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Texto do artigo · p. 78 Mulandi - Projectos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 78 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e dois da sociedade denominada Mulandi Projectos e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º100158353, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram e decidiram sobre a alteração da denominação social, alteração do objecto social, cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos, tendo sido por consequência disso, alterados os artigo
Texto do artigo · p. 78 primeiro, terceiro, quarto, nono e décimo sétimo dos estatutos, que passam a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 78 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 78 Um) A sociedade adopta a denominação de Mulandi Projectos & Investimentos Imóbiliários, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.º 454, 1º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 78 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 78 .....................................................................
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 78 (Objecto)
Texto do artigo · p. 78 A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade comercial e industrial, prestação de serviços em consultória, assessoria e gestão nas áreas de investimentos incluindo o investimento financeiro, recursos humanos, desenvolvimento de actividade informática incluindo a compra e venda de material informático e de IT, desenvolvimento de actividade imóbiliária, negócios, marketing, importação e exportação de bens e serviços, representação, intermediação e agenciamento comercial, podendo, ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 78 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 78 (Capital social)
Número ou marcador · p. 78 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, realizado pelos sócios e dividido por quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 78 a) Uma quota no valor de doze mil meticais, representativa de sessenta por cento, do capital social pertencente ao sócio, Paulo César dos Santos Leão;
Número ou marcador · p. 78 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Virgínia Bernardo Raimundo Leão;
Número ou marcador · p. 78 c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Thiago Miguel dos Santos Leão;
Número ou marcador · p. 78 d) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Daniella César dos Santos Leão.
Número ou marcador · p. 79 Dois) O capital poderá ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral, por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens de investimento ou incorporação de reservas.
Texto do artigo · p. 79 ......................................................................
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 79 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 79 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 79 a) Pala assinatura individual do directorgeral;
Número ou marcador · p. 79 b) Pela assinatura de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento;
Número ou marcador · p. 79 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 79 d) É vedado aos administradores, director-geral ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 79 Em tudo não alterado continuam a vigorar as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 79 Maputo, 5 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 78: Mulandi - Projectos e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 78: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e dois da sociedade denominada Mulandi Projectos e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º100158353, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram e decidiram sobre a alteração da denominação social, alteração do objecto social, cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos, tendo sido por consequência disso, alterados os artigo
  3. Texto do artigo, página 78: primeiro, terceiro, quarto, nono e décimo sétimo dos estatutos, que passam a reger-se pelas disposições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 78: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 78: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 78: Um) A sociedade adopta a denominação de Mulandi Projectos & Investimentos Imóbiliários, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.º 454, 1º andar, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 78: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Texto do artigo, página 78: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 78: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 78: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 78: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade comercial e industrial, prestação de serviços em consultória, assessoria e gestão nas áreas de investimentos incluindo o investimento financeiro, recursos humanos, desenvolvimento de actividade informática incluindo a compra e venda de material informático e de IT, desenvolvimento de actividade imóbiliária, negócios, marketing, importação e exportação de bens e serviços, representação, intermediação e agenciamento comercial, podendo, ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias desde que permitidas por lei.
  12. Número ou marcador, página 78: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 78: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 78: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, realizado pelos sócios e dividido por quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 78: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, representativa de sessenta por cento, do capital social pertencente ao sócio, Paulo César dos Santos Leão;
  16. Número ou marcador, página 78: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Virgínia Bernardo Raimundo Leão;
  17. Número ou marcador, página 78: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Thiago Miguel dos Santos Leão;
  18. Número ou marcador, página 78: d) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Daniella César dos Santos Leão.
  19. Número ou marcador, página 79: Dois) O capital poderá ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral, por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens de investimento ou incorporação de reservas.
  20. Texto do artigo, página 79: ......................................................................
  21. Número ou marcador, página 79: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 79: (Formas de obrigar a sociedade)
  23. Texto do artigo, página 79: A sociedade fica validamente obrigada:
  24. Número ou marcador, página 79: a) Pala assinatura individual do directorgeral;
  25. Número ou marcador, página 79: b) Pela assinatura de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento;
  26. Número ou marcador, página 79: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  27. Número ou marcador, página 79: d) É vedado aos administradores, director-geral ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  28. Texto do artigo, página 79: Em tudo não alterado continuam a vigorar as disposições dos artigos anteriores.
  29. Texto do artigo, página 79: Maputo, 5 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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