031, residente no bairro Sommerschield 2, rua das Palmeiras, n.º 18B, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 67: Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 67: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 67: (Denominação, forma e sede)
  9. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade adopta a denominação Htrowten Media Group, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na rua José Mateus, n.º 20, 3º andar direito, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  11. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 67: (Duração)
  13. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 67: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 67: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 67: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 67: a) Gestão e implementação de projectos;
  19. Número ou marcador, página 67: b) Gestão de empreendimentos turísticos;
  20. Número ou marcador, página 67: c) Agenciamento e utilização de imagem, e outros conteúdos imateriais de artistas e demais personalidades;
  21. Número ou marcador, página 67: d) Exploração de jogos sociais e de diversão;
  22. Número ou marcador, página 67: e) Promoção e investimento de projectos de empreendedorismo;
  23. Número ou marcador, página 67: f) Mobilização financeira de investimentos;
  24. Número ou marcador, página 67: g) Comércio geral a grosso e a retalho, incluindo bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  25. Número ou marcador, página 67: h) Promoção de espetáculos musicais e de outras actividades de entre-
  26. Texto do artigo, página 67: tenimento, incluindo a de radiofusão e televisão;
  27. Número ou marcador, página 67: i) Comercialização de instrumentos musicais importados e produzidos em Moçambique;
  28. Número ou marcador, página 67: j) Produção e comercialização de objectos de arte;
  29. Número ou marcador, página 67: k) Assessoria, consultoria, auditoria, contabilidade, marketing, tipografia e topografia gerais;
  30. Número ou marcador, página 67: l) Representação de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro.
  31. Número ou marcador, página 67: m) Prestação de serviços diversos;
  32. Número ou marcador, página 67: n) Importação e exportação gerais;
  33. Número ou marcador, página 67: o) Construção civil;
  34. Número ou marcador, página 67: p) Imobiliária;
  35. Número ou marcador, página 67: q) Rent-a-car.
  36. Número ou marcador, página 67: r) Exploração de minas;
  37. Número ou marcador, página 67: s) Hotelaria e turismo;
  38. Número ou marcador, página 67: t) Restaurante e bar.
  39. Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  40. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 67: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 67: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  43. Número ou marcador, página 67: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Pércia Carolina Dimbane Divage e correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu capital social;
  44. Número ou marcador, página 67: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Stayleir Jackson Elias Marroquim e correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu capital social.
  45. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 67: (Cessão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 67: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  48. Número ou marcador, página 67: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  49. Número ou marcador, página 67: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  50. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 67: (Prestações suplementares)
  52. Texto do artigo, página 67: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 67: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 67: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  56. Número ou marcador, página 67: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  57. Número ou marcador, página 67: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  58. Número ou marcador, página 67: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  59. Número ou marcador, página 67: Três) A assembleia geral será convocada por um dos administradores, ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de carta com aviso de repecção, enviada com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço dos sócios. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  60. Número ou marcador, página 67: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 67: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250 meticais.
  62. Número ou marcador, página 67: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
  63. Número ou marcador, página 67: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 67: (Conselho de administração)
  65. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por três administradores, com um mandato de dois anos, renovável.
  66. Número ou marcador, página 67: Dois) São desde já designados administradores os senhores Moreira William Chonguiça (Presidente), Pércia Carolina Dimbane Divage (administradora) e Stayleir Jackson Elias Marroquim (administrador).
  67. Número ou marcador, página 67: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  68. Número ou marcador, página 67: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 67: (Competência do conselho de administração e formas de vinculação)
  70. Número ou marcador, página 67: Um) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 67: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  72. Número ou marcador, página 67: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um dos administradores, ou dos
  73. Texto do artigo, página 68: mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  74. Número ou marcador, página 68: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  75. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 68: (Balanço e distribuição de resultados)
  77. Número ou marcador, página 68: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  78. Número ou marcador, página 68: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  79. Número ou marcador, página 68: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  80. Número ou marcador, página 68: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  81. Número ou marcador, página 68: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 68: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  83. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 68: (Disposições finais e casos omissos)
  85. Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e por acordo dos sócios.
  86. Número ou marcador, página 68: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  87. Número ou marcador, página 68: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  88. Texto do artigo, página 68: Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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