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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 80: Qualigraf, Limitada
- Texto do artigo, página 80: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101802108 uma entidade denominada Qualigraf, Limitada.
- Texto do artigo, página 80: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 80: Entre:
- Texto do artigo, página 80: Emídio José Sebastião Cuna, solteiro, de nacionalidade moçambiçana, natural de Maputo, residente na Avenida Mártires da Mueda bairro Polana Cimento, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade 110100249198M, emitido em 16 de Fevereiro de 2017 pelos Arquivos da Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 80: Header Mansur Abdul Waly, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Chamba, bairro Malhangalene, província de Maputo, casa n.º 445, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233902I, emitido aos 18 de Dezembro de 2020, pelos Arquivos da Direcção Nacional De Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 80: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 80: Um) A sociedade adopta a denominação Qualigraf, Limitada e tem a sua sede, na cidade de Maputo, rua Consiglieri Pedro, n.º 202, Kampfumo.
- Número ou marcador, página 81: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 81: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 81: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 81: Objecto
- Número ou marcador, página 81: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 81: a) O exercício de actividade de impressão gráfica;
- Número ou marcador, página 81: b) Serigrafia, designer, internet café, impressão e fotocópia de documentos, entre outras atividades NE.
- Número ou marcador, página 81: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 81: Três) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 81: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 81: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 81: Capital social
- Texto do artigo, página 81: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 81: a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Header Mansur Abdul Waly;
- Número ou marcador, página 81: b) Outra quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Emídio José Sebastião Cuna.
- Número ou marcador, página 81: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 81: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 81: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
- Número ou marcador, página 81: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 81: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar pelo menos as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 81: a) A modalidade e montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 81: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas:
- Número ou marcador, página 81: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 81: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 81: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 81: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos
- Texto do artigo, página 81: termos gerais. Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 81: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 81: Prestações e suplementares
- Texto do artigo, página 81: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 81: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 81: Suplementos
- Texto do artigo, página 81: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 81: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 81: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 81: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 81: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 81: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 81: Administração
- Número ou marcador, página 81: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Header Mansur Abdul Waly.
- Número ou marcador, página 81: Dois) Como o sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 81: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 81: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 81: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 81: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 81: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 81: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 81: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 81: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 81: Dissolução
- Texto do artigo, página 81: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 81: Herdeiros
- Texto do artigo, página 81: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça, o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 81: Casos omissos
- Texto do artigo, página 81: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 81: Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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