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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 74: JP Energia Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 74: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Maio de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e duas a folhas sessenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove Barra sessenta e oito, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada JP Energia Moçambique, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 74: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 74: Um) A sociedade adopta a denominação, JP Energia Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede na cidade Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 74: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, tranferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de represetanção social.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 74: (Duração)
- Texto do artigo, página 74: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pùblica.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 74: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 74: Um) A sociedade tem por objecto;
- Número ou marcador, página 74: a) Serviços de consultoria energética;
- Número ou marcador, página 74: b) Fornecimento e venda de equipamentos para o sistema electrico e energetico;
- Número ou marcador, página 74: c) Instalação e fornecimento de energia solar e electrica;
- Número ou marcador, página 74: d) Serviços de manutanção e reparação de sistema electrico;
- Número ou marcador, página 74: e) Importação & exportação;
- Número ou marcador, página 74: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 74: (Capital social)
- Número ou marcador, página 74: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: sessenta por cento do capital social, equivalente a seiscentos mil
- Texto do artigo, página 75: meticais, para o sócio José Pacote e quarenta por cento do capital social, equivalente a quatrocentos mil meticais, para o sócio Pieter Du Plessis, respectivamente.
- Número ou marcador, página 75: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte dos sócios, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 75: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 75: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por ambos sócios José Pacote e Pieter Du Plessis, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 75: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte, mas para estranhos a sociedade dependerá do prévio consentimento da sociedade ou da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 75: Omissos
- Texto do artigo, página 75: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 75: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 75: de Vilankulo, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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