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Texto do artigo · p. 79 PL Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 79 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101801934, uma sociedade por quotas denominada PL Transportes, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 79 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 79 A sociedade adota a denominação PL Transportes, Limitada e tem a sua sede no bairro de Tchumene-01, quarteirão n.° 04, casa n.° 11, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 79 Duração
Texto do artigo · p. 79 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 79 Objecto
Texto do artigo · p. 79 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Aluguer de viaturas cisterna para transporte de combustíveis.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 79 Capital social
Texto do artigo · p. 79 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) dividido pelos sócios Paulo Ambrósio Monteiro de Carvalho, solteiro, natural de Maputo residente em Matola, bairro Tchumene-01, quarteirão n.° 4, casa n.° 11, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108032542P, emitido no dia 26 de Julho 2019, em Maputo, com 40.000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 50% do capital e Lara Fernandes Gomes, solteiro, maior, natural de Manhiça, residente em Matola, Condomínio Jessibela, casa n.° 11, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100306567Q, emitido no dia 17 de Agosto de 2021, em Maputo., com o valor de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 79 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 79 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 79 Administração
Número ou marcador · p. 79 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam deste já a cargo do sócio Paulo Ambrósio Monteiro de Carvalho como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 79 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 79 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 79 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 79 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 79 Casos omissos
Texto do artigo · p. 79 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 79 Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 79: PL Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 79: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101801934, uma sociedade por quotas denominada PL Transportes, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 79: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 79: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 79: A sociedade adota a denominação PL Transportes, Limitada e tem a sua sede no bairro de Tchumene-01, quarteirão n.° 04, casa n.° 11, cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 79: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 79: Duração
  8. Texto do artigo, página 79: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 79: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 79: Objecto
  11. Texto do artigo, página 79: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Aluguer de viaturas cisterna para transporte de combustíveis.
  12. Número ou marcador, página 79: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 79: Capital social
  14. Texto do artigo, página 79: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) dividido pelos sócios Paulo Ambrósio Monteiro de Carvalho, solteiro, natural de Maputo residente em Matola, bairro Tchumene-01, quarteirão n.° 4, casa n.° 11, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108032542P, emitido no dia 26 de Julho 2019, em Maputo, com 40.000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 50% do capital e Lara Fernandes Gomes, solteiro, maior, natural de Manhiça, residente em Matola, Condomínio Jessibela, casa n.° 11, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100306567Q, emitido no dia 17 de Agosto de 2021, em Maputo., com o valor de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
  15. Número ou marcador, página 79: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 79: Aumento do capital
  17. Texto do artigo, página 79: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  18. Número ou marcador, página 79: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 79: Administração
  20. Número ou marcador, página 79: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam deste já a cargo do sócio Paulo Ambrósio Monteiro de Carvalho como sócio gerente e com plenos poderes.
  21. Número ou marcador, página 79: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 79: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 79: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
  24. Número ou marcador, página 79: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  25. Número ou marcador, página 79: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 79: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 79: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 79: Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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