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Texto do artigo · p. 72 Intellectus Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 72 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101813568, uma entidade denominada Intellectus Multiservices, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 72 Alberto Afonso Mubai, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 73 n.º 110501747432N, de 22 de Novembro de 2011, valido ate 22 de Novembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 73 Petra Tomás Wanga, solteira, natural de Kilossa - Tanzania, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100578107J, de 29 de Outubro de 2010, válido até 29 de Outubro de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 73 Jaconias Pedro Massango, solteiro, natural de Zandamela - Zavala, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010063129N, de 24 de Outubro de 2016, valido até 24 de Outubro de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 73 A sociedade por quotas se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 73 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 73 Um) A sociedade adopta a denominação Intellectus Multiservices, Limitada com nome comercial Xiyandla e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 73 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 73 (Sede)
Número ou marcador · p. 73 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A.
Número ou marcador · p. 73 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 73 Três) Os sócios poderão ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 73 (Objecto)
Número ou marcador · p. 73 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de formação profissional em hotelaria e turismo, comércio, serviços e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 73 Dois) Formação em culinária, andares,
Texto do artigo · p. 73 recepção e restaurante/bar. Três) Leccionar inglês, francês e alemão. Quatro) Leccionar português e changana
Texto do artigo · p. 73 para estrangeiros.
Número ou marcador · p. 73 Cinco) Curso de curta duração de electricidade instaladora.
Número ou marcador · p. 73 Seis) Curso de curta duração de frio e climatização.
Número ou marcador · p. 73 Sete) Tradução de inglês, português e francês
Texto do artigo · p. 73 e vice versa. Oito) Serviços de catering. Nove) Aluguer de equipamentos para
Texto do artigo · p. 73 eventos.
Número ou marcador · p. 73 Dez) Prestação de serviços de guia turístico Onze) Contratação e aluguer de viaturas para
Texto do artigo · p. 73 eventos turísticos e sociais. Doze) Decoração de eventos. Treze) Serviços de restauração e hospedagem
Texto do artigo · p. 73 turística
Número ou marcador · p. 73 Catorze) Organização, promoção e realização de eventos culturais e sociais.
Número ou marcador · p. 73 Quinze) Produção e comercialização de produtos Agro-Pecuários.
Número ou marcador · p. 73 Dezasseis) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 73 Dezassete) A sociedade poderá ainda mediante decisão dos sócios ampliar o seu objecto.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 73 (Capital social)
Número ou marcador · p. 73 Um) O capital integrante subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00 (cem mil meticais, constituído por (3) três quotas, sendo 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao Alberto Afonso Mubai que corresponde a 50%, 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais) pertencente a Petra Tomás Wanga que corresponde a 25% e 25.000,00 00 (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao Jaconias Pedro Massango que corresponde a 25%.
Número ou marcador · p. 73 Dois) Por decisão dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade e serão os mesmos repartidos pelos sócios na proporção igual das suas quotas.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 73 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 73 No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com, os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 73 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 73 Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 73 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 73 Um) É livremente permitida a cessação total ou parcial das quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 73 Dois) Nenhum sócio deverá ceder as quotas á pessoas estranhas á sociedade, quer a titulo oneroso ou gratuito sem o expresso consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 73 (Administração)
Número ou marcador · p. 73 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só director-geral, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 73 Dois) As competências de gestão da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 73 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 73 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 73 a) Pela assinatura do seu director-geral;
Número ou marcador · p. 73 b) Pela assinatura de qualquer director delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e,
Número ou marcador · p. 73 c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 73 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 73 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 73 Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou alteração do trabalho, e sobre quaisquer assuntos para os quais tendo sido convocado e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e conveniente.
Número ou marcador · p. 73 Dois) Assembleia geral será convocada pelo director ou seu substituto legal, ou ainda pelos sócios, representando pelo menos setenta e cinco por cento do capital social por meio de carta registada ou Email para os sócios ou seus representantes legais, com antecedência mínima de 10 dias, onde constará o dia, o mês, hora e local da reunião, bem como a agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 73 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos, salvo as que se destinam à dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão de seis quartos.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 73 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 73 Um) O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 73 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, o remanescente será distribuído pelos sócios na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 73 Três) As contas poderão ser verificadas e certificadas por um Auditor ou Contabilista proposto pela Direcção e devidamente aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 74 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 74 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos em lei e a liquidação será aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 74 (Omissões)
Texto do artigo · p. 74 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 74 Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 72: Intellectus Multiservices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 72: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101813568, uma entidade denominada Intellectus Multiservices, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 72: Alberto Afonso Mubai, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 73: n.º 110501747432N, de 22 de Novembro de 2011, valido ate 22 de Novembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 73: Petra Tomás Wanga, solteira, natural de Kilossa - Tanzania, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100578107J, de 29 de Outubro de 2010, válido até 29 de Outubro de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 73: Jaconias Pedro Massango, solteiro, natural de Zandamela - Zavala, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010063129N, de 24 de Outubro de 2016, valido até 24 de Outubro de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 73: A sociedade por quotas se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  8. Número ou marcador, página 73: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 73: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 73: Um) A sociedade adopta a denominação Intellectus Multiservices, Limitada com nome comercial Xiyandla e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 73: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 73: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 73: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A.
  15. Número ou marcador, página 73: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 73: Três) Os sócios poderão ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 73: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 73: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 73: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de formação profissional em hotelaria e turismo, comércio, serviços e outras actividades conexas.
  20. Número ou marcador, página 73: Dois) Formação em culinária, andares,
  21. Texto do artigo, página 73: recepção e restaurante/bar. Três) Leccionar inglês, francês e alemão. Quatro) Leccionar português e changana
  22. Texto do artigo, página 73: para estrangeiros.
  23. Número ou marcador, página 73: Cinco) Curso de curta duração de electricidade instaladora.
  24. Número ou marcador, página 73: Seis) Curso de curta duração de frio e climatização.
  25. Número ou marcador, página 73: Sete) Tradução de inglês, português e francês
  26. Texto do artigo, página 73: e vice versa. Oito) Serviços de catering. Nove) Aluguer de equipamentos para
  27. Texto do artigo, página 73: eventos.
  28. Número ou marcador, página 73: Dez) Prestação de serviços de guia turístico Onze) Contratação e aluguer de viaturas para
  29. Texto do artigo, página 73: eventos turísticos e sociais. Doze) Decoração de eventos. Treze) Serviços de restauração e hospedagem
  30. Texto do artigo, página 73: turística
  31. Número ou marcador, página 73: Catorze) Organização, promoção e realização de eventos culturais e sociais.
  32. Número ou marcador, página 73: Quinze) Produção e comercialização de produtos Agro-Pecuários.
  33. Número ou marcador, página 73: Dezasseis) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  34. Número ou marcador, página 73: Dezassete) A sociedade poderá ainda mediante decisão dos sócios ampliar o seu objecto.
  35. Número ou marcador, página 73: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 73: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 73: Um) O capital integrante subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00 (cem mil meticais, constituído por (3) três quotas, sendo 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao Alberto Afonso Mubai que corresponde a 50%, 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais) pertencente a Petra Tomás Wanga que corresponde a 25% e 25.000,00 00 (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao Jaconias Pedro Massango que corresponde a 25%.
  38. Número ou marcador, página 73: Dois) Por decisão dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade e serão os mesmos repartidos pelos sócios na proporção igual das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 73: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 73: (Quotas próprias)
  41. Texto do artigo, página 73: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com, os herdeiros ou representantes legais.
  42. Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 73: (Suprimentos)
  44. Texto do artigo, página 73: Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 73: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 73: (Transmissão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 73: Um) É livremente permitida a cessação total ou parcial das quotas entre os sócios.
  48. Número ou marcador, página 73: Dois) Nenhum sócio deverá ceder as quotas á pessoas estranhas á sociedade, quer a titulo oneroso ou gratuito sem o expresso consentimento da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 73: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 73: (Administração)
  51. Número ou marcador, página 73: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só director-geral, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 73: Dois) As competências de gestão da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
  53. Número ou marcador, página 73: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 73: (Formas de obrigar a sociedade)
  55. Número ou marcador, página 73: Um) A sociedade obriga-se:
  56. Número ou marcador, página 73: a) Pela assinatura do seu director-geral;
  57. Número ou marcador, página 73: b) Pela assinatura de qualquer director delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e,
  58. Número ou marcador, página 73: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 73: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 73: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 73: (Assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 73: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou alteração do trabalho, e sobre quaisquer assuntos para os quais tendo sido convocado e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e conveniente.
  63. Número ou marcador, página 73: Dois) Assembleia geral será convocada pelo director ou seu substituto legal, ou ainda pelos sócios, representando pelo menos setenta e cinco por cento do capital social por meio de carta registada ou Email para os sócios ou seus representantes legais, com antecedência mínima de 10 dias, onde constará o dia, o mês, hora e local da reunião, bem como a agenda do trabalho.
  64. Número ou marcador, página 73: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos, salvo as que se destinam à dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão de seis quartos.
  65. Número ou marcador, página 73: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 73: (Balanço e aprovação de contas)
  67. Número ou marcador, página 73: Um) O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  68. Número ou marcador, página 73: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, o remanescente será distribuído pelos sócios na mesma proporção.
  69. Número ou marcador, página 73: Três) As contas poderão ser verificadas e certificadas por um Auditor ou Contabilista proposto pela Direcção e devidamente aprovado pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 74: (Dissolução e liquidação)
  72. Texto do artigo, página 74: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos em lei e a liquidação será aprovada por deliberação dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 74: (Omissões)
  75. Texto do artigo, página 74: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 74: Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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