Bravura Construction Company, Limitada
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Bravura Construction Company, Limitada
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- Texto do artigo, página 11: Bravura Construction Company, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031473, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Bravura Construction Company, Limitada, constituída a 7 de Agosto de 2024, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Bravura Construction Company, Limitada, e a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim IL Sung, n.º 1138, bairro da Sommershield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A construção civil e obras públicas; venda de todo o tipo de material de construção civil; importação e exportação; comércio
- Texto do artigo, página 11: internacional, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade acordar; consultoria e assessoria na área de construção civil; elaboração de projectos de arquitectura; venda e aluguer de máquinas e equipamentos; prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Poderá ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração. Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas sob qualquer forma legal permitida.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 11: a) 9.900.000,00MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Bravura Limited, com sede em Shenstone, Strathclyde, St. Michel, Barbados, registada sob o n.º 44715;
- Número ou marcador, página 11: a) 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o senhor Francis Peters, natural de Onitsha, de nacionalidade Nigeriana, residente em Maputo, Avenida Kim IL Sung, n.° 1138, Maputo, titular do Passaporte n.º B50030287, emitido pela Ikoyi, Lagos, a 20 de Agosto de 2020.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores
- Texto do artigo, página 12: Innocent Praise Ifediba, Francis Ikenna Peters, Oliver Okeke e Chuck Macjulie Chukwunwike.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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