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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 80: Propower – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 80: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Propower – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Felisberto das Neves José Uissitomo, maior, casado, filho de Albino José Uissitomo e Inês Gabriel Muapala, portador do Bilhete de Identidade 110100062298M, válido até 27 de Junho de 2024, residente na rua de Inhambane Urbano Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 80: (Denominação)
- Texto do artigo, página 80: A sociedade adopta a denominação Propower
- Texto do artigo, página 80: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 80: (Sede)
- Número ou marcador, página 80: Um) A sociedade Propower – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida FPLM Muhala Expansão quarteirão 48 casa 25, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 80: Dois) A sociedade pode também abrir sucursais no território nacional assim como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 80: (Duração)
- Texto do artigo, página 80: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 80: (Objecto)
- Número ou marcador, página 80: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 80: a) Elaboração de projectos, execução e exploração de instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 80: b) Elaboração de projectos, instalação, reparação e manutenção dos equipamentos de refrigeração, grupos de geradores, sistemas fotovoltaicos;
- Número ou marcador, página 80: c) Elaboração de projectos e fiscalização de projectos eléctricos;
- Número ou marcador, página 80: d) Reparação e manutenção de todo tipo de equipamento eléctricos;
- Número ou marcador, página 80: e) Elaboração de projectos, execução, reparação e manutenção de sistema de vigilância;
- Número ou marcador, página 80: f) Venda de materiais, e informáticos.
- Número ou marcador, página 80: Dois) As sociedades poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 80: (Capital social)
- Texto do artigo, página 80: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Felisberto das Neves José Uissitomo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 80: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 80: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Felisberto das Neves José Uissitomo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com
- Texto do artigo, página 80: despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 80: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 80: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 80: Nampula, 5 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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