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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Carolina Obadias Matavele Cumbana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026722, uma entidade Carolina Obadias Matavele Cumbana – Sociedade Unipessol, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Carolina Obadias Matavele Cumbana – Sociedade Unipessoal, Limitada de responsabilidade limitada, com a sede no Dsitrito de Magude Sede Q 26, casa n.º 62, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerar sucursais e não só.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: exploração mineira, aluguer de equipamentos pesados, transporte de mercadorias e de passageiros, ferragem, fornecimento de bens e serviços, agricultura, criação de gado, farmácia animal, sucataria, reciclagem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, até a data da celebração do presente contrato é de: 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social pertencente a sócia Carolina Obadias Matavele Cumbana, casada com Salvador Jotamo Cumbana, sob regime de comunhão de bens adquiridos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100001908C, de 21 de Abril de 2015 em Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta província.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que o proprietário assim pretender.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio senhora Carolina Obadias Matavele Cumbana, como sócio e gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte interdição ou inabilitação dos sócios da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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