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Texto do artigo · p. 17 Computer Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de alteração da denominação social, cessão, nomeação do novo administrador comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epigrafe, realizada no dia um de Abril de dois mil vinte e quatro na sua sede social sita no Bairro 21 de Abril, Distrito de Massinga, Província de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), matriculada no registo de Entidades legais sob NUEL 105031163, na presença dos sócios Manasse Micas Cumbane, detentor de uma quota 60%, representativa de trinta mil meticais do capital social e Ercília Obadias Uqueio, detentor de 40% representativa de vinte mil meticais do capital social totalizando os com por cento (100%) do capital.
Texto do artigo · p. 17 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade proceder a alteração da denominação social de Computer Shop, Lda para Computer Me Shop, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Ainda mais foi deliberado por unanimidade cessação da sócia Ercília Obadias Uqueio do cargo de administrador comercial, nomeou-se o sócio Manasse Micas Cumbane, como novo administrador comercial e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 17 Por conseguinte os artigos 1º e 6º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Computer Me Shop, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede no Distrito de Massinga, na Estrada Nacional n.º 1, bairro 21 de Abril, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderão por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado Manasse Micas Cumbane administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e
Texto do artigo · p. 18 não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Inhambane, 6 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Computer Shop, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de alteração da denominação social, cessão, nomeação do novo administrador comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epigrafe, realizada no dia um de Abril de dois mil vinte e quatro na sua sede social sita no Bairro 21 de Abril, Distrito de Massinga, Província de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), matriculada no registo de Entidades legais sob NUEL 105031163, na presença dos sócios Manasse Micas Cumbane, detentor de uma quota 60%, representativa de trinta mil meticais do capital social e Ercília Obadias Uqueio, detentor de 40% representativa de vinte mil meticais do capital social totalizando os com por cento (100%) do capital.
  3. Texto do artigo, página 17: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade proceder a alteração da denominação social de Computer Shop, Lda para Computer Me Shop, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 17: Ainda mais foi deliberado por unanimidade cessação da sócia Ercília Obadias Uqueio do cargo de administrador comercial, nomeou-se o sócio Manasse Micas Cumbane, como novo administrador comercial e alteração parcial do pacto social.
  5. Texto do artigo, página 17: Por conseguinte os artigos 1º e 6º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Computer Me Shop, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede no Distrito de Massinga, na Estrada Nacional n.º 1, bairro 21 de Abril, Província de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e forma de obrigar a sociedade)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado Manasse Micas Cumbane administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  14. Número ou marcador, página 18: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e
  15. Texto do artigo, página 18: não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  16. Texto do artigo, página 18: Inhambane, 6 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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