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- Texto do artigo, página 12: Cazindira Fisheries, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100332248, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cazindira Fisheries, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia cinco de Julho do ano dois mil e vinte e quatro, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: divisão e cessão de quotas, aquisição de quotas, nomeação dos membros dos órgãos sociais e integral dos estatutos da sociedade Cazindira Fisheries, Limitada, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 12: Os outorgantes Carla Francisca da Fonseca, natural de Kadoma, Zimbabué, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 05PT00011719A, emitido a 27 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração, titular de uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade Cazindira Fisheries, Limitada, sociedade comercial, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo
- Texto do artigo, página 12: das Entidade Legais, sob o n.º100332248, e Francisco Chissengu Sakala, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100123780C, emitido a 14 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente na Cidade de Tete, celebram entre si a rectificação da quota detida pela socia actual, a divisão e cessão de quotas, subscrição de quotas, nomeação dos membros dos órgãos sociais e alteração integral dos estatutos da sociedade Cazindira Fisheries, Limitada, segundo deliberação em assembleia geral da sociedade datada de cinco dias de Julho do ano dois mil e vinte e quatro, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 12: A sócia, Carla Francisca da Fonseca declarou que esta representa 90% da quota da sociedade e que fazendo as contas, sendo o capital social da sociedade 50,000.00MT, a sua quota vale 45.000,00MT e não 40.000,00MT como erradamente vem estipulado nos documentos societários e assim esta deliberou a rectificação da sua quota para o valor nominal de 45.000,00MT.
- Texto do artigo, página 12: De seguida, a sócia Carla Francisca da Fonseca deliberou a divisão da sua quota com valor nominal de 45.000,00MT em duas partes desiguais, nomeadamente, uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade e outra quota no valor de 7.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade e manifestou vontade em ceder uma parte da sua quota no valor nominal de 7.500,00MT correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos para o senhor Francisco Chissengu Sakala, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100123780C, emitido a 14 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente na Cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 12: De seguida, em decorrência da amortização de quotas ocorrida recentemente na sociedade, foi deliberado por unanimidade de votos, a subscrição da quota amortizada, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo senhor Francisco Chissengu Sakala.
- Texto do artigo, página 12: Assim, após a cedência da quota acima referida e a subscrição da nova quota por parte do senhor Francisco Chissengu Sakala, a estrutura societária passa a estar composta por Carla Francisca da Fonseca, que passará a ser titular de uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social e Francisco Chissengu Sakala passará a ser titular de uma quota no
- Texto do artigo, página 13: valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Os sócios deliberaram ainda a nomeação da senhora Carla Francisca da Fonseca como administradora única da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Ainda, foi deliberado por unanimidade de votos, em proceder a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a vigorar as normas estabelecidas nos novos estatutos, que foi lido e unanimemente aprovado, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Cazindira Fisheries, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sede da sociedade é no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador único poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação do administrador único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a indústria de exploração de pesca, bem como o comércio e venda e exportação dos produtos resultantes da actividade pesqueira e ainda todo o ramo de negócios inerentes as actividades de armador de barco de pesca e entre outros serviços e actividades afins e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Carla Francisca da Fonseca, titular de uma quota no valor nominal de 37.500.00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Francisco Chissengu Sakala, titular de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios fazerem prestações suplementares na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias das mesmas tenham sido previamente aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
- Número ou marcador, página 13: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: Constituem órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, Administrador Único e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral por meio de carta registada com aviso de
- Texto do artigo, página 14: recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 14: b) distribuição de lucros; c)a designação e a destituição de qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 14: d) outras matérias reguladas pela Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Administrador único)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada por Administrador Único, que desde já fica nomeada a sócia Carla Francisca da Fonseca para exercer o referido cargo, por tempo indeterminado até que a assembleia geral delibere substituí-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Número ou marcador, página 14: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 14: a)pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em Assembleia Geral ordinária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 14: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 14: Tete, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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