Green Grow – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Green Grow – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 Green Grow – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 residente na India, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 22 Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Green Grow – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Green Grow – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na Avenida de Trabalho, Bairro dois, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inaício a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) venda de inseticidas, fungicidas e outros químicos;
Número ou marcador · p. 22 b) venda de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Sruti Potnuru, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do senhor Girish Potnuru, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia
Texto do artigo · p. 22 geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Chimoio, 6 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Green Grow – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: residente na India, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  3. Texto do artigo, página 22: Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Green Grow – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação, tipo e sede)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Green Grow – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na Avenida de Trabalho, Bairro dois, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inaício a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 22: a) venda de inseticidas, fungicidas e outros químicos;
  15. Número ou marcador, página 22: b) venda de insumos agrícolas.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Sruti Potnuru, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  23. Texto do artigo, página 22: Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do senhor Girish Potnuru, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia
  24. Texto do artigo, página 22: geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do gerente nomeado.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 22: Chimoio, 6 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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