Igreja dos 12 Apóstolos de África Em Moçambique

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Igreja dos 12 Apóstolos de África Em Moçambique

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Texto do artigo · p. 68 Igreja dos 12 Apóstolos de África Em Moçambique
Número ou marcador · p. 68 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 68 A Igreja 12 Apóstolos de África em Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de caracter humanitário e solidariedade social e cristã, goza de personalidade jurídica com autonomia financeira e patrimonial, regula-se por estatuto
Texto do artigo · p. 68 próprio e no respeito aos princípios e objectivos estabelecidos pela Constituição da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 68 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 68 Um) A Igreja 12 Apóstolos de África em Moçambique, tem a sua sede no bairro de Maxaquene C. quarteirão 32, cidade de Maputo, com representações a nível local, provincial e regionais em todo o território moçambicano, é de âmbito nacional, criada por um tempo indeterminado contando-se o seu início desde a data da aprovação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 68 Dois) O presente estatuto aplica-se a todos os membros da Igreja 12 Apóstolos de Africa em Moçambique e aos membros correspondentes que representem os interesses e objectivos da igreja no estrangeiro, para os efeitos do presente estatuto entende-se por membro todo aquele que tenha cumprido os requisitos previstos no artigo 4 e 6 do presente estatuto e demais regulamentos da Igreja.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 68 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 68 A Igreja tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 68 a) Pregar, praticar, viver e promover o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo declarado nos princípios da Fé;
Número ou marcador · p. 68 b) Promover o exercício e respeito da liberdade religiosa consagrada na constituição moçambicana e ressocializar o homem através da doutrina crista;
Número ou marcador · p. 68 c) Criar o espirito de fraternidade e solidariedade dentro e fora da igreja entre os membros da igreja e a sociedade;
Número ou marcador · p. 68 d) I m p l a n t a r e e s t a b e l e c e r representação da Igreja em Africa;
Número ou marcador · p. 68 e) Estabelecer um sistema de ensino ou seminário para instruir os membros da Igreja sobre os princípios da Fé cristã de forma organizada e sistematizada;
Número ou marcador · p. 68 f) Estabelecer escolas bíblicas (cultos dominicais) tendo em vista a instrução e a preparação das crianças nos ensinamentos sobre a doutrina e artigos da Fé cristã.
Número ou marcador · p. 68 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 68 Dos membros, direitos e Deveres
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 68 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 68 Um) Podem ser membros da Igreja. pessoas de ambos os sexos, independentemente de Nacionalidade, raça, cor ou condição social, desde que aceitem as doutrinas, estatutos e regulamentos internos sintetizados para confissão de Fé.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Os que forem admitidos mediante declaração, testemunho ou outra forma criteriosa que for adoptada pela Igreja.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 68 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 68 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 68 a) Membros fundadores: São todos os membros que tenham contribuído para a criação da Igreja e que tenham sido inscritos como membros antes da realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 68 b) Membros efectivos: São todos os membros que já foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozando de todos os direitos e deveres que contribuem para a propagação do evangelho e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 68 c) Membros principiantes: São todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 68 d) Membros a prova: São todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo; e
Número ou marcador · p. 68 e) Membros correspondentes: São todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 68 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 68 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 68 a)Participar regularmente nas actividades religiosas e trabalhos da igreja;
Número ou marcador · p. 68 b) Respeitar o estatuto, os regulamentos e a doutrina crista no seu dia-a-dia formando-as como conduta dentro e fora da Igreja;
Número ou marcador · p. 68 c) Defende os objectivos e o bom nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 68 d) Prestigiar a Igreja zelando pela pureza da moralidade dos membros em geral:
Número ou marcador · p. 68 e) Reportar aos superiores da igreja sobre aspectos que se julgarem relevantes para o desenvolvimento da mesma.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 68 (Sansões e disciplina)
Número ou marcador · p. 68 Um) Os membros que não cumprirem as determinações do presente estatuto, ou mantiverem conduta incompatível com o mesmo, estão sujeitos as seguintes penalidades:
Número ou marcador · p. 68 a) Advertência.
Número ou marcador · p. 68 b) Repreensão;
Número ou marcador · p. 68 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 68 d) Despromoção;
Número ou marcador · p. 68 e) Demissão,
Número ou marcador · p. 68 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 68 Dois) As sanções previstas nas alíneasa) eb) são aplicadas pelos respectivos superintendes, sendo que alínea c) e d) pelo Conselho de Direcção e e) e f) são da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 69 Três) Verificados e comprovado o comportamento que desprestigiam e ameaçam a dignidade da igreja, o membro tem o direito de ser ouvido em sua defesa sobre os factos perante os órgãos socias competentes.
Número ou marcador · p. 69 Quatro) A despromoção varia entre 6 a 18 meses, cabendo ao Conselho de Direcção decidir a sua integração.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 69 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 69 São direitos deos membros:
Número ou marcador · p. 69 a) Ser recebido e ouvido sempre que possível;
Número ou marcador · p. 69 b) Votar as deliberações da Assembleia Geral, com excepção dos membros beneméritos e honorários por não terem direito a voto;
Número ou marcador · p. 69 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, com excepção dos membros a prova e correspondentes;
Número ou marcador · p. 69 d) Ter pleno acesso a informação relativa a vida da Igreja
Número ou marcador · p. 69 e) Propor a realização da Assembleia Geral da Igreja, mediante o número mínimo de assinaturas estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 69 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 69 Perder-se-á a qualidade a membro nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 69 a) Descoberta de comportamento incompatível que afectam negativamente aos preceitos de Fé professada nas finalidades da Igreja:
Número ou marcador · p. 69 b) Comportamento ou vivência que enfoque a relação sexual fora dos limites do casamento:
Número ou marcador · p. 69 c) Insubordinação recorrente das estruturas hierárquicas da Igreja;
Número ou marcador · p. 69 d) Incumprimento reiterado dos deveres estabelecidos nos estatutos;
Número ou marcador · p. 69 e) Ausência persistente e não justificada aos encontros e actividades da Igreja no mínimo de seis meses;
Número ou marcador · p. 69 f) Os que solicitarem voluntariamente a demissão ou renuncia; e
Número ou marcador · p. 69 g) Recusa do membro no comprimento das deliberações da Assembleia Geral e dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 69 (Readmissão dos membros)
Texto do artigo · p. 69 Todos os membros podem solicitar por escrito a Direcção Executiva a sua readmissão desde que as causas que tiverem ditado o seu afastamento se mostrem sanadas.
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 69 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 69 Constituem órgãos sociais da Igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 69 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 69 b) Conselho de Direcção: e
Número ou marcador · p. 69 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 69 (Mandato)
Número ou marcador · p. 69 Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da Igreja é de cinco anos, podendo se renovar 3 vezes com excepção do Apostolo Chefe e o Irmão Apóstolo.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos sociais da Igreja. o seu substituto eleito o representa até o final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 69 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 69 (Natureza)
Número ou marcador · p. 69 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da Igreja constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Os membros da igreja participam na Assembleia Geral por representatividade.
Número ou marcador · p. 69 Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos membros e órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 69 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 69 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e secretário, podendo em casos de impedimento o vice-presidente substituir ao presidente.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao pesidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 69 Três) Os Titulares da Mesa da Assembleia Geral são indicados por um período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 69 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 69 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 69 a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais; b)Decidir sobre a admissão de membros a prova e membros correspondentes, bem como a sua readmissão e exclusão;
Número ou marcador · p. 69 c) Indicar os auditores internos sob recomendações da Direcção Executiva e Conselho Fiscal,
Número ou marcador · p. 69 d) Aprovar os estatutos, regulamentos e politicas da Igreja, incluindo as suas alterações;
Número ou marcador · p. 69 e) Aprovar o relatório anual, balanço e contas submetidas pela Direcção Executiva e conselho fiscal, bem
Texto do artigo · p. 69 como apreciar e validar o plano orçamental para o exercício seguinte; e
Número ou marcador · p. 69 f) Ractificar a Adesão da Igreja a organismos ncionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 69 (Periodicidade e Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 69 Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente no ultimo trimestre de cada ano e extraordinariamente. sempre que as circunstancias o ditarem, por iniciativa do Apostolo Chefe da Direcção Executiva. Conselho Fiscal e ou de acordo com o número mínimo de membros previsto no regulamento.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A convocação é feita aos membros e por anúncio em jornal de maior circulação nacional ou por outros meios devendo ser comprovada a data de recepção, sendo de carácter imperioso que contenha o dia e o local e a consequente ordem de trabalho da assembleia.
Número ou marcador · p. 69 Três) A Convocatória e feita no prazo de quinze dias devendo a reunião realizar se no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção do pedido.
Número ou marcador · p. 69 Quatro) As despesas de transporte e alojamento dos que irão participar na Sessão da Assembleia Geral, deve ser suportada pela igreja.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 69 Um) A Assembleia Geral considera se legalmente constituída em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados mais de metade dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Na ausência de qualquer titular da Mesa da Assembleia Geral, compete a esta, eleger os respectivos substitutos de entre os membros presentes, os quais cessam as funções após o término da reunião.
Número ou marcador · p. 69 Três) As deliberações sobre a dissolução da Igreja e por voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 69 Quatro) São inválidas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalho da convocatória, salvo se estiverem presentes ou representados todos os membros e concordem com a inclusão de matéria fora da agenda.
Número ou marcador · p. 69 Cinco) A Mesa da Assembleia Geral e dirigida por um Irmão Apostolo.
Número ou marcador · p. 69 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 69 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 69 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da Igreja que executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral. cujos cargos são reservados a membros fundadores, membros seniores ou a quem de forma unânime a Assembleia Geral o indicar.
Número ou marcador · p. 70 Dois) O Conselho de Direcção é composta por cinco membros nomeadamente: Apostolo Chefe, Irmão Apostolo, superintendente, secretário Geral e tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 70 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 70 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 70 a) Gerir e administrar as actividades da Igreja podendo contratar ou despedir o pessoal nos planos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 70 b) Admitir e suspender os membros posteriores ate a ratificação pela Assembleia Geral; c)Elaborar e submeter a Assembleia Geral as normas para o funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 70 d) Preparar acordos sobre qualquer parceria que seja relevante a Igreja;
Número ou marcador · p. 70 e) Emitir resoluções que sirvam de base para os trabalhos da Igreja e demais poderes necessários a prossecução concreta e eficaz dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 70 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 70 Um) Compete ao Apostolo Chefe:
Número ou marcador · p. 70 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 70 b) Empossar os membros do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 70 c) Servir de Guia Espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 70 d) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 70 e) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 70 f) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro geral os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja: e
Número ou marcador · p. 70 g) Cumprir e fazer cumprir os artigos contidos nestes estatutos com zelo.
Número ou marcador · p. 70 Dois) Compete Irmão Apostolo:
Número ou marcador · p. 70 a) Substituir o Apostolo Chefe nas suas ausências e/ou renúncia;
Número ou marcador · p. 70 b) Supervisionar e superintender os serviços religiosos, administrativos e financeiros da Igreja:
Número ou marcador · p. 70 Três) Compete ao superintendente geral:
Número ou marcador · p. 70 a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de Trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 70 b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer a administração.
Número ou marcador · p. 70 c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
Número ou marcador · p. 70 d) Dar aconselhamento espiritual à comunidade da Igreja: e
Número ou marcador · p. 70 e) Da directrizes ás equipas responsáveis pela execução de diversas actividade
Número ou marcador · p. 70 Quatro) Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 70 a) Organizar os documentos e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 70 b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 70 c) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 70 d) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja; e
Número ou marcador · p. 70 e) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 70 Cinco) Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 70 a) Assinar com o Apostolo Chefe os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidades financeiras para Igreja;
Número ou marcador · p. 70 b) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 70 c) Organizar balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 70 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 70 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 70 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 70 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 70 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades religiosa e financeiras da Igreja. cabendo-lhe a tarefa de elaborar relatórios sobre as suas constatações e reúne-se mensalmente.
Número ou marcador · p. 70 Dois) O Conselho Fiscal é composto por cinco membros idóneos e capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida religiosa e financeira da Igreja, nomeadamente presidente, vicepresidente e três vogais.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 70 (Competências Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 70 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 70 a) Examinar a escrituração da Igreja sempre que o entender oportuno;
Número ou marcador · p. 70 b) Acompanhar os actos de Gestão da Igreja e participar nas reuniões do Conselho de Direcção como observadores;
Número ou marcador · p. 70 c) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e estatuárias das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 70 d) Fiscalizar administração geral da Igreja e de vários outros serviços, verificando frequentemente as existências dos fundos existentes em caixa assim como o seu manuseamento;
Número ou marcador · p. 70 e) Dar o parecer sobre o objecto do plano de actividade e o respectivo orçamento anual;
Número ou marcador · p. 70 f) Emitir pareceres sobre os actos excepcionais do Conselho de Direcção, como compra ou venda de imóveis ou quaisquer outros factos que lhe sejam solicitadas.
Número ou marcador · p. 70 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 70 (Fundos)
Texto do artigo · p. 70 Constitui fundos da Igreja os provenientes de:
Número ou marcador · p. 70 a) Dízimos e ofertas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 70 b) Valores de outras contribuições;
Número ou marcador · p. 70 c) Outras ofertas ea doações.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 70 (Património)
Texto do artigo · p. 70 Constitui património da Igreja:
Número ou marcador · p. 70 a) Os bens e direitos que lhe couberem pelos que vier a adquirir no exercício de suas actividades pela contribuição de seus membros, pelas subvenções e doações oficiais e particulares:
Número ou marcador · p. 70 b) Bens móveis e imóveis adquiridos ou doados por qualquer pessoa singular ou colectivas;
Número ou marcador · p. 70 c) Subsídios, heranças e legados que lhe sejam destinados; e
Número ou marcador · p. 70 d) Os membros da Igreja não respondem com seus bens particulares, nem mesmo subsidiariamente.
Número ou marcador · p. 70 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO VINGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 70 (Extinção e dissolução)
Número ou marcador · p. 70 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, convocada para tal efeito e pelo voto favorável de no mínimo três quartos de todos os membros por representatividade.
Número ou marcador · p. 70 a) Dissolvendo se a Igreja, os bens são doados a uma instituição de caridade que comungue princípios ou objectivos similares:
Número ou marcador · p. 70 b) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 70 (Emblema)
Número ou marcador · p. 70 a) Sol: Luz que alumia o mundo;
Número ou marcador · p. 71 b) Arvore: Jesus descrito como a àrvore da vida eterna;
Número ou marcador · p. 71 c) Flores debaixo da arvore: simbolizam a protecção para todo aquele que aceita a Jesus como seu Senhor e Salvador.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 71 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 71 Havendo dúvidas que possam surgir do presente estatuto, recorre se a legislação vigente sobre a matéria e a Constituição da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 71 (Emenda)
Texto do artigo · p. 71 Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida pelo Apostolo-Chefe e ¾ dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente submetida para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 71 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 71 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 71 Maputo, Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 68: Igreja dos 12 Apóstolos de África Em Moçambique
  2. Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 68: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 68: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 68: A Igreja 12 Apóstolos de África em Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de caracter humanitário e solidariedade social e cristã, goza de personalidade jurídica com autonomia financeira e patrimonial, regula-se por estatuto
  6. Texto do artigo, página 68: próprio e no respeito aos princípios e objectivos estabelecidos pela Constituição da República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 68: (Sede, âmbito e duração)
  9. Número ou marcador, página 68: Um) A Igreja 12 Apóstolos de África em Moçambique, tem a sua sede no bairro de Maxaquene C. quarteirão 32, cidade de Maputo, com representações a nível local, provincial e regionais em todo o território moçambicano, é de âmbito nacional, criada por um tempo indeterminado contando-se o seu início desde a data da aprovação do presente estatuto.
  10. Número ou marcador, página 68: Dois) O presente estatuto aplica-se a todos os membros da Igreja 12 Apóstolos de Africa em Moçambique e aos membros correspondentes que representem os interesses e objectivos da igreja no estrangeiro, para os efeitos do presente estatuto entende-se por membro todo aquele que tenha cumprido os requisitos previstos no artigo 4 e 6 do presente estatuto e demais regulamentos da Igreja.
  11. Número ou marcador, página 68: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 68: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 68: A Igreja tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 68: a) Pregar, praticar, viver e promover o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo declarado nos princípios da Fé;
  15. Número ou marcador, página 68: b) Promover o exercício e respeito da liberdade religiosa consagrada na constituição moçambicana e ressocializar o homem através da doutrina crista;
  16. Número ou marcador, página 68: c) Criar o espirito de fraternidade e solidariedade dentro e fora da igreja entre os membros da igreja e a sociedade;
  17. Número ou marcador, página 68: d) I m p l a n t a r e e s t a b e l e c e r representação da Igreja em Africa;
  18. Número ou marcador, página 68: e) Estabelecer um sistema de ensino ou seminário para instruir os membros da Igreja sobre os princípios da Fé cristã de forma organizada e sistematizada;
  19. Número ou marcador, página 68: f) Estabelecer escolas bíblicas (cultos dominicais) tendo em vista a instrução e a preparação das crianças nos ensinamentos sobre a doutrina e artigos da Fé cristã.
  20. Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 68: Dos membros, direitos e Deveres
  22. Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 68: (Admissão dos membros)
  24. Número ou marcador, página 68: Um) Podem ser membros da Igreja. pessoas de ambos os sexos, independentemente de Nacionalidade, raça, cor ou condição social, desde que aceitem as doutrinas, estatutos e regulamentos internos sintetizados para confissão de Fé.
  25. Número ou marcador, página 68: Dois) Os que forem admitidos mediante declaração, testemunho ou outra forma criteriosa que for adoptada pela Igreja.
  26. Número ou marcador, página 68: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 68: (Categorias dos membros)
  28. Texto do artigo, página 68: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  29. Número ou marcador, página 68: a) Membros fundadores: São todos os membros que tenham contribuído para a criação da Igreja e que tenham sido inscritos como membros antes da realização da Assembleia Constituinte;
  30. Número ou marcador, página 68: b) Membros efectivos: São todos os membros que já foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozando de todos os direitos e deveres que contribuem para a propagação do evangelho e desenvolvimento da mesma;
  31. Número ou marcador, página 68: c) Membros principiantes: São todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  32. Número ou marcador, página 68: d) Membros a prova: São todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo; e
  33. Número ou marcador, página 68: e) Membros correspondentes: São todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 68: (Deveres dos membros)
  36. Texto do artigo, página 68: São deveres dos membros:
  37. Texto do artigo, página 68: a)Participar regularmente nas actividades religiosas e trabalhos da igreja;
  38. Número ou marcador, página 68: b) Respeitar o estatuto, os regulamentos e a doutrina crista no seu dia-a-dia formando-as como conduta dentro e fora da Igreja;
  39. Número ou marcador, página 68: c) Defende os objectivos e o bom nome da Igreja.
  40. Número ou marcador, página 68: d) Prestigiar a Igreja zelando pela pureza da moralidade dos membros em geral:
  41. Número ou marcador, página 68: e) Reportar aos superiores da igreja sobre aspectos que se julgarem relevantes para o desenvolvimento da mesma.
  42. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 68: (Sansões e disciplina)
  44. Número ou marcador, página 68: Um) Os membros que não cumprirem as determinações do presente estatuto, ou mantiverem conduta incompatível com o mesmo, estão sujeitos as seguintes penalidades:
  45. Número ou marcador, página 68: a) Advertência.
  46. Número ou marcador, página 68: b) Repreensão;
  47. Número ou marcador, página 68: c) Suspensão;
  48. Número ou marcador, página 68: d) Despromoção;
  49. Número ou marcador, página 68: e) Demissão,
  50. Número ou marcador, página 68: f) Expulsão.
  51. Número ou marcador, página 68: Dois) As sanções previstas nas alíneasa) eb) são aplicadas pelos respectivos superintendes, sendo que alínea c) e d) pelo Conselho de Direcção e e) e f) são da competência da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 69: Três) Verificados e comprovado o comportamento que desprestigiam e ameaçam a dignidade da igreja, o membro tem o direito de ser ouvido em sua defesa sobre os factos perante os órgãos socias competentes.
  53. Número ou marcador, página 69: Quatro) A despromoção varia entre 6 a 18 meses, cabendo ao Conselho de Direcção decidir a sua integração.
  54. Número ou marcador, página 69: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 69: (Direito dos membros)
  56. Texto do artigo, página 69: São direitos deos membros:
  57. Número ou marcador, página 69: a) Ser recebido e ouvido sempre que possível;
  58. Número ou marcador, página 69: b) Votar as deliberações da Assembleia Geral, com excepção dos membros beneméritos e honorários por não terem direito a voto;
  59. Número ou marcador, página 69: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, com excepção dos membros a prova e correspondentes;
  60. Número ou marcador, página 69: d) Ter pleno acesso a informação relativa a vida da Igreja
  61. Número ou marcador, página 69: e) Propor a realização da Assembleia Geral da Igreja, mediante o número mínimo de assinaturas estabelecidas no regulamento interno.
  62. Número ou marcador, página 69: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 69: (Perda de qualidade de membro)
  64. Texto do artigo, página 69: Perder-se-á a qualidade a membro nas seguintes situações:
  65. Número ou marcador, página 69: a) Descoberta de comportamento incompatível que afectam negativamente aos preceitos de Fé professada nas finalidades da Igreja:
  66. Número ou marcador, página 69: b) Comportamento ou vivência que enfoque a relação sexual fora dos limites do casamento:
  67. Número ou marcador, página 69: c) Insubordinação recorrente das estruturas hierárquicas da Igreja;
  68. Número ou marcador, página 69: d) Incumprimento reiterado dos deveres estabelecidos nos estatutos;
  69. Número ou marcador, página 69: e) Ausência persistente e não justificada aos encontros e actividades da Igreja no mínimo de seis meses;
  70. Número ou marcador, página 69: f) Os que solicitarem voluntariamente a demissão ou renuncia; e
  71. Número ou marcador, página 69: g) Recusa do membro no comprimento das deliberações da Assembleia Geral e dos órgãos sociais.
  72. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 69: (Readmissão dos membros)
  74. Texto do artigo, página 69: Todos os membros podem solicitar por escrito a Direcção Executiva a sua readmissão desde que as causas que tiverem ditado o seu afastamento se mostrem sanadas.
  75. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  76. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 69: (Órgãos sociais)
  78. Texto do artigo, página 69: Constituem órgãos sociais da Igreja os seguintes:
  79. Número ou marcador, página 69: a) Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 69: b) Conselho de Direcção: e
  81. Número ou marcador, página 69: c) Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 69: (Mandato)
  84. Número ou marcador, página 69: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da Igreja é de cinco anos, podendo se renovar 3 vezes com excepção do Apostolo Chefe e o Irmão Apóstolo.
  85. Número ou marcador, página 69: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos sociais da Igreja. o seu substituto eleito o representa até o final do mandato do substituído.
  86. Número ou marcador, página 69: SECÇÃO I Assembleia Geral
  87. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 69: (Natureza)
  89. Número ou marcador, página 69: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da Igreja constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  90. Número ou marcador, página 69: Dois) Os membros da igreja participam na Assembleia Geral por representatividade.
  91. Número ou marcador, página 69: Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos membros e órgãos sociais.
  92. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 69: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  94. Número ou marcador, página 69: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e secretário, podendo em casos de impedimento o vice-presidente substituir ao presidente.
  95. Número ou marcador, página 69: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao pesidente da mesa da Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 69: Três) Os Titulares da Mesa da Assembleia Geral são indicados por um período de cinco anos.
  97. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 69: (Competências da Assembleia Geral)
  99. Texto do artigo, página 69: Compete a Assembleia Geral:
  100. Número ou marcador, página 69: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais; b)Decidir sobre a admissão de membros a prova e membros correspondentes, bem como a sua readmissão e exclusão;
  101. Número ou marcador, página 69: c) Indicar os auditores internos sob recomendações da Direcção Executiva e Conselho Fiscal,
  102. Número ou marcador, página 69: d) Aprovar os estatutos, regulamentos e politicas da Igreja, incluindo as suas alterações;
  103. Número ou marcador, página 69: e) Aprovar o relatório anual, balanço e contas submetidas pela Direcção Executiva e conselho fiscal, bem
  104. Texto do artigo, página 69: como apreciar e validar o plano orçamental para o exercício seguinte; e
  105. Número ou marcador, página 69: f) Ractificar a Adesão da Igreja a organismos ncionais e estrangeiras.
  106. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 69: (Periodicidade e Convocatória da Assembleia Geral)
  108. Número ou marcador, página 69: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente no ultimo trimestre de cada ano e extraordinariamente. sempre que as circunstancias o ditarem, por iniciativa do Apostolo Chefe da Direcção Executiva. Conselho Fiscal e ou de acordo com o número mínimo de membros previsto no regulamento.
  109. Número ou marcador, página 69: Dois) A convocação é feita aos membros e por anúncio em jornal de maior circulação nacional ou por outros meios devendo ser comprovada a data de recepção, sendo de carácter imperioso que contenha o dia e o local e a consequente ordem de trabalho da assembleia.
  110. Número ou marcador, página 69: Três) A Convocatória e feita no prazo de quinze dias devendo a reunião realizar se no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção do pedido.
  111. Número ou marcador, página 69: Quatro) As despesas de transporte e alojamento dos que irão participar na Sessão da Assembleia Geral, deve ser suportada pela igreja.
  112. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Quórum deliberativo)
  113. Número ou marcador, página 69: Um) A Assembleia Geral considera se legalmente constituída em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados mais de metade dos membros com direito a voto.
  114. Número ou marcador, página 69: Dois) Na ausência de qualquer titular da Mesa da Assembleia Geral, compete a esta, eleger os respectivos substitutos de entre os membros presentes, os quais cessam as funções após o término da reunião.
  115. Número ou marcador, página 69: Três) As deliberações sobre a dissolução da Igreja e por voto de três quartos de todos os membros.
  116. Número ou marcador, página 69: Quatro) São inválidas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalho da convocatória, salvo se estiverem presentes ou representados todos os membros e concordem com a inclusão de matéria fora da agenda.
  117. Número ou marcador, página 69: Cinco) A Mesa da Assembleia Geral e dirigida por um Irmão Apostolo.
  118. Número ou marcador, página 69: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  119. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 69: (Natureza e composição)
  121. Número ou marcador, página 69: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da Igreja que executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral. cujos cargos são reservados a membros fundadores, membros seniores ou a quem de forma unânime a Assembleia Geral o indicar.
  122. Número ou marcador, página 70: Dois) O Conselho de Direcção é composta por cinco membros nomeadamente: Apostolo Chefe, Irmão Apostolo, superintendente, secretário Geral e tesoureiro geral.
  123. Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 70: (Competências do Conselho de Direcção)
  125. Texto do artigo, página 70: Compete ao Conselho de Direcção:
  126. Número ou marcador, página 70: a) Gerir e administrar as actividades da Igreja podendo contratar ou despedir o pessoal nos planos da Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 70: b) Admitir e suspender os membros posteriores ate a ratificação pela Assembleia Geral; c)Elaborar e submeter a Assembleia Geral as normas para o funcionamento da Igreja;
  128. Número ou marcador, página 70: d) Preparar acordos sobre qualquer parceria que seja relevante a Igreja;
  129. Número ou marcador, página 70: e) Emitir resoluções que sirvam de base para os trabalhos da Igreja e demais poderes necessários a prossecução concreta e eficaz dos seus objectivos.
  130. Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 70: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  132. Número ou marcador, página 70: Um) Compete ao Apostolo Chefe:
  133. Número ou marcador, página 70: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção.
  134. Número ou marcador, página 70: b) Empossar os membros do Conselho de Direcção:
  135. Número ou marcador, página 70: c) Servir de Guia Espiritual da Igreja;
  136. Número ou marcador, página 70: d) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
  137. Número ou marcador, página 70: e) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  138. Número ou marcador, página 70: f) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro geral os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja: e
  139. Número ou marcador, página 70: g) Cumprir e fazer cumprir os artigos contidos nestes estatutos com zelo.
  140. Número ou marcador, página 70: Dois) Compete Irmão Apostolo:
  141. Número ou marcador, página 70: a) Substituir o Apostolo Chefe nas suas ausências e/ou renúncia;
  142. Número ou marcador, página 70: b) Supervisionar e superintender os serviços religiosos, administrativos e financeiros da Igreja:
  143. Número ou marcador, página 70: Três) Compete ao superintendente geral:
  144. Número ou marcador, página 70: a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de Trabalho da Igreja;
  145. Número ou marcador, página 70: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer a administração.
  146. Número ou marcador, página 70: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
  147. Número ou marcador, página 70: d) Dar aconselhamento espiritual à comunidade da Igreja: e
  148. Número ou marcador, página 70: e) Da directrizes ás equipas responsáveis pela execução de diversas actividade
  149. Número ou marcador, página 70: Quatro) Compete ao secretário geral:
  150. Número ou marcador, página 70: a) Organizar os documentos e arquivos da Igreja;
  151. Número ou marcador, página 70: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral:
  152. Número ou marcador, página 70: c) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  153. Número ou marcador, página 70: d) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja; e
  154. Número ou marcador, página 70: e) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
  155. Número ou marcador, página 70: Cinco) Compete ao tesoureiro geral:
  156. Número ou marcador, página 70: a) Assinar com o Apostolo Chefe os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidades financeiras para Igreja;
  157. Número ou marcador, página 70: b) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  158. Número ou marcador, página 70: c) Organizar balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais ao Conselho Fiscal;
  159. Número ou marcador, página 70: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação da Assembleia Geral; e
  160. Número ou marcador, página 70: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
  161. Número ou marcador, página 70: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  162. Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 70: (Natureza e composição)
  164. Número ou marcador, página 70: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades religiosa e financeiras da Igreja. cabendo-lhe a tarefa de elaborar relatórios sobre as suas constatações e reúne-se mensalmente.
  165. Número ou marcador, página 70: Dois) O Conselho Fiscal é composto por cinco membros idóneos e capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida religiosa e financeira da Igreja, nomeadamente presidente, vicepresidente e três vogais.
  166. Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 70: (Competências Conselho Fiscal)
  168. Texto do artigo, página 70: São competências do Conselho Fiscal:
  169. Número ou marcador, página 70: a) Examinar a escrituração da Igreja sempre que o entender oportuno;
  170. Número ou marcador, página 70: b) Acompanhar os actos de Gestão da Igreja e participar nas reuniões do Conselho de Direcção como observadores;
  171. Número ou marcador, página 70: c) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e estatuárias das deliberações da Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 70: d) Fiscalizar administração geral da Igreja e de vários outros serviços, verificando frequentemente as existências dos fundos existentes em caixa assim como o seu manuseamento;
  173. Número ou marcador, página 70: e) Dar o parecer sobre o objecto do plano de actividade e o respectivo orçamento anual;
  174. Número ou marcador, página 70: f) Emitir pareceres sobre os actos excepcionais do Conselho de Direcção, como compra ou venda de imóveis ou quaisquer outros factos que lhe sejam solicitadas.
  175. Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  176. Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 70: (Fundos)
  178. Texto do artigo, página 70: Constitui fundos da Igreja os provenientes de:
  179. Número ou marcador, página 70: a) Dízimos e ofertas dos seus membros.
  180. Número ou marcador, página 70: b) Valores de outras contribuições;
  181. Número ou marcador, página 70: c) Outras ofertas ea doações.
  182. Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 70: (Património)
  184. Texto do artigo, página 70: Constitui património da Igreja:
  185. Número ou marcador, página 70: a) Os bens e direitos que lhe couberem pelos que vier a adquirir no exercício de suas actividades pela contribuição de seus membros, pelas subvenções e doações oficiais e particulares:
  186. Número ou marcador, página 70: b) Bens móveis e imóveis adquiridos ou doados por qualquer pessoa singular ou colectivas;
  187. Número ou marcador, página 70: c) Subsídios, heranças e legados que lhe sejam destinados; e
  188. Número ou marcador, página 70: d) Os membros da Igreja não respondem com seus bens particulares, nem mesmo subsidiariamente.
  189. Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO V Disposições finais
  190. Número ou marcador, página 70: ARTIGO VINGÉSIMO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 70: (Extinção e dissolução)
  192. Número ou marcador, página 70: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, convocada para tal efeito e pelo voto favorável de no mínimo três quartos de todos os membros por representatividade.
  193. Número ou marcador, página 70: a) Dissolvendo se a Igreja, os bens são doados a uma instituição de caridade que comungue princípios ou objectivos similares:
  194. Número ou marcador, página 70: b) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
  195. Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 70: (Emblema)
  197. Número ou marcador, página 70: a) Sol: Luz que alumia o mundo;
  198. Número ou marcador, página 71: b) Arvore: Jesus descrito como a àrvore da vida eterna;
  199. Número ou marcador, página 71: c) Flores debaixo da arvore: simbolizam a protecção para todo aquele que aceita a Jesus como seu Senhor e Salvador.
  200. Número ou marcador, página 71: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 71: (Casos omissos)
  202. Texto do artigo, página 71: Havendo dúvidas que possam surgir do presente estatuto, recorre se a legislação vigente sobre a matéria e a Constituição da República de Moçambique.
  203. Número ou marcador, página 71: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 71: (Emenda)
  205. Texto do artigo, página 71: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida pelo Apostolo-Chefe e ¾ dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente submetida para a Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 71: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  207. Texto do artigo, página 71: (Entrada em vigor)
  208. Texto do artigo, página 71: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  209. Texto do artigo, página 71: Maputo, Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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