Green Grow – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: Green Grow – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: residente na India, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 22: Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Green Grow – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Green Grow – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na Avenida de Trabalho, Bairro dois, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inaício a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) venda de inseticidas, fungicidas e outros químicos;
- Número ou marcador, página 22: b) venda de insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Sruti Potnuru, respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 22: Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do senhor Girish Potnuru, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia
- Texto do artigo, página 22: geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do gerente nomeado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Chimoio, 6 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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