Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 74 JP Energia Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 74 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Maio de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e duas a folhas sessenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove Barra sessenta e oito, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada JP Energia Moçambique, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 74 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 74 Um) A sociedade adopta a denominação, JP Energia Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede na cidade Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 74 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, tranferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de represetanção social.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 74 (Duração)
Texto do artigo · p. 74 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pùblica.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 74 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 74 Um) A sociedade tem por objecto;
Número ou marcador · p. 74 a) Serviços de consultoria energética;
Número ou marcador · p. 74 b) Fornecimento e venda de equipamentos para o sistema electrico e energetico;
Número ou marcador · p. 74 c) Instalação e fornecimento de energia solar e electrica;
Número ou marcador · p. 74 d) Serviços de manutanção e reparação de sistema electrico;
Número ou marcador · p. 74 e) Importação & exportação;
Número ou marcador · p. 74 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 74 (Capital social)
Número ou marcador · p. 74 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: sessenta por cento do capital social, equivalente a seiscentos mil
Texto do artigo · p. 75 meticais, para o sócio José Pacote e quarenta por cento do capital social, equivalente a quatrocentos mil meticais, para o sócio Pieter Du Plessis, respectivamente.
Número ou marcador · p. 75 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte dos sócios, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 75 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 75 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por ambos sócios José Pacote e Pieter Du Plessis, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 75 Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte, mas para estranhos a sociedade dependerá do prévio consentimento da sociedade ou da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 75 Omissos
Texto do artigo · p. 75 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 75 e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 75 de Vilankulo, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 74: JP Energia Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 74: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Maio de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e duas a folhas sessenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove Barra sessenta e oito, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada JP Energia Moçambique, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 74: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 74: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 74: Um) A sociedade adopta a denominação, JP Energia Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede na cidade Vilankulo, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 74: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, tranferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de represetanção social.
  7. Número ou marcador, página 74: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 74: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 74: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pùblica.
  10. Número ou marcador, página 74: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 74: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 74: Um) A sociedade tem por objecto;
  13. Número ou marcador, página 74: a) Serviços de consultoria energética;
  14. Número ou marcador, página 74: b) Fornecimento e venda de equipamentos para o sistema electrico e energetico;
  15. Número ou marcador, página 74: c) Instalação e fornecimento de energia solar e electrica;
  16. Número ou marcador, página 74: d) Serviços de manutanção e reparação de sistema electrico;
  17. Número ou marcador, página 74: e) Importação & exportação;
  18. Número ou marcador, página 74: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
  19. Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 74: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 74: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: sessenta por cento do capital social, equivalente a seiscentos mil
  22. Texto do artigo, página 75: meticais, para o sócio José Pacote e quarenta por cento do capital social, equivalente a quatrocentos mil meticais, para o sócio Pieter Du Plessis, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 75: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte dos sócios, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 75: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 75: (Gerência e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 75: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por ambos sócios José Pacote e Pieter Du Plessis, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 75: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte, mas para estranhos a sociedade dependerá do prévio consentimento da sociedade ou da deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 75: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 75: Omissos
  30. Texto do artigo, página 75: Tudo o que ficou omisso será regulado
  31. Texto do artigo, página 75: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  32. Texto do artigo, página 75: de Vilankulo, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.