Igreja dos 12 Apóstolos de África Em Moçambique
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Igreja dos 12 Apóstolos de África Em Moçambique
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- Texto do artigo, página 68: Igreja dos 12 Apóstolos de África Em Moçambique
- Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 68: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 68: A Igreja 12 Apóstolos de África em Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de caracter humanitário e solidariedade social e cristã, goza de personalidade jurídica com autonomia financeira e patrimonial, regula-se por estatuto
- Texto do artigo, página 68: próprio e no respeito aos princípios e objectivos estabelecidos pela Constituição da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 68: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 68: Um) A Igreja 12 Apóstolos de África em Moçambique, tem a sua sede no bairro de Maxaquene C. quarteirão 32, cidade de Maputo, com representações a nível local, provincial e regionais em todo o território moçambicano, é de âmbito nacional, criada por um tempo indeterminado contando-se o seu início desde a data da aprovação do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 68: Dois) O presente estatuto aplica-se a todos os membros da Igreja 12 Apóstolos de Africa em Moçambique e aos membros correspondentes que representem os interesses e objectivos da igreja no estrangeiro, para os efeitos do presente estatuto entende-se por membro todo aquele que tenha cumprido os requisitos previstos no artigo 4 e 6 do presente estatuto e demais regulamentos da Igreja.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 68: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 68: A Igreja tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 68: a) Pregar, praticar, viver e promover o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo declarado nos princípios da Fé;
- Número ou marcador, página 68: b) Promover o exercício e respeito da liberdade religiosa consagrada na constituição moçambicana e ressocializar o homem através da doutrina crista;
- Número ou marcador, página 68: c) Criar o espirito de fraternidade e solidariedade dentro e fora da igreja entre os membros da igreja e a sociedade;
- Número ou marcador, página 68: d) I m p l a n t a r e e s t a b e l e c e r representação da Igreja em Africa;
- Número ou marcador, página 68: e) Estabelecer um sistema de ensino ou seminário para instruir os membros da Igreja sobre os princípios da Fé cristã de forma organizada e sistematizada;
- Número ou marcador, página 68: f) Estabelecer escolas bíblicas (cultos dominicais) tendo em vista a instrução e a preparação das crianças nos ensinamentos sobre a doutrina e artigos da Fé cristã.
- Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 68: Dos membros, direitos e Deveres
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 68: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 68: Um) Podem ser membros da Igreja. pessoas de ambos os sexos, independentemente de Nacionalidade, raça, cor ou condição social, desde que aceitem as doutrinas, estatutos e regulamentos internos sintetizados para confissão de Fé.
- Número ou marcador, página 68: Dois) Os que forem admitidos mediante declaração, testemunho ou outra forma criteriosa que for adoptada pela Igreja.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 68: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 68: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 68: a) Membros fundadores: São todos os membros que tenham contribuído para a criação da Igreja e que tenham sido inscritos como membros antes da realização da Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 68: b) Membros efectivos: São todos os membros que já foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozando de todos os direitos e deveres que contribuem para a propagação do evangelho e desenvolvimento da mesma;
- Número ou marcador, página 68: c) Membros principiantes: São todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 68: d) Membros a prova: São todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo; e
- Número ou marcador, página 68: e) Membros correspondentes: São todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 68: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 68: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 68: a)Participar regularmente nas actividades religiosas e trabalhos da igreja;
- Número ou marcador, página 68: b) Respeitar o estatuto, os regulamentos e a doutrina crista no seu dia-a-dia formando-as como conduta dentro e fora da Igreja;
- Número ou marcador, página 68: c) Defende os objectivos e o bom nome da Igreja.
- Número ou marcador, página 68: d) Prestigiar a Igreja zelando pela pureza da moralidade dos membros em geral:
- Número ou marcador, página 68: e) Reportar aos superiores da igreja sobre aspectos que se julgarem relevantes para o desenvolvimento da mesma.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 68: (Sansões e disciplina)
- Número ou marcador, página 68: Um) Os membros que não cumprirem as determinações do presente estatuto, ou mantiverem conduta incompatível com o mesmo, estão sujeitos as seguintes penalidades:
- Número ou marcador, página 68: a) Advertência.
- Número ou marcador, página 68: b) Repreensão;
- Número ou marcador, página 68: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 68: d) Despromoção;
- Número ou marcador, página 68: e) Demissão,
- Número ou marcador, página 68: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 68: Dois) As sanções previstas nas alíneasa) eb) são aplicadas pelos respectivos superintendes, sendo que alínea c) e d) pelo Conselho de Direcção e e) e f) são da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 69: Três) Verificados e comprovado o comportamento que desprestigiam e ameaçam a dignidade da igreja, o membro tem o direito de ser ouvido em sua defesa sobre os factos perante os órgãos socias competentes.
- Número ou marcador, página 69: Quatro) A despromoção varia entre 6 a 18 meses, cabendo ao Conselho de Direcção decidir a sua integração.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 69: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 69: São direitos deos membros:
- Número ou marcador, página 69: a) Ser recebido e ouvido sempre que possível;
- Número ou marcador, página 69: b) Votar as deliberações da Assembleia Geral, com excepção dos membros beneméritos e honorários por não terem direito a voto;
- Número ou marcador, página 69: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, com excepção dos membros a prova e correspondentes;
- Número ou marcador, página 69: d) Ter pleno acesso a informação relativa a vida da Igreja
- Número ou marcador, página 69: e) Propor a realização da Assembleia Geral da Igreja, mediante o número mínimo de assinaturas estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 69: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 69: Perder-se-á a qualidade a membro nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 69: a) Descoberta de comportamento incompatível que afectam negativamente aos preceitos de Fé professada nas finalidades da Igreja:
- Número ou marcador, página 69: b) Comportamento ou vivência que enfoque a relação sexual fora dos limites do casamento:
- Número ou marcador, página 69: c) Insubordinação recorrente das estruturas hierárquicas da Igreja;
- Número ou marcador, página 69: d) Incumprimento reiterado dos deveres estabelecidos nos estatutos;
- Número ou marcador, página 69: e) Ausência persistente e não justificada aos encontros e actividades da Igreja no mínimo de seis meses;
- Número ou marcador, página 69: f) Os que solicitarem voluntariamente a demissão ou renuncia; e
- Número ou marcador, página 69: g) Recusa do membro no comprimento das deliberações da Assembleia Geral e dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 69: (Readmissão dos membros)
- Texto do artigo, página 69: Todos os membros podem solicitar por escrito a Direcção Executiva a sua readmissão desde que as causas que tiverem ditado o seu afastamento se mostrem sanadas.
- Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 69: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 69: Constituem órgãos sociais da Igreja os seguintes:
- Número ou marcador, página 69: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 69: b) Conselho de Direcção: e
- Número ou marcador, página 69: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 69: (Mandato)
- Número ou marcador, página 69: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da Igreja é de cinco anos, podendo se renovar 3 vezes com excepção do Apostolo Chefe e o Irmão Apóstolo.
- Número ou marcador, página 69: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos sociais da Igreja. o seu substituto eleito o representa até o final do mandato do substituído.
- Número ou marcador, página 69: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 69: (Natureza)
- Número ou marcador, página 69: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da Igreja constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 69: Dois) Os membros da igreja participam na Assembleia Geral por representatividade.
- Número ou marcador, página 69: Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos membros e órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 69: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 69: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e secretário, podendo em casos de impedimento o vice-presidente substituir ao presidente.
- Número ou marcador, página 69: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao pesidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 69: Três) Os Titulares da Mesa da Assembleia Geral são indicados por um período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 69: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 69: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 69: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais; b)Decidir sobre a admissão de membros a prova e membros correspondentes, bem como a sua readmissão e exclusão;
- Número ou marcador, página 69: c) Indicar os auditores internos sob recomendações da Direcção Executiva e Conselho Fiscal,
- Número ou marcador, página 69: d) Aprovar os estatutos, regulamentos e politicas da Igreja, incluindo as suas alterações;
- Número ou marcador, página 69: e) Aprovar o relatório anual, balanço e contas submetidas pela Direcção Executiva e conselho fiscal, bem
- Texto do artigo, página 69: como apreciar e validar o plano orçamental para o exercício seguinte; e
- Número ou marcador, página 69: f) Ractificar a Adesão da Igreja a organismos ncionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 69: (Periodicidade e Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 69: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente no ultimo trimestre de cada ano e extraordinariamente. sempre que as circunstancias o ditarem, por iniciativa do Apostolo Chefe da Direcção Executiva. Conselho Fiscal e ou de acordo com o número mínimo de membros previsto no regulamento.
- Número ou marcador, página 69: Dois) A convocação é feita aos membros e por anúncio em jornal de maior circulação nacional ou por outros meios devendo ser comprovada a data de recepção, sendo de carácter imperioso que contenha o dia e o local e a consequente ordem de trabalho da assembleia.
- Número ou marcador, página 69: Três) A Convocatória e feita no prazo de quinze dias devendo a reunião realizar se no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção do pedido.
- Número ou marcador, página 69: Quatro) As despesas de transporte e alojamento dos que irão participar na Sessão da Assembleia Geral, deve ser suportada pela igreja.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 69: Um) A Assembleia Geral considera se legalmente constituída em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados mais de metade dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 69: Dois) Na ausência de qualquer titular da Mesa da Assembleia Geral, compete a esta, eleger os respectivos substitutos de entre os membros presentes, os quais cessam as funções após o término da reunião.
- Número ou marcador, página 69: Três) As deliberações sobre a dissolução da Igreja e por voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 69: Quatro) São inválidas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalho da convocatória, salvo se estiverem presentes ou representados todos os membros e concordem com a inclusão de matéria fora da agenda.
- Número ou marcador, página 69: Cinco) A Mesa da Assembleia Geral e dirigida por um Irmão Apostolo.
- Número ou marcador, página 69: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 69: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 69: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da Igreja que executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral. cujos cargos são reservados a membros fundadores, membros seniores ou a quem de forma unânime a Assembleia Geral o indicar.
- Número ou marcador, página 70: Dois) O Conselho de Direcção é composta por cinco membros nomeadamente: Apostolo Chefe, Irmão Apostolo, superintendente, secretário Geral e tesoureiro geral.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 70: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 70: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 70: a) Gerir e administrar as actividades da Igreja podendo contratar ou despedir o pessoal nos planos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 70: b) Admitir e suspender os membros posteriores ate a ratificação pela Assembleia Geral; c)Elaborar e submeter a Assembleia Geral as normas para o funcionamento da Igreja;
- Número ou marcador, página 70: d) Preparar acordos sobre qualquer parceria que seja relevante a Igreja;
- Número ou marcador, página 70: e) Emitir resoluções que sirvam de base para os trabalhos da Igreja e demais poderes necessários a prossecução concreta e eficaz dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 70: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 70: Um) Compete ao Apostolo Chefe:
- Número ou marcador, página 70: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 70: b) Empossar os membros do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 70: c) Servir de Guia Espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 70: d) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 70: e) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 70: f) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro geral os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja: e
- Número ou marcador, página 70: g) Cumprir e fazer cumprir os artigos contidos nestes estatutos com zelo.
- Número ou marcador, página 70: Dois) Compete Irmão Apostolo:
- Número ou marcador, página 70: a) Substituir o Apostolo Chefe nas suas ausências e/ou renúncia;
- Número ou marcador, página 70: b) Supervisionar e superintender os serviços religiosos, administrativos e financeiros da Igreja:
- Número ou marcador, página 70: Três) Compete ao superintendente geral:
- Número ou marcador, página 70: a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de Trabalho da Igreja;
- Número ou marcador, página 70: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer a administração.
- Número ou marcador, página 70: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
- Número ou marcador, página 70: d) Dar aconselhamento espiritual à comunidade da Igreja: e
- Número ou marcador, página 70: e) Da directrizes ás equipas responsáveis pela execução de diversas actividade
- Número ou marcador, página 70: Quatro) Compete ao secretário geral:
- Número ou marcador, página 70: a) Organizar os documentos e arquivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 70: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 70: c) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 70: d) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja; e
- Número ou marcador, página 70: e) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 70: Cinco) Compete ao tesoureiro geral:
- Número ou marcador, página 70: a) Assinar com o Apostolo Chefe os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidades financeiras para Igreja;
- Número ou marcador, página 70: b) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 70: c) Organizar balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 70: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 70: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 70: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 70: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 70: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades religiosa e financeiras da Igreja. cabendo-lhe a tarefa de elaborar relatórios sobre as suas constatações e reúne-se mensalmente.
- Número ou marcador, página 70: Dois) O Conselho Fiscal é composto por cinco membros idóneos e capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida religiosa e financeira da Igreja, nomeadamente presidente, vicepresidente e três vogais.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 70: (Competências Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 70: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 70: a) Examinar a escrituração da Igreja sempre que o entender oportuno;
- Número ou marcador, página 70: b) Acompanhar os actos de Gestão da Igreja e participar nas reuniões do Conselho de Direcção como observadores;
- Número ou marcador, página 70: c) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e estatuárias das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 70: d) Fiscalizar administração geral da Igreja e de vários outros serviços, verificando frequentemente as existências dos fundos existentes em caixa assim como o seu manuseamento;
- Número ou marcador, página 70: e) Dar o parecer sobre o objecto do plano de actividade e o respectivo orçamento anual;
- Número ou marcador, página 70: f) Emitir pareceres sobre os actos excepcionais do Conselho de Direcção, como compra ou venda de imóveis ou quaisquer outros factos que lhe sejam solicitadas.
- Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 70: (Fundos)
- Texto do artigo, página 70: Constitui fundos da Igreja os provenientes de:
- Número ou marcador, página 70: a) Dízimos e ofertas dos seus membros.
- Número ou marcador, página 70: b) Valores de outras contribuições;
- Número ou marcador, página 70: c) Outras ofertas ea doações.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 70: (Património)
- Texto do artigo, página 70: Constitui património da Igreja:
- Número ou marcador, página 70: a) Os bens e direitos que lhe couberem pelos que vier a adquirir no exercício de suas actividades pela contribuição de seus membros, pelas subvenções e doações oficiais e particulares:
- Número ou marcador, página 70: b) Bens móveis e imóveis adquiridos ou doados por qualquer pessoa singular ou colectivas;
- Número ou marcador, página 70: c) Subsídios, heranças e legados que lhe sejam destinados; e
- Número ou marcador, página 70: d) Os membros da Igreja não respondem com seus bens particulares, nem mesmo subsidiariamente.
- Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO VINGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 70: (Extinção e dissolução)
- Número ou marcador, página 70: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, convocada para tal efeito e pelo voto favorável de no mínimo três quartos de todos os membros por representatividade.
- Número ou marcador, página 70: a) Dissolvendo se a Igreja, os bens são doados a uma instituição de caridade que comungue princípios ou objectivos similares:
- Número ou marcador, página 70: b) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 70: (Emblema)
- Número ou marcador, página 70: a) Sol: Luz que alumia o mundo;
- Número ou marcador, página 71: b) Arvore: Jesus descrito como a àrvore da vida eterna;
- Número ou marcador, página 71: c) Flores debaixo da arvore: simbolizam a protecção para todo aquele que aceita a Jesus como seu Senhor e Salvador.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 71: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 71: Havendo dúvidas que possam surgir do presente estatuto, recorre se a legislação vigente sobre a matéria e a Constituição da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 71: (Emenda)
- Texto do artigo, página 71: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida pelo Apostolo-Chefe e ¾ dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente submetida para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 71: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 71: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 71: Maputo, Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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