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Texto do artigo · p. 12 Cazindira Fisheries, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100332248, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cazindira Fisheries, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia cinco de Julho do ano dois mil e vinte e quatro, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: divisão e cessão de quotas, aquisição de quotas, nomeação dos membros dos órgãos sociais e integral dos estatutos da sociedade Cazindira Fisheries, Limitada, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 12 Os outorgantes Carla Francisca da Fonseca, natural de Kadoma, Zimbabué, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 05PT00011719A, emitido a 27 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração, titular de uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade Cazindira Fisheries, Limitada, sociedade comercial, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo
Texto do artigo · p. 12 das Entidade Legais, sob o n.º100332248, e Francisco Chissengu Sakala, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100123780C, emitido a 14 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente na Cidade de Tete, celebram entre si a rectificação da quota detida pela socia actual, a divisão e cessão de quotas, subscrição de quotas, nomeação dos membros dos órgãos sociais e alteração integral dos estatutos da sociedade Cazindira Fisheries, Limitada, segundo deliberação em assembleia geral da sociedade datada de cinco dias de Julho do ano dois mil e vinte e quatro, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 12 A sócia, Carla Francisca da Fonseca declarou que esta representa 90% da quota da sociedade e que fazendo as contas, sendo o capital social da sociedade 50,000.00MT, a sua quota vale 45.000,00MT e não 40.000,00MT como erradamente vem estipulado nos documentos societários e assim esta deliberou a rectificação da sua quota para o valor nominal de 45.000,00MT.
Texto do artigo · p. 12 De seguida, a sócia Carla Francisca da Fonseca deliberou a divisão da sua quota com valor nominal de 45.000,00MT em duas partes desiguais, nomeadamente, uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade e outra quota no valor de 7.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade e manifestou vontade em ceder uma parte da sua quota no valor nominal de 7.500,00MT correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos para o senhor Francisco Chissengu Sakala, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100123780C, emitido a 14 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente na Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 12 De seguida, em decorrência da amortização de quotas ocorrida recentemente na sociedade, foi deliberado por unanimidade de votos, a subscrição da quota amortizada, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo senhor Francisco Chissengu Sakala.
Texto do artigo · p. 12 Assim, após a cedência da quota acima referida e a subscrição da nova quota por parte do senhor Francisco Chissengu Sakala, a estrutura societária passa a estar composta por Carla Francisca da Fonseca, que passará a ser titular de uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social e Francisco Chissengu Sakala passará a ser titular de uma quota no
Texto do artigo · p. 13 valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Os sócios deliberaram ainda a nomeação da senhora Carla Francisca da Fonseca como administradora única da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Ainda, foi deliberado por unanimidade de votos, em proceder a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a vigorar as normas estabelecidas nos novos estatutos, que foi lido e unanimemente aprovado, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Cazindira Fisheries, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede da sociedade é no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador único poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação do administrador único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a indústria de exploração de pesca, bem como o comércio e venda e exportação dos produtos resultantes da actividade pesqueira e ainda todo o ramo de negócios inerentes as actividades de armador de barco de pesca e entre outros serviços e actividades afins e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Carla Francisca da Fonseca, titular de uma quota no valor nominal de 37.500.00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Francisco Chissengu Sakala, titular de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios fazerem prestações suplementares na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias das mesmas tenham sido previamente aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Constituem órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, Administrador Único e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 13 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral por meio de carta registada com aviso de
Texto do artigo · p. 14 recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) distribuição de lucros; c)a designação e a destituição de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 14 d) outras matérias reguladas pela Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada por Administrador Único, que desde já fica nomeada a sócia Carla Francisca da Fonseca para exercer o referido cargo, por tempo indeterminado até que a assembleia geral delibere substituí-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 14 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 14 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 14 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Tete, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Cazindira Fisheries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100332248, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cazindira Fisheries, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia cinco de Julho do ano dois mil e vinte e quatro, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: divisão e cessão de quotas, aquisição de quotas, nomeação dos membros dos órgãos sociais e integral dos estatutos da sociedade Cazindira Fisheries, Limitada, nos seguintes termos:
  3. Texto do artigo, página 12: Os outorgantes Carla Francisca da Fonseca, natural de Kadoma, Zimbabué, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 05PT00011719A, emitido a 27 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração, titular de uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade Cazindira Fisheries, Limitada, sociedade comercial, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo
  4. Texto do artigo, página 12: das Entidade Legais, sob o n.º100332248, e Francisco Chissengu Sakala, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100123780C, emitido a 14 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente na Cidade de Tete, celebram entre si a rectificação da quota detida pela socia actual, a divisão e cessão de quotas, subscrição de quotas, nomeação dos membros dos órgãos sociais e alteração integral dos estatutos da sociedade Cazindira Fisheries, Limitada, segundo deliberação em assembleia geral da sociedade datada de cinco dias de Julho do ano dois mil e vinte e quatro, nos seguintes termos:
  5. Texto do artigo, página 12: A sócia, Carla Francisca da Fonseca declarou que esta representa 90% da quota da sociedade e que fazendo as contas, sendo o capital social da sociedade 50,000.00MT, a sua quota vale 45.000,00MT e não 40.000,00MT como erradamente vem estipulado nos documentos societários e assim esta deliberou a rectificação da sua quota para o valor nominal de 45.000,00MT.
  6. Texto do artigo, página 12: De seguida, a sócia Carla Francisca da Fonseca deliberou a divisão da sua quota com valor nominal de 45.000,00MT em duas partes desiguais, nomeadamente, uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade e outra quota no valor de 7.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade e manifestou vontade em ceder uma parte da sua quota no valor nominal de 7.500,00MT correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos para o senhor Francisco Chissengu Sakala, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100123780C, emitido a 14 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente na Cidade de Tete.
  7. Texto do artigo, página 12: De seguida, em decorrência da amortização de quotas ocorrida recentemente na sociedade, foi deliberado por unanimidade de votos, a subscrição da quota amortizada, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo senhor Francisco Chissengu Sakala.
  8. Texto do artigo, página 12: Assim, após a cedência da quota acima referida e a subscrição da nova quota por parte do senhor Francisco Chissengu Sakala, a estrutura societária passa a estar composta por Carla Francisca da Fonseca, que passará a ser titular de uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social e Francisco Chissengu Sakala passará a ser titular de uma quota no
  9. Texto do artigo, página 13: valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
  10. Texto do artigo, página 13: Os sócios deliberaram ainda a nomeação da senhora Carla Francisca da Fonseca como administradora única da sociedade.
  11. Texto do artigo, página 13: Ainda, foi deliberado por unanimidade de votos, em proceder a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a vigorar as normas estabelecidas nos novos estatutos, que foi lido e unanimemente aprovado, que passa a ter a seguinte redacção:
  12. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Forma e firma)
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Cazindira Fisheries, Limitada.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A sede da sociedade é no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador único poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação do administrador único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a indústria de exploração de pesca, bem como o comércio e venda e exportação dos produtos resultantes da actividade pesqueira e ainda todo o ramo de negócios inerentes as actividades de armador de barco de pesca e entre outros serviços e actividades afins e permitidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  28. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei
  29. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 13: a) Carla Francisca da Fonseca, titular de uma quota no valor nominal de 37.500.00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 13: b) Francisco Chissengu Sakala, titular de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios fazerem prestações suplementares na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias das mesmas tenham sido previamente aprovadas pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  45. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
  46. Número ou marcador, página 13: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 13: (Ónus e encargos)
  49. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  51. Número ou marcador, página 13: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  52. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  55. Texto do artigo, página 13: Constituem órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, Administrador Único e o Fiscal Único.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 13: (Composição da Assembleia Geral)
  58. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 13: (Reuniões e deliberações)
  62. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  63. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  64. Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral por meio de carta registada com aviso de
  65. Texto do artigo, página 14: recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
  68. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  69. Número ou marcador, página 14: a) aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  70. Número ou marcador, página 14: b) distribuição de lucros; c)a designação e a destituição de qualquer administrador;
  71. Número ou marcador, página 14: d) outras matérias reguladas pela Lei Comercial.
  72. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 14: (Administrador único)
  74. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada por Administrador Único, que desde já fica nomeada a sócia Carla Francisca da Fonseca para exercer o referido cargo, por tempo indeterminado até que a assembleia geral delibere substituí-la.
  75. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  78. Número ou marcador, página 14: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
  79. Número ou marcador, página 14: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  80. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  82. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:
  83. Texto do artigo, página 14: a)pela assinatura do administrador único;
  84. Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  85. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 14: (Fiscal único)
  87. Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em Assembleia Geral ordinária.
  88. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 14: (Exercício e contas do exercício)
  90. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  91. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  92. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  94. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  96. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  97. Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
  98. Número ou marcador, página 14: Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  99. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  100. Número ou marcador, página 14: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  101. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  102. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  103. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  104. Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 14: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  106. Texto do artigo, página 14: Tete, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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