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Texto do artigo · p. 14 Chinhangane Agri Project, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 31 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025571, uma entidade denominada Chinhangane Agri Project, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 VIPINUM – Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Rua Xavier Botelho, n.° 63, 3° andar, F-7, Cidade de Maputo, registada
Texto do artigo · p. 15 sob o n.° 101596516, neste acto representada pelo Senhor Ntucuzo Eugénio Numaio, na qualidade de sócio único, com poderes para este acto, doravante designada por VIPINUM; e
Texto do artigo · p. 15 Longfin, Lda, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Av. Kim II Sung, n.° 83, 1 ° Andar, Cidade de Maputo, registada sob o n.° 101483878, neste acto representada pelo Senhor Reinecke Janse van Rensburg, na qualidade de representante legal, com poderes para este acto, doravante designada por Longfin.
Texto do artigo · p. 15 a) as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Chinhangane Agri Project, Lda” (doravante “a sociedade”), cujo objeto principal e o exercício de atividades de consultoria em desenvolvimento de projetos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de atividade;
Texto do artigo · p. 15 b) a sociedade e constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.° 83, 1° Andar, Cidade de Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 15 c) o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a VIPINUM - Sociedade Unipessoal, Lda e uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a LONGFIN, LDA.
Texto do artigo · p. 15 As partes (“sociais") decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adota a denominação de Chinhangane Agri Project, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.° 83, 1° andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividades;
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) desenvolvimento e promoção imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis; b ) e x p l o r a ç ã o e g e s t ã o d e empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 15 c) prestação de serviços de consultoria no sector agrícola, entre outros;
Número ou marcador · p. 15 d) comércio a retalho e a grosso de produtos de qualquer natureza; e)construção, aquisição, desenvolvimento de infra-estruturas, de imoveis de habitação, reabilitação, expansão, modernização de cada unidade incluindo respectivas partes complementares e conexas;
Número ou marcador · p. 15 f) exploração de reservas, parques nacionais, fazendas de fauna do bravio com finalidade turística;
Número ou marcador · p. 15 g) exploração florestal;
Número ou marcador · p. 15 h) exploração agrícola;
Número ou marcador · p. 15 i) importação e exportação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas pegas e acessórios que os acompanhem.
Texto do artigo · p. 15 Três)) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias as suas actividades principais, tendentes a maximiza-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, e de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a VIPINUM - Sociedade Unipessoal, Lda;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social cada, pertencente a LONGFIN, Lda.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 15 Três) As ócias gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, as socias conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão de quotas entre as sócias e livre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) E livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes da sócia.
Número ou marcador · p. 15 Três) A divisão e a cessão de quotas à favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização previa da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As sócias gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sócia que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito as outras sócias, por carta, indicando o proposto adquirente, o projeto de alienação e as respetivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 15 Seis) As demais socias deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Se mais do que uma sócia pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer uma das sócias nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) por acordo com o próprio titular, tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) se a sócia que a possuir for julgada falida ou insolvente, ou se a quota for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pela respectiva sócia;
Número ou marcador · p. 16 c) quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócia, a respetiva quota não fique a pertencer a sócia inicial;
Número ou marcador · p. 16 d) se sendo pessoa coletiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 16 e) venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 16 f) por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 16 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de sua deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração ou administrador único, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses apos o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 16 a) deliberar sobre o balanço e o relatório do Conselho de Administração ou Administrador Único referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) deliberar sobre a aplicação de resultados; c)a eleição do Conselho de Administração ou Administrador Único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo conselho de administração ou administrador único, por meio de carta expedida, fax/ email, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de
Texto do artigo · p. 16 administração ou administrador único ou de qualquer sócia detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades previas, desde que todas as Socias estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 As sócias podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outra sócia, pelo cônjuge, o conselho de administração ou administrador único ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representadas as sócias que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um tergo) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócias presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 16 a) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) cessão de quota(s);
Número ou marcador · p. 16 c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) nomeação e destituição do conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objeto social da sociedade, representando- a em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar estes poderes a diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer finanças, letras, livranças, e outros atos, garantias e contratos estranhos ao seu objeto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único e de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
Número ou marcador · p. 16 Seis) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 10 de Abril de 2028, o senhor Reinecke Janse van Rensburg.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 16 a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
Número ou marcador · p. 16 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respetivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 16 Ao Conselho de administração ou administrador único, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objeto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 16 b) praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 16 c) contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 16 d) deliberar sobre a abertura de sucursais, agendas, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 16 e) adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 16 f) subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho de administração devera reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais
Texto do artigo · p. 17 informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em
Texto do artigo · p. 17 mão ou enviada por fax/email a todos os Administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum)
Número ou marcador · p. 17 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente a maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referenda a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária ate ao final do mês de Margo do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submetera a aprovação das sócias o relatório anual de atividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respetivas notas) do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração ou administrador único a todos as sócias, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 17 Conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração ou administrador único, dos lucros apurados em
Texto do artigo · p. 17 cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 17 a) um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social a amortização das suas obrigações perante as sócias, correspondentes a suprimentos e outras contributos a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 c) dividendos as sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Chinhangane Agri Project, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 31 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025571, uma entidade denominada Chinhangane Agri Project, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: VIPINUM – Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Rua Xavier Botelho, n.° 63, 3° andar, F-7, Cidade de Maputo, registada
  4. Texto do artigo, página 15: sob o n.° 101596516, neste acto representada pelo Senhor Ntucuzo Eugénio Numaio, na qualidade de sócio único, com poderes para este acto, doravante designada por VIPINUM; e
  5. Texto do artigo, página 15: Longfin, Lda, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Av. Kim II Sung, n.° 83, 1 ° Andar, Cidade de Maputo, registada sob o n.° 101483878, neste acto representada pelo Senhor Reinecke Janse van Rensburg, na qualidade de representante legal, com poderes para este acto, doravante designada por Longfin.
  6. Texto do artigo, página 15: a) as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Chinhangane Agri Project, Lda” (doravante “a sociedade”), cujo objeto principal e o exercício de atividades de consultoria em desenvolvimento de projetos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de atividade;
  7. Texto do artigo, página 15: b) a sociedade e constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.° 83, 1° Andar, Cidade de Maputo, Moçambique;
  8. Texto do artigo, página 15: c) o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a VIPINUM - Sociedade Unipessoal, Lda e uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a LONGFIN, LDA.
  9. Texto do artigo, página 15: As partes (“sociais") decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação de Chinhangane Agri Project, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.° 83, 1° andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividades;
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 15: a) desenvolvimento e promoção imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis; b ) e x p l o r a ç ã o e g e s t ã o d e empreendimentos turísticos;
  22. Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviços de consultoria no sector agrícola, entre outros;
  23. Número ou marcador, página 15: d) comércio a retalho e a grosso de produtos de qualquer natureza; e)construção, aquisição, desenvolvimento de infra-estruturas, de imoveis de habitação, reabilitação, expansão, modernização de cada unidade incluindo respectivas partes complementares e conexas;
  24. Número ou marcador, página 15: f) exploração de reservas, parques nacionais, fazendas de fauna do bravio com finalidade turística;
  25. Número ou marcador, página 15: g) exploração florestal;
  26. Número ou marcador, página 15: h) exploração agrícola;
  27. Número ou marcador, página 15: i) importação e exportação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas pegas e acessórios que os acompanhem.
  28. Texto do artigo, página 15: Três)) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias as suas actividades principais, tendentes a maximiza-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  29. Número ou marcador, página 15: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, e de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a VIPINUM - Sociedade Unipessoal, Lda;
  34. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social cada, pertencente a LONGFIN, Lda.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) As ócias gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  39. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, as socias conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 15: (Transmissão e oneração de quotas)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas entre as sócias e livre.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) E livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes da sócia.
  44. Número ou marcador, página 15: Três) A divisão e a cessão de quotas à favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização previa da assembleia geral da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 15: Quatro) As sócias gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
  46. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sócia que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito as outras sócias, por carta, indicando o proposto adquirente, o projeto de alienação e as respetivas condições contratuais.
  47. Número ou marcador, página 15: Seis) As demais socias deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  48. Número ou marcador, página 16: Sete) Se mais do que uma sócia pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer uma das sócias nos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 16: a) por acordo com o próprio titular, tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  53. Número ou marcador, página 16: b) se a sócia que a possuir for julgada falida ou insolvente, ou se a quota for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pela respectiva sócia;
  54. Número ou marcador, página 16: c) quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócia, a respetiva quota não fique a pertencer a sócia inicial;
  55. Número ou marcador, página 16: d) se sendo pessoa coletiva, se dissolver;
  56. Número ou marcador, página 16: e) venda ou adjudicação judiciais;
  57. Número ou marcador, página 16: f) por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de sua deliberação da respectiva assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 16: (Aquisição de quotas próprias)
  61. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração ou administrador único, a título gratuito.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 16: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses apos o fecho de cada ano fiscal para:
  65. Número ou marcador, página 16: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do Conselho de Administração ou Administrador Único referentes ao exercício;
  66. Número ou marcador, página 16: b) deliberar sobre a aplicação de resultados; c)a eleição do Conselho de Administração ou Administrador Único.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo conselho de administração ou administrador único, por meio de carta expedida, fax/ email, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  68. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de
  69. Texto do artigo, página 16: administração ou administrador único ou de qualquer sócia detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital.
  70. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades previas, desde que todas as Socias estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 16: (Representação em assembleia geral)
  73. Texto do artigo, página 16: As sócias podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outra sócia, pelo cônjuge, o conselho de administração ou administrador único ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 16: (Quórum e votação)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representadas as sócias que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um tergo) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócias presentes e do capital que representam.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  78. Número ou marcador, página 16: a) aumento ou redução do capital social;
  79. Número ou marcador, página 16: b) cessão de quota(s);
  80. Número ou marcador, página 16: c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 16: d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 16: e) nomeação e destituição do conselho de administração ou administrador único.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objeto social da sociedade, representando- a em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar estes poderes a diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  87. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  88. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer finanças, letras, livranças, e outros atos, garantias e contratos estranhos ao seu objeto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 16: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único e de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
  90. Número ou marcador, página 16: Seis) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 10 de Abril de 2028, o senhor Reinecke Janse van Rensburg.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  93. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada:
  94. Texto do artigo, página 16: a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
  95. Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respetivos instrumentos de mandato.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 16: (Competências da administração)
  98. Texto do artigo, página 16: Ao Conselho de administração ou administrador único, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objeto social, designadamente:
  99. Número ou marcador, página 16: a) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  100. Número ou marcador, página 16: b) praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  101. Número ou marcador, página 16: c) contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
  102. Número ou marcador, página 16: d) deliberar sobre a abertura de sucursais, agendas, filiais ou outras formas de representação;
  103. Número ou marcador, página 16: e) adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
  104. Número ou marcador, página 16: f) subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 16: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
  107. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração devera reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais
  108. Texto do artigo, página 17: informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em
  110. Texto do artigo, página 17: mão ou enviada por fax/email a todos os Administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 17: (Quórum)
  113. Número ou marcador, página 17: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente a maioria dos administradores.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente do conselho de administração.
  115. Número ou marcador, página 17: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 17: (Contas da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referenda a 31 de Dezembro de cada ano.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária ate ao final do mês de Margo do ano seguinte a que se referem os documentos.
  120. Número ou marcador, página 17: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submetera a aprovação das sócias o relatório anual de atividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respetivas notas) do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  121. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração ou administrador único a todos as sócias, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
  124. Texto do artigo, página 17: Conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração ou administrador único, dos lucros apurados em
  125. Texto do artigo, página 17: cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  126. Número ou marcador, página 17: a) um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social a amortização das suas obrigações perante as sócias, correspondentes a suprimentos e outras contributos a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  127. Número ou marcador, página 17: b) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  128. Número ou marcador, página 17: c) dividendos as sócias na proporção das suas quotas.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  130. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  134. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  135. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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