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Texto do artigo · p. 77 More Energy Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 77 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101738418 uma sociedade denominada More Energy Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 77 Ergílio Sarmento Correia, maior de idade, casado, natural de Mocumbura - Magoe, residente em Marracuene, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade de prestação de serviços de Consultoria nas áreas de Engenharia e Técnicas afins, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 77 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 77 A sociedade adopta a denominação More Energy Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada (a “sociedade”), abreviadamente More Energy, Lda é constituída sob forma de sociedade por quotas, tem a sua sede em Marracuene na Avenida Moçambique, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 77 Duração
Texto do artigo · p. 77 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 77 Objecto social
Texto do artigo · p. 77 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 77 a) Consultoria nas áreas de engenharia, eletricidade, energias renováveis e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 77 b) Prestação de serviços das áreas descritas na alínea anterior, informática, eletrónica e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 77 c) Gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 77 Capital social
Texto do artigo · p. 77 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Ergílio Sarmento Correia.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 77 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 77 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 77 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 77 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 77 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 77 Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 77 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 77 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 77 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 77 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único Ergílio Sarmento Correia, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 77 Direitos especiais sócios
Texto do artigo · p. 77 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no código comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 77 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 77 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 77 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 77 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 77 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 77 .....................................................................
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 77 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 77 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 77 .....................................................................
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 77 Disposição final
Texto do artigo · p. 77 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 77 Maputo, 8 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 77: More Energy Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 77: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101738418 uma sociedade denominada More Energy Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 77: Ergílio Sarmento Correia, maior de idade, casado, natural de Mocumbura - Magoe, residente em Marracuene, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade de prestação de serviços de Consultoria nas áreas de Engenharia e Técnicas afins, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 77: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 77: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 77: A sociedade adopta a denominação More Energy Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada (a “sociedade”), abreviadamente More Energy, Lda é constituída sob forma de sociedade por quotas, tem a sua sede em Marracuene na Avenida Moçambique, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 77: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 77: Duração
  9. Texto do artigo, página 77: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 77: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 77: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 77: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 77: a) Consultoria nas áreas de engenharia, eletricidade, energias renováveis e técnicas afins;
  14. Número ou marcador, página 77: b) Prestação de serviços das áreas descritas na alínea anterior, informática, eletrónica e técnicas afins;
  15. Número ou marcador, página 77: c) Gestão de negócios.
  16. Número ou marcador, página 77: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 77: Capital social
  18. Texto do artigo, página 77: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Ergílio Sarmento Correia.
  19. Número ou marcador, página 77: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 77: Aumento e redução do capital social
  21. Número ou marcador, página 77: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 77: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  23. Número ou marcador, página 77: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 77: Cessão de participação social
  25. Texto do artigo, página 77: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  26. Número ou marcador, página 77: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 77: Órgãos da sociedade
  28. Número ou marcador, página 77: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  29. Número ou marcador, página 77: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  30. Número ou marcador, página 77: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 77: Formas de obrigar a sociedade
  32. Texto do artigo, página 77: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único Ergílio Sarmento Correia, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 77: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 77: Direitos especiais sócios
  35. Texto do artigo, página 77: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no código comercial de Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 77: Balanço e prestação de contas
  38. Número ou marcador, página 77: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 77: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  40. Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 77: Dissolução e liquidação da sociedade
  42. Texto do artigo, página 77: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Texto do artigo, página 77: .....................................................................
  44. Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 77: Morte, interdição ou inabilitação
  46. Texto do artigo, página 77: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  47. Texto do artigo, página 77: .....................................................................
  48. Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 77: Disposição final
  50. Texto do artigo, página 77: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  51. Texto do artigo, página 77: Maputo, 8 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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