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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 74: Jani, Limitada
- Texto do artigo, página 74: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e quatro verso a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jani, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 74: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 74: Um) A sociedade adopta a denominação, Jani, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede na cidade Vilankulo, provincia de Inhambane.
- Número ou marcador, página 74: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de represetanção social.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 74: (Duração)
- Texto do artigo, página 74: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pùblica.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 74: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 74: Um) A sociedade tem por objecto;
- Número ou marcador, página 74: a) Serviços de aveários;
- Número ou marcador, página 74: b) Criação, abate, venda e distribuição de frangos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 74: c) Produção de ração aveária;
- Número ou marcador, página 74: d) Cultivo e venda de vegetais e tuberculos;
- Número ou marcador, página 74: e) Importação & exportação.
- Número ou marcador, página 74: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 74: (Capital social)
- Número ou marcador, página 74: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, equivalente a duas quotas desiguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 74: a) Uma quota no valor de cinquenta e nove mil meticais o equivalente a cinquenta e nove por cento do capital social, pertecentes ao senhor Nicolaas Jacobus Heyns;
- Número ou marcador, página 74: b) Uma quota no valor de quarenta e um mil meticais, o equivalente a quarenta e um por cento para o senhor James Waziweyi.
- Número ou marcador, página 74: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte dos sócios, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 74: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 74: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a ambos sócios, os senhor Nicolaas Jacobus Heyns e James Waziweyi com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 74: Dois) De nenhum modo os sócios e gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 74: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte, mas para estranhos a sociedade dependerá do prévio consentimento da sociedade ou da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 74: Omissos
- Texto do artigo, página 74: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 74: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 74: Vilankulo, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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