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Texto do artigo · p. 11 Brandsteps Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105020232, uma sociedade denominada Brandsteps Serviços, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Brandsteps Serviços, Limitada consultoria e vendas, com a sede em Cidade de Maputo, Avenida Keneth Kaunda PH4, 8º andar, Bairro da Coop e tem a duração de tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objeto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) activação de marca;
Número ou marcador · p. 11 b) gestão de branding;
Número ou marcador · p. 11 c) gestão e monitoramento de midia; d)produção e fornecimento de material de branding e merchandising;
Número ou marcador · p. 11 e) pintura de marca.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por Edson dos Martires Maurício Matusse e Marlene Jorge Uetela Matusse. Neste ato, em moeda corrente nacional, e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) 12.000,00MT (equivalente a 60%): sócio Edson dos Martires Maurício Matusse; b)8.000,00MT (equivalente a 40%): sócia Marlene Jorge Uetela Matusse.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade e exercida por um administrador, Edson e Marlene. A sociedade será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Brandsteps Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105020232, uma sociedade denominada Brandsteps Serviços, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Brandsteps Serviços, Limitada consultoria e vendas, com a sede em Cidade de Maputo, Avenida Keneth Kaunda PH4, 8º andar, Bairro da Coop e tem a duração de tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Objeto)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 11: a) activação de marca;
  10. Número ou marcador, página 11: b) gestão de branding;
  11. Número ou marcador, página 11: c) gestão e monitoramento de midia; d)produção e fornecimento de material de branding e merchandising;
  12. Número ou marcador, página 11: e) pintura de marca.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por Edson dos Martires Maurício Matusse e Marlene Jorge Uetela Matusse. Neste ato, em moeda corrente nacional, e assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 11: a) 12.000,00MT (equivalente a 60%): sócio Edson dos Martires Maurício Matusse; b)8.000,00MT (equivalente a 40%): sócia Marlene Jorge Uetela Matusse.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade e exercida por um administrador, Edson e Marlene. A sociedade será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor.
  20. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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