Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Fauna Consultores Ambiental e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 30 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031047, uma entidade denominada Fauna Consultores Ambiental e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado nos termos do artigo 94, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro:José Zacarias Chemane, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 5 de Fevereiro de 1994, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101858751Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 15 de Julho de 2024, válido até 14 de Julho de 2029, residente no bairro de Patrice Lumumba, Quarteirão 37, casa 5, Distrito da Matola.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Zacarias André Chemane, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 2 de Janeiro de 1964, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101206798N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 15 de Março de 2018, com validade vitalícia, residente no bairro de Patrice Lumumba, Quarteirão 35, casa 5, Distrito da Matola.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Fauna Consultores Ambiental e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 constituída por um tempo indeterminado, sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada e rege-se por presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade têm a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamubukwana, Bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, Rua da Vila Olímpica, n.º 59.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderá abrir e encerrar delegações, filiais ou outras formas de participação comercial no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade têm por objecto as actividades abaixo: consultoria ambiental, higiene e segurança no trabalho, estudo de impacto ambiental, consultoria jurídica e empresarial, advocacia, consultoria legal, consultoria mineira, consultoria produção de sistemas de energias renováveis, recursos humanos, representação da marca e serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), divididos por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 160.000,00MT, correspondente a oitenta por cento do capital pertecente ao sócio José Zacarias Chemane;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspodente a vinte porcento do capital pertecente ao sócio Zacarias André Chemane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Mediante deliberação da assembleia geral, o sócio poderão fazer suprimentos a sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e sessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, devera ser do entendimento dos sócios gozando dos direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação
Texto do artigo · p. 21 e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 A gestão e representação da sociedade são da competência do sócio administrador, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes a realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura individualizada do sócio administrador José Zacarias Chemane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio administrador ou qualquer empregado devidamente autorizado, pelo sócio administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve - se nos termos previsto na Lei e por deliberação dos sócios que, entretanto regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 As omissões aos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Fauna Consultores Ambiental e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 30 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031047, uma entidade denominada Fauna Consultores Ambiental e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado nos termos do artigo 94, do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro:José Zacarias Chemane, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 5 de Fevereiro de 1994, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101858751Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 15 de Julho de 2024, válido até 14 de Julho de 2029, residente no bairro de Patrice Lumumba, Quarteirão 37, casa 5, Distrito da Matola.
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo: Zacarias André Chemane, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 2 de Janeiro de 1964, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101206798N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 15 de Março de 2018, com validade vitalícia, residente no bairro de Patrice Lumumba, Quarteirão 35, casa 5, Distrito da Matola.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Fauna Consultores Ambiental e Serviços, Limitada
  9. Texto do artigo, página 21: constituída por um tempo indeterminado, sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada e rege-se por presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade têm a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamubukwana, Bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, Rua da Vila Olímpica, n.º 59.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá abrir e encerrar delegações, filiais ou outras formas de participação comercial no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 21: A sociedade têm por objecto as actividades abaixo: consultoria ambiental, higiene e segurança no trabalho, estudo de impacto ambiental, consultoria jurídica e empresarial, advocacia, consultoria legal, consultoria mineira, consultoria produção de sistemas de energias renováveis, recursos humanos, representação da marca e serviços administrativos.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), divididos por duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 160.000,00MT, correspondente a oitenta por cento do capital pertecente ao sócio José Zacarias Chemane;
  21. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspodente a vinte porcento do capital pertecente ao sócio Zacarias André Chemane.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 21: Mediante deliberação da assembleia geral, o sócio poderão fazer suprimentos a sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Divisão e sessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, devera ser do entendimento dos sócios gozando dos direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação
  31. Texto do artigo, página 21: e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  35. Texto do artigo, página 21: A gestão e representação da sociedade são da competência do sócio administrador, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes a realização do seu objecto social.
  36. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura individualizada do sócio administrador José Zacarias Chemane.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio administrador ou qualquer empregado devidamente autorizado, pelo sócio administrador.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve - se nos termos previsto na Lei e por deliberação dos sócios que, entretanto regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e de mais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.