Igreja Evangélica Jesus é o Senhor em Moçambique

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Igreja Evangélica Jesus é o Senhor em Moçambique

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Texto do artigo · p. 71 Igreja Evangélica Jesus é o Senhor em Moçambique
Número ou marcador · p. 71 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 71 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 71 A Igreja Evangélica Jesus é o Senhor em Moçambique, adiante designada por Igreja, foi fundada pela Bispa Isabel Chongo em 2004. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 71 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 71 A Igreja tem a sua sede no bairro de Laulane, Distrito de Kamavota, Monicípio de Maputo. Podendo criar ou encerrar delegações ou outras
Texto do artigo · p. 71 formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela direcção-geral.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 71 (Duração)
Texto do artigo · p. 71 A Igreja é constituída tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 71 (Filiação)
Texto do artigo · p. 71 A Igreja poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 71 (Representação)
Texto do artigo · p. 71 A Igreja é representada em juízo e fora dele pela sua Bispa ou quem ela delegar.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 71 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 71 A Igreja tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 71 a) Difundir o evangelho do Senhor Jesus Cristo em todos os cantos do Mundo;
Número ou marcador · p. 71 b) promover o espírito de perdão, tolerância, reconciliação entre pessoas singulares e colectivas;
Número ou marcador · p. 71 c) Curar os enfermos e celebrar outras cerimónias e sacramentos eclesiásticos;
Número ou marcador · p. 71 d) Realizar seminários, Cursos, Retiros e Cruzadas Evangelisticas.
Número ou marcador · p. 71 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 71 (Definição)
Texto do artigo · p. 71 Podem ser membros dessa Igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outros regulamentos e outras outras religislações que vierem a ser publicados pela Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 71 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 71 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 71 a) Membros principiantes, os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 71 b) Membros à prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão protos para o Baptismo nela;
Número ou marcador · p. 71 c) Membros efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros da plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desevolvimento da mesma.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 71 (Admissão)
Número ou marcador · p. 71 Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela DirecçãoGeral sob proposta de dois membros fundadores ou efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 71 Dois) Da decisão de não aceitação, caberá recurso para Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 71 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Conferência Nacional, sob proposta fundamentada pela Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 71 (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 71 A cessação da qualidade de membros da Igreja cessa nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 71 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 71 b) Explusão por violar os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 71 c) Por morte.
Número ou marcador · p. 71 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 71 Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 71 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 71 São õrgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 71 a) A Conferência Nacional; b)Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 71 SECÇÃO I Da Conferência Nacional
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 71 (Natureza)
Número ou marcador · p. 71 Um) A Conferência Nacional é o órgão máxímo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 71 Dois) As deliberações da Conferência Nacional, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 71 Três) Em caso de impedimento do dirigente da Igreja, estge poderá fazer-se representar por outro, mediante simples cartas dirigida ao Presidente da Mesa da Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 72 (Competências da Conferência Nacional)
Número ou marcador · p. 72 Um) Compete à Conferência Nacional:
Número ou marcador · p. 72 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 72 b) Eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 72 c) Apreciar e votar relatório, o balanço e as contas da Direcção-Geral, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 72 d) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 72 e) Fixar o valor anual da membrazia;
Número ou marcador · p. 72 f) Deliberar sobre os recursos interposto das deliberações da Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 72 g) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 72 h) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 72 (Funcionamento da Conferência Nacional)
Número ou marcador · p. 72 Um) A Conferência Nacional considera-se realmente constituída, em primeiro convocação, quando se encotram presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 72 Dois) Tratando-se de uma Conferência Nacional Extrordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiuver presente a maoiria absuluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do motivo que lhes levou a tomarem essa decisão.
Número ou marcador · p. 72 SECÇÃO II Da Direcção-Geral
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 72 (Naturteza)
Texto do artigo · p. 72 A Direcção Geral é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Conferência Nacional e reúne-se quatro vezes por ano.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 72 (Composição da Direcção-Geral)
Número ou marcador · p. 72 Um) A Direcção-Geral é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
Número ou marcador · p. 72 Dois) É constituído pelo:
Número ou marcador · p. 72 a) Bispa;
Número ou marcador · p. 72 b) Adjunto da Bispa;
Número ou marcador · p. 72 c) Secretária Geral;
Número ou marcador · p. 72 d) Tesoureriro;
Número ou marcador · p. 72 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 72 (Competências da Direcção-Geral)
Texto do artigo · p. 72 Compete à Direcção-Geral administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 72 (Competências dos Membros da Direccção Geral)
Número ou marcador · p. 72 Um) Compete a Bispa:
Número ou marcador · p. 72 a) Convocar e presidir as sessões da Direcção-Geral e da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 72 b) Empossar os membros da DirecçãoGeral e da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 72 c) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 72 d) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção-Geral e da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 72 e) Coordenar e dirigir a actividade da Direcção Geral, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 72 f) Autorizar os pagamentos de assinar com a secretaria geral, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 72 g) Zelar pela correcta execução das Conferências Nacionais.
Número ou marcador · p. 72 Dois) Compete ao Adjunto da Bispa:
Número ou marcador · p. 72 a) Assistir a Bispa no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 72 b) Substituir Bispa nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 72 Três) Compete a secretária geral:
Número ou marcador · p. 72 a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 72 b) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 72 c) Secretariar as reuniões da Direcção Geral e da Conmferência Nacional.
Número ou marcador · p. 72 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 72 a) Assinar com a Bispa, os cheques bacancários e outros títulos e documentos que responsabildade responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 72 b) Ter á sua gurda e responsabildade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 72 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 72 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 72 Cinco) Conselho Nacional:
Número ou marcador · p. 72 a) Assessorar a Bispa e os restantes membros da Direcção Geral; b) Aconselhar a Igreja no seu todo
Texto do artigo · p. 72 durante a altura mais apropriada.
Texto do artigo · p. 72 Parágrafo Único.Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros da direcção-geral e outros Obreiros como Diáconos, Evangelistas, pregadores, exortadores e Pessoal do Protocolo cujas competências serão descritas no Regulamento
Texto do artigo · p. 72 Interno da Igreja, já que não desempenham funções chaves na Igreja. Prevê-se a cração de Departamentos de homens, mulheres, Juventude e Escola Dominical.
Número ou marcador · p. 72 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 72 (Fundos)
Texto do artigo · p. 72 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 72 a) Quotas e outras obrigações pecuniárias por parte dos seus membros; b) As comparticipações, subsídios ou
Texto do artigo · p. 72 doações de intituições; c) O dízimo e outras ofertas regulares; d) Outras receitas legalmente previstas
Texto do artigo · p. 72 e permitidas.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 72 (Despesas)
Texto do artigo · p. 72 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 72 a) A sua administração; b) O seu funcionamento; c) Outras despesas autorizadas pela
Texto do artigo · p. 72 Direcção Geral e a Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 72 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 72 Os casos omissos nos presentes estatutos, serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 72 (Revisão e alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 72 Estes estatutos poderão ser revisto ou alterado sob a proposta da Direcção-Geral e aprovada pela Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 72 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 72 Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pelas Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 72 Maputos, 5 de Janeiro de 2012. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 71: Igreja Evangélica Jesus é o Senhor em Moçambique
  2. Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 71: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 71: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 71: A Igreja Evangélica Jesus é o Senhor em Moçambique, adiante designada por Igreja, foi fundada pela Bispa Isabel Chongo em 2004. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 71: (Sede e delegações)
  8. Texto do artigo, página 71: A Igreja tem a sua sede no bairro de Laulane, Distrito de Kamavota, Monicípio de Maputo. Podendo criar ou encerrar delegações ou outras
  9. Texto do artigo, página 71: formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela direcção-geral.
  10. Número ou marcador, página 71: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 71: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 71: A Igreja é constituída tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  13. Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 71: (Filiação)
  15. Texto do artigo, página 71: A Igreja poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus.
  16. Número ou marcador, página 71: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 71: (Representação)
  18. Texto do artigo, página 71: A Igreja é representada em juízo e fora dele pela sua Bispa ou quem ela delegar.
  19. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEIS
  20. Texto do artigo, página 71: (Objectivos)
  21. Texto do artigo, página 71: A Igreja tem por objectivo:
  22. Número ou marcador, página 71: a) Difundir o evangelho do Senhor Jesus Cristo em todos os cantos do Mundo;
  23. Número ou marcador, página 71: b) promover o espírito de perdão, tolerância, reconciliação entre pessoas singulares e colectivas;
  24. Número ou marcador, página 71: c) Curar os enfermos e celebrar outras cerimónias e sacramentos eclesiásticos;
  25. Número ou marcador, página 71: d) Realizar seminários, Cursos, Retiros e Cruzadas Evangelisticas.
  26. Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO II Dos membros
  27. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 71: (Definição)
  29. Texto do artigo, página 71: Podem ser membros dessa Igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outros regulamentos e outras outras religislações que vierem a ser publicados pela Direcção-Geral.
  30. Número ou marcador, página 71: ARTIGO OITO
  31. Texto do artigo, página 71: (Categorias de membros)
  32. Texto do artigo, página 71: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  33. Número ou marcador, página 71: a) Membros principiantes, os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  34. Número ou marcador, página 71: b) Membros à prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão protos para o Baptismo nela;
  35. Número ou marcador, página 71: c) Membros efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros da plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desevolvimento da mesma.
  36. Número ou marcador, página 71: ARTIGO NOVE
  37. Texto do artigo, página 71: (Admissão)
  38. Número ou marcador, página 71: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela DirecçãoGeral sob proposta de dois membros fundadores ou efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  39. Número ou marcador, página 71: Dois) Da decisão de não aceitação, caberá recurso para Conferência Nacional.
  40. Número ou marcador, página 71: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Conferência Nacional, sob proposta fundamentada pela Direcção-Geral.
  41. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DEZ
  42. Texto do artigo, página 71: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
  43. Texto do artigo, página 71: A cessação da qualidade de membros da Igreja cessa nas seguintes condições:
  44. Número ou marcador, página 71: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  45. Número ou marcador, página 71: b) Explusão por violar os estatutos da Igreja;
  46. Número ou marcador, página 71: c) Por morte.
  47. Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO III
  48. Texto do artigo, página 71: Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
  49. Número ou marcador, página 71: ARTIGO ONZE
  50. Texto do artigo, página 71: (Órgão sociais)
  51. Texto do artigo, página 71: São õrgãos sociais desta Igreja:
  52. Número ou marcador, página 71: a) A Conferência Nacional; b)Direcção-Geral.
  53. Número ou marcador, página 71: SECÇÃO I Da Conferência Nacional
  54. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DOZE
  55. Texto do artigo, página 71: (Natureza)
  56. Número ou marcador, página 71: Um) A Conferência Nacional é o órgão máxímo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  57. Número ou marcador, página 71: Dois) As deliberações da Conferência Nacional, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
  58. Número ou marcador, página 71: Três) Em caso de impedimento do dirigente da Igreja, estge poderá fazer-se representar por outro, mediante simples cartas dirigida ao Presidente da Mesa da Conferência Nacional.
  59. Número ou marcador, página 72: ARTIGO TREZE
  60. Texto do artigo, página 72: (Competências da Conferência Nacional)
  61. Número ou marcador, página 72: Um) Compete à Conferência Nacional:
  62. Número ou marcador, página 72: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  63. Número ou marcador, página 72: b) Eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  64. Número ou marcador, página 72: c) Apreciar e votar relatório, o balanço e as contas da Direcção-Geral, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  65. Número ou marcador, página 72: d) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
  66. Número ou marcador, página 72: e) Fixar o valor anual da membrazia;
  67. Número ou marcador, página 72: f) Deliberar sobre os recursos interposto das deliberações da Direcção-Geral;
  68. Número ou marcador, página 72: g) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários;
  69. Número ou marcador, página 72: h) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  70. Número ou marcador, página 72: ARTIGO CATORZE
  71. Texto do artigo, página 72: (Funcionamento da Conferência Nacional)
  72. Número ou marcador, página 72: Um) A Conferência Nacional considera-se realmente constituída, em primeiro convocação, quando se encotram presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
  73. Número ou marcador, página 72: Dois) Tratando-se de uma Conferência Nacional Extrordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiuver presente a maoiria absuluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do motivo que lhes levou a tomarem essa decisão.
  74. Número ou marcador, página 72: SECÇÃO II Da Direcção-Geral
  75. Número ou marcador, página 72: ARTIGO QUINZE
  76. Texto do artigo, página 72: (Naturteza)
  77. Texto do artigo, página 72: A Direcção Geral é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Conferência Nacional e reúne-se quatro vezes por ano.
  78. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DEZASSEIS
  79. Texto do artigo, página 72: (Composição da Direcção-Geral)
  80. Número ou marcador, página 72: Um) A Direcção-Geral é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
  81. Número ou marcador, página 72: Dois) É constituído pelo:
  82. Número ou marcador, página 72: a) Bispa;
  83. Número ou marcador, página 72: b) Adjunto da Bispa;
  84. Número ou marcador, página 72: c) Secretária Geral;
  85. Número ou marcador, página 72: d) Tesoureriro;
  86. Número ou marcador, página 72: e) Conselheiro.
  87. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DEZASSETE
  88. Texto do artigo, página 72: (Competências da Direcção-Geral)
  89. Texto do artigo, página 72: Compete à Direcção-Geral administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Conferência Nacional.
  90. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DEZOITO
  91. Texto do artigo, página 72: (Competências dos Membros da Direccção Geral)
  92. Número ou marcador, página 72: Um) Compete a Bispa:
  93. Número ou marcador, página 72: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção-Geral e da Conferência Nacional;
  94. Número ou marcador, página 72: b) Empossar os membros da DirecçãoGeral e da Conferência Nacional;
  95. Número ou marcador, página 72: c) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  96. Número ou marcador, página 72: d) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção-Geral e da Conferência Nacional;
  97. Número ou marcador, página 72: e) Coordenar e dirigir a actividade da Direcção Geral, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  98. Número ou marcador, página 72: f) Autorizar os pagamentos de assinar com a secretaria geral, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
  99. Número ou marcador, página 72: g) Zelar pela correcta execução das Conferências Nacionais.
  100. Número ou marcador, página 72: Dois) Compete ao Adjunto da Bispa:
  101. Número ou marcador, página 72: a) Assistir a Bispa no desempenho das suas funções;
  102. Número ou marcador, página 72: b) Substituir Bispa nas suas faltas ou impedimentos.
  103. Número ou marcador, página 72: Três) Compete a secretária geral:
  104. Número ou marcador, página 72: a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
  105. Número ou marcador, página 72: b) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  106. Número ou marcador, página 72: c) Secretariar as reuniões da Direcção Geral e da Conmferência Nacional.
  107. Número ou marcador, página 72: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  108. Número ou marcador, página 72: a) Assinar com a Bispa, os cheques bacancários e outros títulos e documentos que responsabildade responsabilidade financeira para a Igreja;
  109. Número ou marcador, página 72: b) Ter á sua gurda e responsabildade, os bens e valores sociais;
  110. Número ou marcador, página 72: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção-Geral;
  111. Número ou marcador, página 72: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela conferência Nacional.
  112. Número ou marcador, página 72: Cinco) Conselho Nacional:
  113. Número ou marcador, página 72: a) Assessorar a Bispa e os restantes membros da Direcção Geral; b) Aconselhar a Igreja no seu todo
  114. Texto do artigo, página 72: durante a altura mais apropriada.
  115. Texto do artigo, página 72: Parágrafo Único.Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros da direcção-geral e outros Obreiros como Diáconos, Evangelistas, pregadores, exortadores e Pessoal do Protocolo cujas competências serão descritas no Regulamento
  116. Texto do artigo, página 72: Interno da Igreja, já que não desempenham funções chaves na Igreja. Prevê-se a cração de Departamentos de homens, mulheres, Juventude e Escola Dominical.
  117. Número ou marcador, página 72: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  118. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DEZANOVE
  119. Texto do artigo, página 72: (Fundos)
  120. Texto do artigo, página 72: Constituem fundos da Igreja:
  121. Número ou marcador, página 72: a) Quotas e outras obrigações pecuniárias por parte dos seus membros; b) As comparticipações, subsídios ou
  122. Texto do artigo, página 72: doações de intituições; c) O dízimo e outras ofertas regulares; d) Outras receitas legalmente previstas
  123. Texto do artigo, página 72: e permitidas.
  124. Número ou marcador, página 72: ARTIGO VINTE
  125. Texto do artigo, página 72: (Despesas)
  126. Texto do artigo, página 72: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  127. Número ou marcador, página 72: a) A sua administração; b) O seu funcionamento; c) Outras despesas autorizadas pela
  128. Texto do artigo, página 72: Direcção Geral e a Conferência Nacional.
  129. Número ou marcador, página 72: ARTIGO VINTE E UM
  130. Texto do artigo, página 72: (Casos omissos)
  131. Texto do artigo, página 72: Os casos omissos nos presentes estatutos, serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  132. Número ou marcador, página 72: ARTIGO VINTE E DOIS
  133. Texto do artigo, página 72: (Revisão e alteração dos estatutos)
  134. Texto do artigo, página 72: Estes estatutos poderão ser revisto ou alterado sob a proposta da Direcção-Geral e aprovada pela Conferência Nacional.
  135. Número ou marcador, página 72: ARTIGO VINTE E TRÊS
  136. Texto do artigo, página 72: (Entrada em vigor)
  137. Texto do artigo, página 72: Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pelas Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 72: Maputos, 5 de Janeiro de 2012. — O Técnico, Ilegível.
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