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Texto do artigo · p. 80 Propower – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 80 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Propower – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Felisberto das Neves José Uissitomo, maior, casado, filho de Albino José Uissitomo e Inês Gabriel Muapala, portador do Bilhete de Identidade 110100062298M, válido até 27 de Junho de 2024, residente na rua de Inhambane Urbano Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 80 (Denominação)
Texto do artigo · p. 80 A sociedade adopta a denominação Propower
Texto do artigo · p. 80 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 80 (Sede)
Número ou marcador · p. 80 Um) A sociedade Propower – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida FPLM Muhala Expansão quarteirão 48 casa 25, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 80 Dois) A sociedade pode também abrir sucursais no território nacional assim como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 80 (Duração)
Texto do artigo · p. 80 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 80 (Objecto)
Número ou marcador · p. 80 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 80 a) Elaboração de projectos, execução e exploração de instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 80 b) Elaboração de projectos, instalação, reparação e manutenção dos equipamentos de refrigeração, grupos de geradores, sistemas fotovoltaicos;
Número ou marcador · p. 80 c) Elaboração de projectos e fiscalização de projectos eléctricos;
Número ou marcador · p. 80 d) Reparação e manutenção de todo tipo de equipamento eléctricos;
Número ou marcador · p. 80 e) Elaboração de projectos, execução, reparação e manutenção de sistema de vigilância;
Número ou marcador · p. 80 f) Venda de materiais, e informáticos.
Número ou marcador · p. 80 Dois) As sociedades poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 80 (Capital social)
Texto do artigo · p. 80 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Felisberto das Neves José Uissitomo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 80 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 80 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Felisberto das Neves José Uissitomo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com
Texto do artigo · p. 80 despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 80 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 80 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 80 Nampula, 5 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 80: Propower – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 80: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Propower – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Felisberto das Neves José Uissitomo, maior, casado, filho de Albino José Uissitomo e Inês Gabriel Muapala, portador do Bilhete de Identidade 110100062298M, válido até 27 de Junho de 2024, residente na rua de Inhambane Urbano Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 80: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 80: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 80: A sociedade adopta a denominação Propower
  6. Texto do artigo, página 80: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 80: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 80: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 80: Um) A sociedade Propower – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida FPLM Muhala Expansão quarteirão 48 casa 25, província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 80: Dois) A sociedade pode também abrir sucursais no território nacional assim como no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 80: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 80: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 80: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 80: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 80: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 80: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 80: a) Elaboração de projectos, execução e exploração de instalações eléctricas;
  18. Número ou marcador, página 80: b) Elaboração de projectos, instalação, reparação e manutenção dos equipamentos de refrigeração, grupos de geradores, sistemas fotovoltaicos;
  19. Número ou marcador, página 80: c) Elaboração de projectos e fiscalização de projectos eléctricos;
  20. Número ou marcador, página 80: d) Reparação e manutenção de todo tipo de equipamento eléctricos;
  21. Número ou marcador, página 80: e) Elaboração de projectos, execução, reparação e manutenção de sistema de vigilância;
  22. Número ou marcador, página 80: f) Venda de materiais, e informáticos.
  23. Número ou marcador, página 80: Dois) As sociedades poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  24. Número ou marcador, página 80: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 80: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 80: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Felisberto das Neves José Uissitomo, respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 80: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 80: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 80: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Felisberto das Neves José Uissitomo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com
  30. Texto do artigo, página 80: despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 80: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  32. Número ou marcador, página 80: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  33. Texto do artigo, página 80: Nampula, 5 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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