Igreja Evangélica Jesus é o Senhor em Moçambique
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Igreja Evangélica Jesus é o Senhor em Moçambique
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- Texto do artigo, página 71: Igreja Evangélica Jesus é o Senhor em Moçambique
- Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 71: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 71: A Igreja Evangélica Jesus é o Senhor em Moçambique, adiante designada por Igreja, foi fundada pela Bispa Isabel Chongo em 2004. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 71: (Sede e delegações)
- Texto do artigo, página 71: A Igreja tem a sua sede no bairro de Laulane, Distrito de Kamavota, Monicípio de Maputo. Podendo criar ou encerrar delegações ou outras
- Texto do artigo, página 71: formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela direcção-geral.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 71: (Duração)
- Texto do artigo, página 71: A Igreja é constituída tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 71: (Filiação)
- Texto do artigo, página 71: A Igreja poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 71: (Representação)
- Texto do artigo, página 71: A Igreja é representada em juízo e fora dele pela sua Bispa ou quem ela delegar.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 71: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 71: A Igreja tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 71: a) Difundir o evangelho do Senhor Jesus Cristo em todos os cantos do Mundo;
- Número ou marcador, página 71: b) promover o espírito de perdão, tolerância, reconciliação entre pessoas singulares e colectivas;
- Número ou marcador, página 71: c) Curar os enfermos e celebrar outras cerimónias e sacramentos eclesiásticos;
- Número ou marcador, página 71: d) Realizar seminários, Cursos, Retiros e Cruzadas Evangelisticas.
- Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 71: (Definição)
- Texto do artigo, página 71: Podem ser membros dessa Igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outros regulamentos e outras outras religislações que vierem a ser publicados pela Direcção-Geral.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 71: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 71: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 71: a) Membros principiantes, os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 71: b) Membros à prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão protos para o Baptismo nela;
- Número ou marcador, página 71: c) Membros efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros da plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desevolvimento da mesma.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 71: (Admissão)
- Número ou marcador, página 71: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela DirecçãoGeral sob proposta de dois membros fundadores ou efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 71: Dois) Da decisão de não aceitação, caberá recurso para Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 71: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Conferência Nacional, sob proposta fundamentada pela Direcção-Geral.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 71: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
- Texto do artigo, página 71: A cessação da qualidade de membros da Igreja cessa nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 71: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 71: b) Explusão por violar os estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 71: c) Por morte.
- Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 71: Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 71: (Órgão sociais)
- Texto do artigo, página 71: São õrgãos sociais desta Igreja:
- Número ou marcador, página 71: a) A Conferência Nacional; b)Direcção-Geral.
- Número ou marcador, página 71: SECÇÃO I Da Conferência Nacional
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 71: (Natureza)
- Número ou marcador, página 71: Um) A Conferência Nacional é o órgão máxímo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 71: Dois) As deliberações da Conferência Nacional, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
- Número ou marcador, página 71: Três) Em caso de impedimento do dirigente da Igreja, estge poderá fazer-se representar por outro, mediante simples cartas dirigida ao Presidente da Mesa da Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 72: (Competências da Conferência Nacional)
- Número ou marcador, página 72: Um) Compete à Conferência Nacional:
- Número ou marcador, página 72: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 72: b) Eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 72: c) Apreciar e votar relatório, o balanço e as contas da Direcção-Geral, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 72: d) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 72: e) Fixar o valor anual da membrazia;
- Número ou marcador, página 72: f) Deliberar sobre os recursos interposto das deliberações da Direcção-Geral;
- Número ou marcador, página 72: g) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários;
- Número ou marcador, página 72: h) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 72: (Funcionamento da Conferência Nacional)
- Número ou marcador, página 72: Um) A Conferência Nacional considera-se realmente constituída, em primeiro convocação, quando se encotram presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 72: Dois) Tratando-se de uma Conferência Nacional Extrordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiuver presente a maoiria absuluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do motivo que lhes levou a tomarem essa decisão.
- Número ou marcador, página 72: SECÇÃO II Da Direcção-Geral
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 72: (Naturteza)
- Texto do artigo, página 72: A Direcção Geral é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Conferência Nacional e reúne-se quatro vezes por ano.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 72: (Composição da Direcção-Geral)
- Número ou marcador, página 72: Um) A Direcção-Geral é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
- Número ou marcador, página 72: Dois) É constituído pelo:
- Número ou marcador, página 72: a) Bispa;
- Número ou marcador, página 72: b) Adjunto da Bispa;
- Número ou marcador, página 72: c) Secretária Geral;
- Número ou marcador, página 72: d) Tesoureriro;
- Número ou marcador, página 72: e) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 72: (Competências da Direcção-Geral)
- Texto do artigo, página 72: Compete à Direcção-Geral administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 72: (Competências dos Membros da Direccção Geral)
- Número ou marcador, página 72: Um) Compete a Bispa:
- Número ou marcador, página 72: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção-Geral e da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 72: b) Empossar os membros da DirecçãoGeral e da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 72: c) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 72: d) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção-Geral e da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 72: e) Coordenar e dirigir a actividade da Direcção Geral, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 72: f) Autorizar os pagamentos de assinar com a secretaria geral, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 72: g) Zelar pela correcta execução das Conferências Nacionais.
- Número ou marcador, página 72: Dois) Compete ao Adjunto da Bispa:
- Número ou marcador, página 72: a) Assistir a Bispa no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 72: b) Substituir Bispa nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 72: Três) Compete a secretária geral:
- Número ou marcador, página 72: a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
- Número ou marcador, página 72: b) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
- Número ou marcador, página 72: c) Secretariar as reuniões da Direcção Geral e da Conmferência Nacional.
- Número ou marcador, página 72: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 72: a) Assinar com a Bispa, os cheques bacancários e outros títulos e documentos que responsabildade responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 72: b) Ter á sua gurda e responsabildade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 72: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção-Geral;
- Número ou marcador, página 72: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 72: Cinco) Conselho Nacional:
- Número ou marcador, página 72: a) Assessorar a Bispa e os restantes membros da Direcção Geral; b) Aconselhar a Igreja no seu todo
- Texto do artigo, página 72: durante a altura mais apropriada.
- Texto do artigo, página 72: Parágrafo Único.Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros da direcção-geral e outros Obreiros como Diáconos, Evangelistas, pregadores, exortadores e Pessoal do Protocolo cujas competências serão descritas no Regulamento
- Texto do artigo, página 72: Interno da Igreja, já que não desempenham funções chaves na Igreja. Prevê-se a cração de Departamentos de homens, mulheres, Juventude e Escola Dominical.
- Número ou marcador, página 72: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 72: (Fundos)
- Texto do artigo, página 72: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 72: a) Quotas e outras obrigações pecuniárias por parte dos seus membros; b) As comparticipações, subsídios ou
- Texto do artigo, página 72: doações de intituições; c) O dízimo e outras ofertas regulares; d) Outras receitas legalmente previstas
- Texto do artigo, página 72: e permitidas.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 72: (Despesas)
- Texto do artigo, página 72: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
- Número ou marcador, página 72: a) A sua administração; b) O seu funcionamento; c) Outras despesas autorizadas pela
- Texto do artigo, página 72: Direcção Geral e a Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 72: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 72: Os casos omissos nos presentes estatutos, serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 72: (Revisão e alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 72: Estes estatutos poderão ser revisto ou alterado sob a proposta da Direcção-Geral e aprovada pela Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 72: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 72: Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pelas Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 72: Maputos, 5 de Janeiro de 2012. — O Técnico, Ilegível.
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