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Texto do artigo · p. 75 Laxmi, Limitada
Texto do artigo · p. 75 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101284573 uma entidade denominada Laxmi, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 75 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 75 Francisco Manuel Leal Nunes, divorciado, natural de Paredes-Porto, nascido a 15 de Abril de 1980, DIRE. n.° 11PT00047067B de nacionalidade portuguesa, emitido em Maputo a 22 de Abril de 2019; e
Texto do artigo · p. 75 Fatima da Conceição Valente Pinheiro Torres, solteira, natural de Maputo nascida a 18 de Identidade de 1971, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.°110100533294N, emitido pelo Arquivo de Maputo a 21 de Março de 2016.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 75 Denominação
Texto do artigo · p. 75 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Laxmi, Limitada.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 75 Sede
Número ou marcador · p. 75 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Gabriel Macave n.º42 - Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 75 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 75 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 75 Duração
Texto do artigo · p. 75 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 75 Objectivo
Número ou marcador · p. 75 Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a indústria, bebidas alcoólicas seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil, restauração representação, transporte de carga e passageiros, , comercio a grosso e retalho de material de construção e seu acessórios, estaleiros de material de construção, papelaria seus derivados, comercio geral, serviço de hotelaria, guest houses e com eles relacionados, aluguer de viaturas, manutenção e reparação de automóveis, perfumes e seus derivados, brindes, material para qualquer trabalho de decoração seus acessórios, importação e exportação de material de decoração e afins.
Número ou marcador · p. 75 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 75 Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
Número ou marcador · p. 75 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 75 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, sendo a primeira de doze mil meticais pertencentes a Fatima da Conceição Valente Pinheiro Torres, equivalente a sessenta por cento e a segunda de oito mil meticais pertencentes a Francisco Manuel Leal Nunes equivalente a quarenta por cento cada respectivamente.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 75 Participações sociais
Texto do artigo · p. 75 É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 75 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 75 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 75 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 75 As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 75 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 75 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 75 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, Fátima da Conceição Valente Pinheiro Torres e Francisco Manuel Leal Nunes que desde já ficam nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 75 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de Fatima da Conceição Valente Pinheiro Torres e ou Francisco Manuel Leal Nunes.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 75 Interdição
Texto do artigo · p. 75 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito
Texto do artigo · p. 76 ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 76 Dissolução
Texto do artigo · p. 76 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 76 Casos omissos
Texto do artigo · p. 76 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 76 Está conforme. Maputo, 8 Agosto de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 76 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 75: Laxmi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 75: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101284573 uma entidade denominada Laxmi, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 75: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 75: Francisco Manuel Leal Nunes, divorciado, natural de Paredes-Porto, nascido a 15 de Abril de 1980, DIRE. n.° 11PT00047067B de nacionalidade portuguesa, emitido em Maputo a 22 de Abril de 2019; e
  5. Texto do artigo, página 75: Fatima da Conceição Valente Pinheiro Torres, solteira, natural de Maputo nascida a 18 de Identidade de 1971, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.°110100533294N, emitido pelo Arquivo de Maputo a 21 de Março de 2016.
  6. Número ou marcador, página 75: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 75: Denominação
  8. Texto do artigo, página 75: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Laxmi, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 75: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 75: Sede
  11. Número ou marcador, página 75: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Gabriel Macave n.º42 - Maputo - Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 75: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  13. Número ou marcador, página 75: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 75: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 75: Duração
  16. Texto do artigo, página 75: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 75: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 75: Objectivo
  19. Número ou marcador, página 75: Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a indústria, bebidas alcoólicas seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil, restauração representação, transporte de carga e passageiros, , comercio a grosso e retalho de material de construção e seu acessórios, estaleiros de material de construção, papelaria seus derivados, comercio geral, serviço de hotelaria, guest houses e com eles relacionados, aluguer de viaturas, manutenção e reparação de automóveis, perfumes e seus derivados, brindes, material para qualquer trabalho de decoração seus acessórios, importação e exportação de material de decoração e afins.
  20. Número ou marcador, página 75: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  21. Número ou marcador, página 75: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
  22. Número ou marcador, página 75: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 75: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 75: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, sendo a primeira de doze mil meticais pertencentes a Fatima da Conceição Valente Pinheiro Torres, equivalente a sessenta por cento e a segunda de oito mil meticais pertencentes a Francisco Manuel Leal Nunes equivalente a quarenta por cento cada respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 75: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 75: Participações sociais
  27. Texto do artigo, página 75: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  28. Número ou marcador, página 75: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 75: Cessão de quotas
  30. Texto do artigo, página 75: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  31. Número ou marcador, página 75: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 75: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 75: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
  34. Número ou marcador, página 75: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  35. Número ou marcador, página 75: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 75: Conselho de gerência
  37. Número ou marcador, página 75: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, Fátima da Conceição Valente Pinheiro Torres e Francisco Manuel Leal Nunes que desde já ficam nomeados gerentes.
  38. Número ou marcador, página 75: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de Fatima da Conceição Valente Pinheiro Torres e ou Francisco Manuel Leal Nunes.
  39. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 75: Interdição
  41. Texto do artigo, página 75: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito
  42. Texto do artigo, página 76: ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 76: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 76: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 76: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  46. Número ou marcador, página 76: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 76: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 76: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 76: Está conforme. Maputo, 8 Agosto de 2022. — O Técnico,
  50. Texto do artigo, página 76: Ilegível.
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