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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 79: PL Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 79: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101801934, uma sociedade por quotas denominada PL Transportes, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 79: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 79: A sociedade adota a denominação PL Transportes, Limitada e tem a sua sede no bairro de Tchumene-01, quarteirão n.° 04, casa n.° 11, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 79: Duração
- Texto do artigo, página 79: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 79: Objecto
- Texto do artigo, página 79: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Aluguer de viaturas cisterna para transporte de combustíveis.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 79: Capital social
- Texto do artigo, página 79: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) dividido pelos sócios Paulo Ambrósio Monteiro de Carvalho, solteiro, natural de Maputo residente em Matola, bairro Tchumene-01, quarteirão n.° 4, casa n.° 11, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108032542P, emitido no dia 26 de Julho 2019, em Maputo, com 40.000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 50% do capital e Lara Fernandes Gomes, solteiro, maior, natural de Manhiça, residente em Matola, Condomínio Jessibela, casa n.° 11, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100306567Q, emitido no dia 17 de Agosto de 2021, em Maputo., com o valor de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 79: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 79: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 79: Administração
- Número ou marcador, página 79: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam deste já a cargo do sócio Paulo Ambrósio Monteiro de Carvalho como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 79: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 79: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 79: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
- Número ou marcador, página 79: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 79: Casos omissos
- Texto do artigo, página 79: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 79: Maputo, 22 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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