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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Brandsteps Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105020232, uma sociedade denominada Brandsteps Serviços, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Brandsteps Serviços, Limitada consultoria e vendas, com a sede em Cidade de Maputo, Avenida Keneth Kaunda PH4, 8º andar, Bairro da Coop e tem a duração de tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objeto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) activação de marca;
- Número ou marcador, página 11: b) gestão de branding;
- Número ou marcador, página 11: c) gestão e monitoramento de midia; d)produção e fornecimento de material de branding e merchandising;
- Número ou marcador, página 11: e) pintura de marca.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por Edson dos Martires Maurício Matusse e Marlene Jorge Uetela Matusse. Neste ato, em moeda corrente nacional, e assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) 12.000,00MT (equivalente a 60%): sócio Edson dos Martires Maurício Matusse; b)8.000,00MT (equivalente a 40%): sócia Marlene Jorge Uetela Matusse.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade e exercida por um administrador, Edson e Marlene. A sociedade será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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