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Texto do artigo · p. 20 Farmácia Só Medicar, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2024, foi registada sob NUEL 105030746, a sociedade Farmácia Só Medicar, Limitada, constituída por documento particular a 29 de Fevereiro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação da Farmácia Só Medicar, Limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades dispensa de medicamentos, realização de testes de glicemia, medição de tensão arterial e medição de peso e altura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cem
Texto do artigo · p. 20 por cento do capital social, correspondente a soma de duas quotas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 12,500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Domingos Sandulane Chaiassimbe, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102855032C, emitido a 27 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Mateus Sansão Mutemba,Unidade Fernando Matavele, Quarteirão 5 com n.º de NUIT 114308293;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 12,500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio NZ Ferragens e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração ou gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional é exercida por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre os sócios ou entre estranhos à sociedade, que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos, mesmo sem a autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 Três) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitos a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O mandato dos gerentes terá a duração de 2 anos, podendo os gerentes serem reeleitos para mandatos sucessivos.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É desde já nomeado administrador da sociedade o senhor Thodi Coutinho Viola competindo-lhe o exercício das atividades inerentes a este cargo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Poderes do conselho de administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete a gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe confere a lei e estes estatutos, gerir com amplos poderes, todos
Texto do artigo · p. 21 os negócios sociais e efectuar as operações relactivas ao objecto social e mais:
Número ou marcador · p. 21 a) propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens.
Número ou marcador · p. 21 b) adquirir, alienar, onerar, ou realizar outras operações sobre bens móveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) pela assinatura de pelo menos dois gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 21 b) pela assinatura de um mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Tete, 7 de Agosto de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Farmácia Só Medicar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2024, foi registada sob NUEL 105030746, a sociedade Farmácia Só Medicar, Limitada, constituída por documento particular a 29 de Fevereiro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação da Farmácia Só Medicar, Limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades dispensa de medicamentos, realização de testes de glicemia, medição de tensão arterial e medição de peso e altura.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cem
  15. Texto do artigo, página 20: por cento do capital social, correspondente a soma de duas quotas nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 12,500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Domingos Sandulane Chaiassimbe, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102855032C, emitido a 27 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Mateus Sansão Mutemba,Unidade Fernando Matavele, Quarteirão 5 com n.º de NUIT 114308293;
  17. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 12,500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio NZ Ferragens e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A administração ou gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional é exercida por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre os sócios ou entre estranhos à sociedade, que serão designados por deliberação dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos, mesmo sem a autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitos a deliberação dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 20: Quatro) O mandato dos gerentes terá a duração de 2 anos, podendo os gerentes serem reeleitos para mandatos sucessivos.
  24. Número ou marcador, página 20: Cinco) É desde já nomeado administrador da sociedade o senhor Thodi Coutinho Viola competindo-lhe o exercício das atividades inerentes a este cargo.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Poderes do conselho de administração e vinculação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) Compete a gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe confere a lei e estes estatutos, gerir com amplos poderes, todos
  28. Texto do artigo, página 21: os negócios sociais e efectuar as operações relactivas ao objecto social e mais:
  29. Número ou marcador, página 21: a) propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens.
  30. Número ou marcador, página 21: b) adquirir, alienar, onerar, ou realizar outras operações sobre bens móveis ou estabelecimentos da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada:
  32. Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura de pelo menos dois gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  33. Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de um mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 21: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 21: Tete, 7 de Agosto de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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