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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 78: Mulandi - Projectos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 78: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e dois da sociedade denominada Mulandi Projectos e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º100158353, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram e decidiram sobre a alteração da denominação social, alteração do objecto social, cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos, tendo sido por consequência disso, alterados os artigo
- Texto do artigo, página 78: primeiro, terceiro, quarto, nono e décimo sétimo dos estatutos, que passam a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 78: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 78: Um) A sociedade adopta a denominação de Mulandi Projectos & Investimentos Imóbiliários, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.º 454, 1º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 78: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 78: .....................................................................
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 78: (Objecto)
- Texto do artigo, página 78: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade comercial e industrial, prestação de serviços em consultória, assessoria e gestão nas áreas de investimentos incluindo o investimento financeiro, recursos humanos, desenvolvimento de actividade informática incluindo a compra e venda de material informático e de IT, desenvolvimento de actividade imóbiliária, negócios, marketing, importação e exportação de bens e serviços, representação, intermediação e agenciamento comercial, podendo, ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 78: (Capital social)
- Número ou marcador, página 78: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, realizado pelos sócios e dividido por quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 78: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, representativa de sessenta por cento, do capital social pertencente ao sócio, Paulo César dos Santos Leão;
- Número ou marcador, página 78: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Virgínia Bernardo Raimundo Leão;
- Número ou marcador, página 78: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Thiago Miguel dos Santos Leão;
- Número ou marcador, página 78: d) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Daniella César dos Santos Leão.
- Número ou marcador, página 79: Dois) O capital poderá ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral, por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens de investimento ou incorporação de reservas.
- Texto do artigo, página 79: ......................................................................
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 79: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 79: A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 79: a) Pala assinatura individual do directorgeral;
- Número ou marcador, página 79: b) Pela assinatura de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento;
- Número ou marcador, página 79: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 79: d) É vedado aos administradores, director-geral ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 79: Em tudo não alterado continuam a vigorar as disposições dos artigos anteriores.
- Texto do artigo, página 79: Maputo, 5 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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