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- Texto do artigo, página 22: Green Resources Niassa, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e três, a sociedade comercial Green Resources Niassa, S.A, sociedade anónima, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero um três dois quatro sete um zero, com capital social de setecentos e oito milhões novecentos e cinquenta e cinco e cinco mil, trezentos e vinte e três meticais e oitenta e quatro centavos, estando presentes todos os accionistas, estes deliberaram, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente os artigos décimo oitavo, vigésimo terceiro, vigésimo quarto, vigésimo quinto, vigésimo sexto, e vigésimo sétimo dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da administração e supervisão
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por pelo menos 3 administradores, sendo um deles o respectivo presidente, os quais podem não ser acionistas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o respetivo presidente. Em caso de impedimento permanente, aquele será provisoriamente substituído pelo Conselho de Administração até a realização da Assembleia Geral seguinte.
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização de todos os negócios sociais será exercida por um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Fiscal Único é eleito pela Assembleia Geral e mantêm-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da sua eleição, sem prejuízo de poderem ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 22: Três) Se a Assembleia Geral não eleger o Fiscal Único, a administração da sociedade deve requerer judicialmente a sua nomeação, a qual pode também ser requerida por qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O Fiscal Único deverá ser auditor de contas ou sociedade auditora de contas.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Quando a fiscalização seja exercida por um Fiscal Único, todos os factos relevantes submetidos à sua apreciação no exercício das suas funções e respectivas opiniões deverão ser registados no respectivo livro de actas, pelo menos uma vez por trimestre, e assinados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Da eleição dos corpos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Eleição dos corpos sociais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os membros do Conselho de Administração, o Fiscal Único, assim como o presidente e o secretário da mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes, podendo ser ou não accionistas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os mandatos dos membros do Conselho de Administração, presidente e o secretário da mesa da Assembleia Geral terão a duração de três anos, contando-se como ano completo o ano em que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões conjuntas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e Fiscal Único sempre que o interesse da sociedade o aconselhe ou os estatutos o determinem.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Administração e Fiscal Único não obstante reunirem conjuntamente, conservam a sua independência, sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um destes, nomeadamente, as que respeitem o quórum e à tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Remuneração dos corpos sociais e caução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deverá determinar a remuneração destes ou, alternativamente, que o exercício das funções dos administradores não será remunerado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral que nomear o Fiscal Único determinará sobre a aplicação de caução para a responsabilidade destes ou, alternativamente, sobre a sua isenção.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral que eleger os administradores determinará sobre a aplicação de caução para a responsabilidade dos administradores ou, alternativamente, sobre a sua isenção.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Determinando-se a caução, esta não deve ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, podendo a mesma ser substituída por contrato de seguro ou garantia bancária.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço, prestação de contas e resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social termina a 30 de Junho do ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 30 de Junho de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, que deverá realizar-se até ao dia 31 de Outubro do ano civil imediatamente.
- Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração submeterá à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Sem prejuízo dos números anteriores, a sociedade poderá, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral, proceder ao balanço semestral sob proposta do Conselho de Administração, acompanhado do parecer do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 23: a) cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e,
- Número ou marcador, página 23: b) o restante será aplicado conforme deliberado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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