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Texto do artigo · p. 76 Mordida Boa, Limitada
Texto do artigo · p. 76 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101808017 uma entidade denominada Mordida Boa, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 76 (Tipo, denominação social, duração e sede)
Número ou marcador · p. 76 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Mordida Boa, Limitada (doravante “Sociedade”), sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 76 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na rua da Mozal n.º 3253, bairro Juba, posto administrativo da Matola Rio, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente, ou ainda transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 76 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 76 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades, em empreendimentos turísticos, de restauração, restaurante, bar, pastelaria, café, catering e prestação de serviços na área de consultoria técnica e similares.
Número ou marcador · p. 76 Dois) A sociedade poderá igualmente, mediante deliberação da administração, adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade, ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 76 (Capital social)
Texto do artigo · p. 76 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 76 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Felisberto Manuel Júnior;
Número ou marcador · p. 76 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Leví José Carlos Uaciquete.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 76 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 76 Não serão exigidas prestações suplementares de capital de capital, podendo os sócios prestar suprimentos de que a mesma possa necessitar nos termos previstos pela lei, na proporção da participação de cada um.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 76 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 76 A cessão de quota é livre, devendo o(s) socio(s) informar a sociedade por meio de carta registada ou por protocolo dirigido a administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizara a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 76 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 76 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 76 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 76 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 76 Um) A sociedade será gerida por dois administradores, por um mandato renovável de 4 (quatro) anos, permanecendo no cargo até a data da sua destituição ou renúncia.
Número ou marcador · p. 76 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 76 Três) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 76 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 76 Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores os senhores Felisberto Manuel Júnior e Leví José Carlos Uaciquete.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 76 (Ano financeiro, balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 76 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 76 Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 76 a) 20% para a Reserva Legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário integrá-lo;
Número ou marcador · p. 77 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 77 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 77 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 77 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 77 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 77 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 77 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais Legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 77 Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 76: Mordida Boa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 76: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101808017 uma entidade denominada Mordida Boa, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 76: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 76: (Tipo, denominação social, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 76: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Mordida Boa, Limitada (doravante “Sociedade”), sendo constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 76: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na rua da Mozal n.º 3253, bairro Juba, posto administrativo da Matola Rio, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente, ou ainda transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 76: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 76: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 76: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades, em empreendimentos turísticos, de restauração, restaurante, bar, pastelaria, café, catering e prestação de serviços na área de consultoria técnica e similares.
  10. Número ou marcador, página 76: Dois) A sociedade poderá igualmente, mediante deliberação da administração, adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade, ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  11. Número ou marcador, página 76: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 76: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 76: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 76: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Felisberto Manuel Júnior;
  15. Número ou marcador, página 76: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Leví José Carlos Uaciquete.
  16. Número ou marcador, página 76: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 76: (Prestações suplementares)
  18. Texto do artigo, página 76: Não serão exigidas prestações suplementares de capital de capital, podendo os sócios prestar suprimentos de que a mesma possa necessitar nos termos previstos pela lei, na proporção da participação de cada um.
  19. Número ou marcador, página 76: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 76: (Cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 76: A cessão de quota é livre, devendo o(s) socio(s) informar a sociedade por meio de carta registada ou por protocolo dirigido a administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizara a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
  22. Número ou marcador, página 76: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 76: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 76: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  25. Número ou marcador, página 76: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  26. Número ou marcador, página 76: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 76: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 76: Um) A sociedade será gerida por dois administradores, por um mandato renovável de 4 (quatro) anos, permanecendo no cargo até a data da sua destituição ou renúncia.
  29. Número ou marcador, página 76: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções.
  30. Número ou marcador, página 76: Três) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando a sociedade perante terceiros.
  31. Número ou marcador, página 76: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores.
  32. Número ou marcador, página 76: Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores os senhores Felisberto Manuel Júnior e Leví José Carlos Uaciquete.
  33. Número ou marcador, página 76: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 76: (Ano financeiro, balanço e distribuição de resultados)
  35. Número ou marcador, página 76: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 76: Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  37. Número ou marcador, página 76: a) 20% para a Reserva Legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário integrá-lo;
  38. Número ou marcador, página 77: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 77: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 77: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 77: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  42. Número ou marcador, página 77: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 77: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 77: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  46. Número ou marcador, página 77: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais Legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 77: Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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