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Texto do artigo · p. 79 Proma Seed, Limitada
Texto do artigo · p. 79 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101766411, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Proma Seed, Limitada. constituída entre os sócios: Promise Sabau Waize, solteiro, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Murrapaniua, Natikiri, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100280825P, emitido a 5 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula; e Maines Gandawa, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Murrapaniua, Natikiri, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105857537N, emitido a 9 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 79 (Denominação)
Texto do artigo · p. 79 A sociedade adopta a denominação Proma Seed, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 79 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 79 A sociedade tem a sua sede social, 86km na Estrada Nacional n.º 13, Mecuburi, província da Nampula. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 79 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 79 (Objecto)
Número ou marcador · p. 79 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 79 a) Produção e processamento de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 79 b) Importação e exportação de insumos; e
Número ou marcador · p. 79 c) Celagem de insumos.
Número ou marcador · p. 79 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 80 (Capital social)
Texto do artigo · p. 80 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Texto do artigo · p. 80 Primeiro. Promise Sabau Waize, com a quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 80 Segundo. Maines Gandawa, com a quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 80 .....................................................................
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 80 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 80 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Promise Sabau Waize, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 80 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 80 Nampula, 27 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 79: Proma Seed, Limitada
  2. Texto do artigo, página 79: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101766411, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Proma Seed, Limitada. constituída entre os sócios: Promise Sabau Waize, solteiro, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Murrapaniua, Natikiri, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100280825P, emitido a 5 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula; e Maines Gandawa, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Murrapaniua, Natikiri, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105857537N, emitido a 9 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 79: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 79: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 79: A sociedade adopta a denominação Proma Seed, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 79: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 79: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 79: A sociedade tem a sua sede social, 86km na Estrada Nacional n.º 13, Mecuburi, província da Nampula. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  9. Número ou marcador, página 79: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 79: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 79: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 79: a) Produção e processamento de insumos agrícolas;
  13. Número ou marcador, página 79: b) Importação e exportação de insumos; e
  14. Número ou marcador, página 79: c) Celagem de insumos.
  15. Número ou marcador, página 79: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 80: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 80: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 80: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  19. Texto do artigo, página 80: Primeiro. Promise Sabau Waize, com a quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  20. Texto do artigo, página 80: Segundo. Maines Gandawa, com a quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  21. Texto do artigo, página 80: .....................................................................
  22. Número ou marcador, página 80: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 80: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 80: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Promise Sabau Waize, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  25. Número ou marcador, página 80: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Texto do artigo, página 80: Nampula, 27 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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