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Texto do artigo · p. 2 Associação Pan-Africanista para o Desenvolvimento Económico e Social, Sustentável de Moçambique
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas cento e cinco a folhas cento e quinze, do livro de notas para escrituras diversas número cento e dezanove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em direito, conservadora e notaria superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Clotilde Soares Joāo, Mucoque Fernando Izidro Chivale Roberto Tonissai, Laura Jorge Leopoldo de Oliveira, Maria Gil Gomes, Joaquim Simao Zindoga, José Carlos Pompilio da Cunha, Hamade Esmail João, Saibo Alberto, Mário José Nihatxamana e Cremilde Pedro Jeremias Buque Semende, uma associação denominada, PanAfricanista Para o Desenvolvimento Económico e Social, Sustentável de Moçambique que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a seguinte denominação Associação Pan-Africanista Para o Desenvolvimento Económico e Social, Sustentável de Moçambique, abreviadamente designada APDESSMO, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, com
Texto do artigo · p. 2 personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicadas no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A APDESSMO é uma Associação de âmbito Nacional, podendo abrir suas representações nas províncias e em outros países africanos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A APDESSMO tem a sua Sede na Av. Paulo Samuel Kankomba n.º 2311, na cidade de Maputo, Capital da República de Moçambique e pode, a qualquer momento e por qualquer motivo, ser alterada para outro local, por simples deliberação do órgão competente.
Número ou marcador · p. 2 Três) A duração da APDESSMO é por tempo indeterminado, contando com o seu inicio a partir do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da APDESSMO:
Número ou marcador · p. 2 a) promover a unidade e solidariedade entre os seus membros, nas diversas províncias de Moçambique, fortalecendo o espirito de unidade e de solidariedade entre os associados nas delegações;
Número ou marcador · p. 2 b) promover a criação de instituições económicas nacionais e competentes para condução de negociações nas arenas nacional e internacional, através de atração de financiamento para o efeito;
Número ou marcador · p. 2 c) promover a educação das novas gerações, transmitindo valores
Texto do artigo · p. 2 morais e écticos, ministrando palestras e cursos; d)promover políticas de desenvolvimento económico e social sustentáveis a nível nacional, através de experiências relevantes adquiridas de outros países;
Número ou marcador · p. 2 e) promover parcerias nacionais e internacionais, com finalidade de viabilizar os objectivos da criação da APDESSMO;
Número ou marcador · p. 2 f) promover a criação de empresas de pesquisa de recursos naturais sua avaliação económica e ambiental, através de prestação de assessória aos grupos de garimpos para se constituirem em cooperativas;
Número ou marcador · p. 2 g) promover o desenvolvimento do país por meio da investigação em todos os domínios, em particular apostando na ciência e inovação tecnológicas;
Número ou marcador · p. 2 h) promover o desenvolvimento de diferentes ramos da economia, pesquisando as melhores práticas sustentáveis aplicáveis para Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 i) promover a protecção do meio ambiente, através de jornadas de limpezas, elaborando campanhas de higiene ambiental, desencorajando a prática da poluição do meio em que residimos;
Número ou marcador · p. 2 j) promover o desenvolvimento do turismo de praia, e de conservação, identificando em cada província do país, zonas históricas para que sejam mapeadas;
Número ou marcador · p. 2 k) promover a participação das comunidades locais nos projectos
Texto do artigo · p. 3 de desenvolvimento no seu entorno, mobilizando as comunidades, a acarinharem as empresas nelas constituídas;
Número ou marcador · p. 3 l) promover o fim da discriminação de género, através da educação cívica, formação e informação as comunidades;
Número ou marcador · p. 3 m) promover a planificação territorial nacional, fazendo o levantamento de localidades que precisam da infraestrutura; n)promover a elaboração e implementação de políticas de prevenção da emigração massiva da população, através de implementação de projectos economicos e de rendimento, junto das localidades;
Número ou marcador · p. 3 o) promover empreendedores locais nas actividades de desenvolvimento local, elaborando concursos que de direito de preferência aos empreendedores locais;
Número ou marcador · p. 3 p) promover a participação da APDESSMO nas negociações para o alcance da paz e estabilidade de Moçambique, de África e do mundo, que é condição sine qua non para se falar do desenvolvimento, estabelecendo contactos com as autoridades moçambicanas ligadas aos negócios estrangeiros e cooperação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da APDESSMO, os organismos nacionais que manifestem possuir um objecto similar a este, com enfoque na emancipação económica, cultural e social de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão destes membros colectivos far-se-á mediante preenchimento de formulário de admissão, a ser aprovado pelo Conselho de Direcção e ractificada pela Assembleia Geral, pela sua idoneidade e com base no seu mérito.
Número ou marcador · p. 3 Três) A adesão de membros após a constituição da APDESSMO é aceite ou recusada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, mediante solicitação por escrito do interessado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem categorias de membros da APDESSMO:
Número ou marcador · p. 3 a) membros fundadores – as pessoas singulares, com direito a voto
Texto do artigo · p. 3 vitalício, que subscreveram a acta da constituição da APDESSMO, presentes na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) membros participantes – todas as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras, que de forma regular, activa e gentil participem nas actividades da APDESSMO, oferecendo apoio material ou seus serviços;
Número ou marcador · p. 3 c) membros não fundadores – as pessoas ou instituições aderentes que tenham objecto similar e todas as pessoas físicas singulares que se identifiquem com o objecto da APDESSMO;
Número ou marcador · p. 3 d) membros honorários – as pessoas individuais ou colectivas que por serviços que tenham prestado a APDESSMO, mereçam essa distinção, por aclamação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) membros convidados – As representações da União Africana, Nações Unidas, União Europeia, Organizações Económicas Regionais (SADC, CEDEAO, COMESA – Mercado Comum de África Oriental, EAC – Comunidade de África Oriental, IGAD – Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento, ECCAS/ C EA LAC – Comunidade Econômica dos Estados de África Central, UAM – União Árabe do Magreb, CEN-SAD – Comunidade dos Estados de Sahel-Saarianos) e uma Entidade Cubana que após serem convidadas aceitem assumir essa categoria;
Número ou marcador · p. 3 f) presidente honorário – pessoa singular que pelos seus préstimos mereça essa distinção, por aclamação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, por sua reconhecida participação de forma regular ou irregular e sua contribuição na prossecução dos objectos da APDESSMO;
Número ou marcador · p. 3 g) presidente emérito – pessoa Pública que tenha exercido funções de relevo, ao nível da Presidência do Conselho de Direcção ou da Presidência da mesa da Assembleia Geral da APDESSMO.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros, excepto a dos convidados, o direito à palavra e ao exercício do direito de voto nos órgãos
Texto do artigo · p. 3 deliberativos e poderão ser eleitos para os cargos administrativos da APDESSMO, sujeitos aos requisitos estatutários e regulamentares aprovados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem deveres dos membros, excepto os membros convidados, para ser considerados membros participantes, comprometem-se a cumprir com o pagamento da quota e jóia definidas no regulamento interno de forma periódica, e a participar regularmente nas reuniões da APDESSMO ou justificar suas ausências.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros fundadores, reservam-se o direito de defender os “fins e o espírito” da APDESSMO, a fim de assegurar que, ao longo do tempo, não se modifiquem, os propósitos sociais e os princípios não ideológicos que guiaram a sua criação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de membro da APDESSMO por declaração escrita do interessado ou expulsão, ou mesmo por perda de qualificação, nos termos previstos nos presentes estatutos ou no seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A expulsão a que se refere o número 1, será mediante um competente processo disciplinar nos termos gerais do direito e nos do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 Três) A expulsão do membro está sujeita ao recurso à Assembleia Geral, querendo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros convidados)
Texto do artigo · p. 3 Os membros convidados têm direito a opinião em conferências ou reuniões da APDESSMO quando solicitados ou em comunicações de trabalho regulares por carta dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Constituem órgãos da APDESSMO:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos órgaos sociais tem a duração de (05) anos, contados a partir da data da tomada de posse, e renováveis por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 É vedada a acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na APDESSMO.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da APDESSMO cujas decisões, são de carácter vinculativo para todos os membros, incluindo os ausentes, dissidentes ou incapacitados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os seus membros em pleno exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral, reune-se em sessão ordinária uma vez por ano e sempre que o Conselho de Direcção o solicite.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros deverão ser convocados individualmente por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias em casos normais e de 15 dias em casos de urgência.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral deverá ser presidida pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso da ausência do Presidente da Assembleia Geral, a Assembleia Geral deverá ser dirigida pelo Vice-Presidente da Assembleia Geral, e na Ausência deste pelo Secretário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A convocação para a Assembleia Geral é feita por escrito pelo Presidente da Assembleia Geral e dirigida a todos os membros, com indicação da agenda do dia, a data e o local da realização.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A sessão extraordinária da Assembleia Geral pode ser convocada quando se julgar conveniente, por iniciativa do Conselho de Direcção Geral, a pedido de pelo menos dois terços, (2/3) dos membros ou a pedido do Conselho Fiscal, com dez dias (10) de antecedência.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Na Assembleia Geral, cada membro presente tem direito a um voto por cada assunto.
Número ou marcador · p. 4 Oito) A votação dos pontos a debater farse-á com dois terços (2/3) dos votos presentes. Em caso de empate, o voto é devolvido até que apareça o vencedor, observando-se estritamente os demais aspectos que serão objecto de regulamentação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) aprovar os estatutos da APDESSMO;
Número ou marcador · p. 4 b) apreciar e aprovar o relatório e contas do exercício encerrado, acompanhado de relatório de auditoria independente e do parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) apreciar e aprovar o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) apreciar e aprovar o plano quinquenal da APDESSMO e seu orçamento de funcionamento e de investimento;
Número ou marcador · p. 4 e) avaliar o cumprimento do plano anual vencido e apreciar a proposta do plano do ano seguinte e seu respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 4 f) exercer poder disciplinar sobre os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 g) ratificar a suspensão proposta pelo Conselho de Direcção Geral, sobre os casos de incompatibilidade comportamental dos membros dos Órgãos Sociais da APDESSMO; h)ratificar a admissão, rescisão e expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 4 i) definir as políticas de actuação da APDESSMO para cumprir com os seus fins e objectivos;
Número ou marcador · p. 4 j) eleger, confirmar e conferir posse aos membros dos Órgãos Sociais nomeadamente: membros do Conselho da Assembleia Geral, membros do Conselho de Direcção, o Secretário Geral e membros do Conselho Fiscal; k)servir de juiz de recurso para destituição de membros do Conselho de Direcção Geral, e do Conselho Fiscal; l)decidir sobre a modificação ou alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 m) decidir sobre a extinção da APDESSMO;
Número ou marcador · p. 4 n) decidir sobre a conveniência de vender, hipotecar ou permutar imóveis, outorgando autorização ao Conselho de Direcção para esse fim;
Número ou marcador · p. 4 o) decidir sobre a organização de novas unidades da APDESSMO; e
Número ou marcador · p. 4 p) deliberar e decidir sobre todos e cada um dos assuntos de interesse para a APDESSMO para o qual for convocado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que o Conselho de Direcção convocar para discutir os actos do Conselho de Direcção, Delegações, Comissões Especializadas, Grupos Autônomos, Grupos de Missão ou outros tipos de grupos de trabalho, deliberando sobre eles.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, sempre que seja exigida, por escrito, a convocação, com finalidade legítima, por grupo de membros de, pelo menos, dois terços da sua totalidade, em pleno exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A mesa da Assembleia Geral é o conjunto de membros competentes por dirigir o Órgão deliberativo máximo da APDESSMO.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da APDESSMO e é composto por cinco membros, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) o Presidente do Conselho de Direcção (PCD);
Número ou marcador · p. 4 b) o 1º Vice-Presidente do Conselho de Direcção (1VPCD);
Número ou marcador · p. 4 c) o 2º Vice-Presidente do Conselho de Direcção (2VPCD);
Número ou marcador · p. 4 d) Secretário Geral Executivo (SGE);
Número ou marcador · p. 4 e) Director dos Serviços Gerais (DSG).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinárias uma vez por mês para deliberação e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou quando solicitada por pelo menos três dos restantes membros, na sua sede ou em local determinado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões são convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias, com indicação da agenda, a qual incluirá os assuntos a serem discutidos.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presentes pelo menos a maioria dos seus membros, sendo as deliberações vinculativas para toda a APDESSMO.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção, consistirão sempre de acta a ser aprovada e assinada por todos os membros após o encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção devem ser emitidas e publicadas sob forma de Resolução.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A APDESSMO obriga-se pelas assinaturas do Presidente da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Secretário Geral Executivo.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Junto ao Conselho de Direcção, funcionará um Gabinete do Presidente, um
Texto do artigo · p. 5 Gabinete de Assessoria e de Conselheiros e um Gabinete Jurídico, cujas funções, competências e nível de hierarquia serão definidos no Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Causas de cessação de mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) São as seguintes causas de cessação do mandato:
Número ou marcador · p. 5 a) morte ou incapacidade física permanente ou mental ainda que temporária;
Número ou marcador · p. 5 b) renúncia;
Número ou marcador · p. 5 c) aceitação de lugar ou prática de acto legalmente incompatível com exercício de suas funções;
Número ou marcador · p. 5 d) demissão como consequência de processo disciplinar ou criminal;
Número ou marcador · p. 5 e) falta grave e indesculpável comprovadamente cometida pelo titular no desempenho das suas funções ou de qualquer obrigação inerente ao cargo;
Número ou marcador · p. 5 f) condenação por crime doloso a que corresponda pena de prisão maior.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As incapacidades referidas na alínea a) devem ser previamente comprovadas por junta médica.
Número ou marcador · p. 5 Três) A renúncia ao cargo de Presidente ou dos restantes membros, deverá ser apresentada, por escrito, à Presidência da Assembleia Geral, com conhecimento do Conselho de Direcção. ouvido o Conselho Fiscal, com três meses de antecedência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção, no exercício do seu mandato, tem as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 5 a)cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleias gerais, as directivas da Presidência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) fazer a gestão do trabalho da APDESSMO;
Número ou marcador · p. 5 c) aprovar os planos de actividade anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 5 d) aprovar os planos financeiros anuais e plurianuais, incluindo os orçamentos;
Número ou marcador · p. 5 e) aprovar a aquisição ou venda de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 5 f) abrir contas bancárias para os centros de custos, nomeadamente: Conselho de Direcção; Presidência da Assembleia Geral e Conselho Fiscal, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 5 g) nomear auditores externos;
Número ou marcador · p. 5 h) apreciar e aprovar o balanço e contas referentes ao ano fiscal anterior;
Número ou marcador · p. 5 i) propor as carreiras profissionais e o quadro do pessoal da APDESSMO;
Número ou marcador · p. 5 j) Aprovar um plano de recursos humanos e outros níveis e ajustes de remuneração a submeter ao sancionamento final da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 k) o Conselho de Direcção pode por Resolução em termos específicos delegar poderes no âmbito de sua competência;
Número ou marcador · p. 5 l) exercer poder disciplinar sobre os recursos humanos da APDESSMO;
Número ou marcador · p. 5 m) aprovar um plano de formação do Pessoal da APDESSMO;
Número ou marcador · p. 5 n) propor a realização de Assembleia Geral Extraordinária;
Número ou marcador · p. 5 o) elaborar o informe anual e as contas;
Número ou marcador · p. 5 p) administrar activos da APDESSMO;
Número ou marcador · p. 5 q) representar externamente a APDESSMO; e
Número ou marcador · p. 5 r) decidir sobre a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O regulamento interno descriminará de forma exaustiva as funções e competências de todos os órgãos sociais da APDESSMO.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) coordenar e dirigir a actividade do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) representar a APDESSMO em juízo e fora dele, salvo quando a lei ou estatuto exijam outra forma de representação;
Número ou marcador · p. 5 d) autorizar a abertura de contas em Divisas para os Conselhos Provinciais para o funcionamento da APDESSMO.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de impedimento, o Presidente do Conselho de Direcção é substituído por um dos membros do Conselho de Direcção por si designado.
Número ou marcador · p. 5 Três) Nas suas ausências o Presidente do Conselho de Direcção é substituído por um dos vice-presidentes segundo o critério discricionário, devendo publicar-se em ordem de serviço, quando se trate de uma ausência superior a uma semana.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso de necessidade, os vicepresidentes poderão ser alocados sectores específicos para coordenar no Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Delegar tarefas executivas ao secretário geral executivo, sobretudo as de implantação organizacional e geográfica a nível nacional.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal natureza e composição)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Nomeação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros do Conselho Fiscal são nomeados e exonerados pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é empossado pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente mediante convocação formal do respectivo presidente, semestralmente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário ou a pedido de maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos de ¾ de todos membros expressos, incluindo o do Presidente, tendo este o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal pode fazer-se assistir por auditores externos, correndo os respectivos custos por conta da APDESSMO.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) acompanhar a execução dos planos financeiros anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 5 b) examinar a contabilidade e execuções dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 5 c) emitir pareceres sobre o balanço e relatório de contas anuais, bem como sobre o desempenho financeiro e das operações patrimoniais realizadas pela APDESSMO;
Número ou marcador · p. 5 d) solicitar a área da administração, finanças, recursos humanos a qualquer momento, provas documentais das operações econômicas e financeiras realizadas pela APDESSMO.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Regime de pessoal)
Texto do artigo · p. 5 Os trabalhadores da APDESSMO, regem-se pelas normas aplicáveis ao regime do Direito privado, Lei de trabalho, pelo presente estatuto, pelo seu Regulamento Interno e pelas demais normas aplicáveis em função da natureza do vínculo laboral estabelecido.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem Património da APDESSMO os meios financeiros, bens móveis e imóveis disponíveis para a realização de seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O património da APDESSMO provirá das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 6 a) doações voluntárias de bens e direitos, tanto de membros como de outras fontes;
Número ou marcador · p. 6 b) activos e direitos provenientes de rendas patrimoniais, acções, valores e direitos derivados das actividades pela APDESSMO;
Número ou marcador · p. 6 c) outras fontes lícitas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os superavits anuais do balanço serão canalizados para o orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O Conselho de Direcção efectuará um registo de todos os recibos segundo a sua proveniência de forma individualizada e de acordo com as normas contabilísticas.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Todos os bens e receitas da APDESSMO deverão ser investidos nos objectivos da associação, com excepção dos gastos realizados e os bens necessários para o seu funcionamento administrativo.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A APDESSMO adopta as práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para evitar a obtenção individual ou colectiva de benefícios e vantagens pessoais por parte dos dirigentes da APDESSMO, seus cônjuges, parentes colaterais ou familiares afins, até ao terceiro grau e, por pessoas jurídicas os acima referenciados sejam controladores e administradores dos órgãos sociais da APDESSMO.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da APDESSMO, os meios económicos disponíveis para a realização de seu objecto social, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) quotas anuais de cada membro;
Número ou marcador · p. 6 b) doações voluntárias em dinheiro ou em espécie dos membros e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 6 c) dinheiro proveniente de rendas patrimoniais;
Número ou marcador · p. 6 d) acções, bónus e direitos derivados das actividades realizadas pela APDESSMO;
Número ou marcador · p. 6 e) contribuição das unidades económicas da APDESSMO;
Número ou marcador · p. 6 f) subvenções provenientes de organizações nacionais, regionais e internacionais, governamentais
Texto do artigo · p. 6 e não-governamentais, públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 6 g) outras fontes de financiamento de proeminência lícita;
Número ou marcador · p. 6 h) financiamentos aos projectos da APDESSMO; e
Número ou marcador · p. 6 i) patrocínios a questões sociais apresentadas pela APDESSMO.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Fiscalização dos actos internos da APDESSMO)
Número ou marcador · p. 6 Um) A APDESSMO dispõe de uma inspecção Geral que se subordina a Assembleia Geral a qual compete fiscalizar e inspecionar actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) da APDESSMO Central;
Número ou marcador · p. 6 b) das Delegações Provinciais da APDESSMO;
Número ou marcador · p. 6 c) dos Consultores Contratados pela APDESSMO;
Número ou marcador · p. 6 d) dos Projectos da APDESSMO em execução; antes, durante e depois da execução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ainda à Inspecção Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) realizar auditorias técnicas administrativas e financeiras dos Órgãos Executivos, nos termos da legislação e normas aplicáveis em vigor; b)realizar auditorias técnicas e financeiras aos projectos para aferir a qualidade dos trabalhos, o cumprimento das especificações e cláusulas dos contratos;
Número ou marcador · p. 6 c) propor medidas correctivas de quaisquer irregularidades ao Presidente do Conselho de Direcção da APDESSMO;
Número ou marcador · p. 6 d) monitorar a correção das irregularidades de acordo com as decisões da Presidência do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 e) monitorar as medidas e propostas dos auditores externos;
Número ou marcador · p. 6 f) dar pareceres técnicos sobre as propostas de novos sistemas para a APDESSMO e seus órgãos, elaborar relatórios trimestrais e anuais com propostas para melhorar a eficiência da APDESSMO e dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos não previstos nos presentes estatutos, serão regidos por legislação Aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A extinção e dissolução da APDESSMO, bem como alterações dos seus Estatutos poderá ser decidida em Assembleia Geral, com uma maioria de três quartos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se mais da metade dos membros não estiver presente na Assembleia Geral, deverá convocar-se uma segunda reunião no prazo de um mês.
Número ou marcador · p. 6 Três) Se ainda o número de membros presentes não preencher o quórum necessário para alteração e ou dissolução então a assembleia delibera validamente com o número de membros Instrui o presente acto.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 23 de Julho de 2023. – A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Pan-Africanista para o Desenvolvimento Económico e Social, Sustentável de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas cento e cinco a folhas cento e quinze, do livro de notas para escrituras diversas número cento e dezanove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em direito, conservadora e notaria superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Clotilde Soares Joāo, Mucoque Fernando Izidro Chivale Roberto Tonissai, Laura Jorge Leopoldo de Oliveira, Maria Gil Gomes, Joaquim Simao Zindoga, José Carlos Pompilio da Cunha, Hamade Esmail João, Saibo Alberto, Mário José Nihatxamana e Cremilde Pedro Jeremias Buque Semende, uma associação denominada, PanAfricanista Para o Desenvolvimento Económico e Social, Sustentável de Moçambique que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a seguinte denominação Associação Pan-Africanista Para o Desenvolvimento Económico e Social, Sustentável de Moçambique, abreviadamente designada APDESSMO, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, com
  7. Texto do artigo, página 2: personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicadas no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A APDESSMO é uma Associação de âmbito Nacional, podendo abrir suas representações nas províncias e em outros países africanos.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) A APDESSMO tem a sua Sede na Av. Paulo Samuel Kankomba n.º 2311, na cidade de Maputo, Capital da República de Moçambique e pode, a qualquer momento e por qualquer motivo, ser alterada para outro local, por simples deliberação do órgão competente.
  12. Número ou marcador, página 2: Três) A duração da APDESSMO é por tempo indeterminado, contando com o seu inicio a partir do seu reconhecimento jurídico.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da APDESSMO:
  16. Número ou marcador, página 2: a) promover a unidade e solidariedade entre os seus membros, nas diversas províncias de Moçambique, fortalecendo o espirito de unidade e de solidariedade entre os associados nas delegações;
  17. Número ou marcador, página 2: b) promover a criação de instituições económicas nacionais e competentes para condução de negociações nas arenas nacional e internacional, através de atração de financiamento para o efeito;
  18. Número ou marcador, página 2: c) promover a educação das novas gerações, transmitindo valores
  19. Texto do artigo, página 2: morais e écticos, ministrando palestras e cursos; d)promover políticas de desenvolvimento económico e social sustentáveis a nível nacional, através de experiências relevantes adquiridas de outros países;
  20. Número ou marcador, página 2: e) promover parcerias nacionais e internacionais, com finalidade de viabilizar os objectivos da criação da APDESSMO;
  21. Número ou marcador, página 2: f) promover a criação de empresas de pesquisa de recursos naturais sua avaliação económica e ambiental, através de prestação de assessória aos grupos de garimpos para se constituirem em cooperativas;
  22. Número ou marcador, página 2: g) promover o desenvolvimento do país por meio da investigação em todos os domínios, em particular apostando na ciência e inovação tecnológicas;
  23. Número ou marcador, página 2: h) promover o desenvolvimento de diferentes ramos da economia, pesquisando as melhores práticas sustentáveis aplicáveis para Moçambique;
  24. Número ou marcador, página 2: i) promover a protecção do meio ambiente, através de jornadas de limpezas, elaborando campanhas de higiene ambiental, desencorajando a prática da poluição do meio em que residimos;
  25. Número ou marcador, página 2: j) promover o desenvolvimento do turismo de praia, e de conservação, identificando em cada província do país, zonas históricas para que sejam mapeadas;
  26. Número ou marcador, página 2: k) promover a participação das comunidades locais nos projectos
  27. Texto do artigo, página 3: de desenvolvimento no seu entorno, mobilizando as comunidades, a acarinharem as empresas nelas constituídas;
  28. Número ou marcador, página 3: l) promover o fim da discriminação de género, através da educação cívica, formação e informação as comunidades;
  29. Número ou marcador, página 3: m) promover a planificação territorial nacional, fazendo o levantamento de localidades que precisam da infraestrutura; n)promover a elaboração e implementação de políticas de prevenção da emigração massiva da população, através de implementação de projectos economicos e de rendimento, junto das localidades;
  30. Número ou marcador, página 3: o) promover empreendedores locais nas actividades de desenvolvimento local, elaborando concursos que de direito de preferência aos empreendedores locais;
  31. Número ou marcador, página 3: p) promover a participação da APDESSMO nas negociações para o alcance da paz e estabilidade de Moçambique, de África e do mundo, que é condição sine qua non para se falar do desenvolvimento, estabelecendo contactos com as autoridades moçambicanas ligadas aos negócios estrangeiros e cooperação.
  32. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  35. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da APDESSMO, os organismos nacionais que manifestem possuir um objecto similar a este, com enfoque na emancipação económica, cultural e social de Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão destes membros colectivos far-se-á mediante preenchimento de formulário de admissão, a ser aprovado pelo Conselho de Direcção e ractificada pela Assembleia Geral, pela sua idoneidade e com base no seu mérito.
  37. Número ou marcador, página 3: Três) A adesão de membros após a constituição da APDESSMO é aceite ou recusada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, mediante solicitação por escrito do interessado.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 3: (Categorias dos membros)
  40. Texto do artigo, página 3: Constituem categorias de membros da APDESSMO:
  41. Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores – as pessoas singulares, com direito a voto
  42. Texto do artigo, página 3: vitalício, que subscreveram a acta da constituição da APDESSMO, presentes na Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 3: b) membros participantes – todas as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras, que de forma regular, activa e gentil participem nas actividades da APDESSMO, oferecendo apoio material ou seus serviços;
  44. Número ou marcador, página 3: c) membros não fundadores – as pessoas ou instituições aderentes que tenham objecto similar e todas as pessoas físicas singulares que se identifiquem com o objecto da APDESSMO;
  45. Número ou marcador, página 3: d) membros honorários – as pessoas individuais ou colectivas que por serviços que tenham prestado a APDESSMO, mereçam essa distinção, por aclamação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção;
  46. Número ou marcador, página 3: e) membros convidados – As representações da União Africana, Nações Unidas, União Europeia, Organizações Económicas Regionais (SADC, CEDEAO, COMESA – Mercado Comum de África Oriental, EAC – Comunidade de África Oriental, IGAD – Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento, ECCAS/ C EA LAC – Comunidade Econômica dos Estados de África Central, UAM – União Árabe do Magreb, CEN-SAD – Comunidade dos Estados de Sahel-Saarianos) e uma Entidade Cubana que após serem convidadas aceitem assumir essa categoria;
  47. Número ou marcador, página 3: f) presidente honorário – pessoa singular que pelos seus préstimos mereça essa distinção, por aclamação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, por sua reconhecida participação de forma regular ou irregular e sua contribuição na prossecução dos objectos da APDESSMO;
  48. Número ou marcador, página 3: g) presidente emérito – pessoa Pública que tenha exercido funções de relevo, ao nível da Presidência do Conselho de Direcção ou da Presidência da mesa da Assembleia Geral da APDESSMO.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  51. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros, excepto a dos convidados, o direito à palavra e ao exercício do direito de voto nos órgãos
  52. Texto do artigo, página 3: deliberativos e poderão ser eleitos para os cargos administrativos da APDESSMO, sujeitos aos requisitos estatutários e regulamentares aprovados.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  55. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres dos membros, excepto os membros convidados, para ser considerados membros participantes, comprometem-se a cumprir com o pagamento da quota e jóia definidas no regulamento interno de forma periódica, e a participar regularmente nas reuniões da APDESSMO ou justificar suas ausências.
  56. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros fundadores, reservam-se o direito de defender os “fins e o espírito” da APDESSMO, a fim de assegurar que, ao longo do tempo, não se modifiquem, os propósitos sociais e os princípios não ideológicos que guiaram a sua criação.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
  59. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro da APDESSMO por declaração escrita do interessado ou expulsão, ou mesmo por perda de qualificação, nos termos previstos nos presentes estatutos ou no seu regulamento interno.
  60. Número ou marcador, página 3: Dois) A expulsão a que se refere o número 1, será mediante um competente processo disciplinar nos termos gerais do direito e nos do regulamento interno.
  61. Número ou marcador, página 3: Três) A expulsão do membro está sujeita ao recurso à Assembleia Geral, querendo.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros convidados)
  64. Texto do artigo, página 3: Os membros convidados têm direito a opinião em conferências ou reuniões da APDESSMO quando solicitados ou em comunicações de trabalho regulares por carta dirigida ao Conselho de Direcção.
  65. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  68. Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos da APDESSMO:
  69. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  71. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  74. Texto do artigo, página 3: O mandato dos órgaos sociais tem a duração de (05) anos, contados a partir da data da tomada de posse, e renováveis por mais um mandato.
  75. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  77. Texto do artigo, página 4: É vedada a acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na APDESSMO.
  78. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  81. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da APDESSMO cujas decisões, são de carácter vinculativo para todos os membros, incluindo os ausentes, dissidentes ou incapacitados.
  82. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os seus membros em pleno exercício dos seus direitos.
  83. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  85. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral, reune-se em sessão ordinária uma vez por ano e sempre que o Conselho de Direcção o solicite.
  86. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros deverão ser convocados individualmente por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias em casos normais e de 15 dias em casos de urgência.
  87. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral deverá ser presidida pelo Presidente da Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso da ausência do Presidente da Assembleia Geral, a Assembleia Geral deverá ser dirigida pelo Vice-Presidente da Assembleia Geral, e na Ausência deste pelo Secretário da Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 4: Cinco) A convocação para a Assembleia Geral é feita por escrito pelo Presidente da Assembleia Geral e dirigida a todos os membros, com indicação da agenda do dia, a data e o local da realização.
  90. Número ou marcador, página 4: Seis) A sessão extraordinária da Assembleia Geral pode ser convocada quando se julgar conveniente, por iniciativa do Conselho de Direcção Geral, a pedido de pelo menos dois terços, (2/3) dos membros ou a pedido do Conselho Fiscal, com dez dias (10) de antecedência.
  91. Número ou marcador, página 4: Sete) Na Assembleia Geral, cada membro presente tem direito a um voto por cada assunto.
  92. Número ou marcador, página 4: Oito) A votação dos pontos a debater farse-á com dois terços (2/3) dos votos presentes. Em caso de empate, o voto é devolvido até que apareça o vencedor, observando-se estritamente os demais aspectos que serão objecto de regulamentação.
  93. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  96. Número ou marcador, página 4: a) aprovar os estatutos da APDESSMO;
  97. Número ou marcador, página 4: b) apreciar e aprovar o relatório e contas do exercício encerrado, acompanhado de relatório de auditoria independente e do parecer do Conselho Fiscal;
  98. Número ou marcador, página 4: c) apreciar e aprovar o relatório do Conselho Fiscal;
  99. Número ou marcador, página 4: d) apreciar e aprovar o plano quinquenal da APDESSMO e seu orçamento de funcionamento e de investimento;
  100. Número ou marcador, página 4: e) avaliar o cumprimento do plano anual vencido e apreciar a proposta do plano do ano seguinte e seu respectivo orçamento;
  101. Número ou marcador, página 4: f) exercer poder disciplinar sobre os membros dos órgãos sociais;
  102. Número ou marcador, página 4: g) ratificar a suspensão proposta pelo Conselho de Direcção Geral, sobre os casos de incompatibilidade comportamental dos membros dos Órgãos Sociais da APDESSMO; h)ratificar a admissão, rescisão e expulsão de membros;
  103. Número ou marcador, página 4: i) definir as políticas de actuação da APDESSMO para cumprir com os seus fins e objectivos;
  104. Número ou marcador, página 4: j) eleger, confirmar e conferir posse aos membros dos Órgãos Sociais nomeadamente: membros do Conselho da Assembleia Geral, membros do Conselho de Direcção, o Secretário Geral e membros do Conselho Fiscal; k)servir de juiz de recurso para destituição de membros do Conselho de Direcção Geral, e do Conselho Fiscal; l)decidir sobre a modificação ou alteração dos estatutos;
  105. Número ou marcador, página 4: m) decidir sobre a extinção da APDESSMO;
  106. Número ou marcador, página 4: n) decidir sobre a conveniência de vender, hipotecar ou permutar imóveis, outorgando autorização ao Conselho de Direcção para esse fim;
  107. Número ou marcador, página 4: o) decidir sobre a organização de novas unidades da APDESSMO; e
  108. Número ou marcador, página 4: p) deliberar e decidir sobre todos e cada um dos assuntos de interesse para a APDESSMO para o qual for convocado.
  109. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que o Conselho de Direcção convocar para discutir os actos do Conselho de Direcção, Delegações, Comissões Especializadas, Grupos Autônomos, Grupos de Missão ou outros tipos de grupos de trabalho, deliberando sobre eles.
  110. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, sempre que seja exigida, por escrito, a convocação, com finalidade legítima, por grupo de membros de, pelo menos, dois terços da sua totalidade, em pleno exercício dos seus direitos.
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  113. Texto do artigo, página 4: A mesa da Assembleia Geral é o conjunto de membros competentes por dirigir o Órgão deliberativo máximo da APDESSMO.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  116. Texto do artigo, página 4: A mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
  117. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  120. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da APDESSMO e é composto por cinco membros, designadamente:
  121. Número ou marcador, página 4: a) o Presidente do Conselho de Direcção (PCD);
  122. Número ou marcador, página 4: b) o 1º Vice-Presidente do Conselho de Direcção (1VPCD);
  123. Número ou marcador, página 4: c) o 2º Vice-Presidente do Conselho de Direcção (2VPCD);
  124. Número ou marcador, página 4: d) Secretário Geral Executivo (SGE);
  125. Número ou marcador, página 4: e) Director dos Serviços Gerais (DSG).
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  127. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  128. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinárias uma vez por mês para deliberação e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou quando solicitada por pelo menos três dos restantes membros, na sua sede ou em local determinado na respectiva convocatória.
  129. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões são convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias, com indicação da agenda, a qual incluirá os assuntos a serem discutidos.
  130. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presentes pelo menos a maioria dos seus membros, sendo as deliberações vinculativas para toda a APDESSMO.
  131. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção, consistirão sempre de acta a ser aprovada e assinada por todos os membros após o encerramento da reunião.
  132. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção devem ser emitidas e publicadas sob forma de Resolução.
  133. Número ou marcador, página 4: Seis) A APDESSMO obriga-se pelas assinaturas do Presidente da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Secretário Geral Executivo.
  134. Número ou marcador, página 4: Sete) Junto ao Conselho de Direcção, funcionará um Gabinete do Presidente, um
  135. Texto do artigo, página 5: Gabinete de Assessoria e de Conselheiros e um Gabinete Jurídico, cujas funções, competências e nível de hierarquia serão definidos no Regulamento Interno.
  136. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  137. Texto do artigo, página 5: (Causas de cessação de mandato)
  138. Número ou marcador, página 5: Um) São as seguintes causas de cessação do mandato:
  139. Número ou marcador, página 5: a) morte ou incapacidade física permanente ou mental ainda que temporária;
  140. Número ou marcador, página 5: b) renúncia;
  141. Número ou marcador, página 5: c) aceitação de lugar ou prática de acto legalmente incompatível com exercício de suas funções;
  142. Número ou marcador, página 5: d) demissão como consequência de processo disciplinar ou criminal;
  143. Número ou marcador, página 5: e) falta grave e indesculpável comprovadamente cometida pelo titular no desempenho das suas funções ou de qualquer obrigação inerente ao cargo;
  144. Número ou marcador, página 5: f) condenação por crime doloso a que corresponda pena de prisão maior.
  145. Número ou marcador, página 5: Dois) As incapacidades referidas na alínea a) devem ser previamente comprovadas por junta médica.
  146. Número ou marcador, página 5: Três) A renúncia ao cargo de Presidente ou dos restantes membros, deverá ser apresentada, por escrito, à Presidência da Assembleia Geral, com conhecimento do Conselho de Direcção. ouvido o Conselho Fiscal, com três meses de antecedência.
  147. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  149. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção, no exercício do seu mandato, tem as seguintes competências:
  150. Texto do artigo, página 5: a)cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleias gerais, as directivas da Presidência da Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 5: b) fazer a gestão do trabalho da APDESSMO;
  152. Número ou marcador, página 5: c) aprovar os planos de actividade anuais e plurianuais;
  153. Número ou marcador, página 5: d) aprovar os planos financeiros anuais e plurianuais, incluindo os orçamentos;
  154. Número ou marcador, página 5: e) aprovar a aquisição ou venda de bens móveis e imóveis;
  155. Número ou marcador, página 5: f) abrir contas bancárias para os centros de custos, nomeadamente: Conselho de Direcção; Presidência da Assembleia Geral e Conselho Fiscal, nos termos da lei;
  156. Número ou marcador, página 5: g) nomear auditores externos;
  157. Número ou marcador, página 5: h) apreciar e aprovar o balanço e contas referentes ao ano fiscal anterior;
  158. Número ou marcador, página 5: i) propor as carreiras profissionais e o quadro do pessoal da APDESSMO;
  159. Número ou marcador, página 5: j) Aprovar um plano de recursos humanos e outros níveis e ajustes de remuneração a submeter ao sancionamento final da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 5: k) o Conselho de Direcção pode por Resolução em termos específicos delegar poderes no âmbito de sua competência;
  161. Número ou marcador, página 5: l) exercer poder disciplinar sobre os recursos humanos da APDESSMO;
  162. Número ou marcador, página 5: m) aprovar um plano de formação do Pessoal da APDESSMO;
  163. Número ou marcador, página 5: n) propor a realização de Assembleia Geral Extraordinária;
  164. Número ou marcador, página 5: o) elaborar o informe anual e as contas;
  165. Número ou marcador, página 5: p) administrar activos da APDESSMO;
  166. Número ou marcador, página 5: q) representar externamente a APDESSMO; e
  167. Número ou marcador, página 5: r) decidir sobre a admissão de novos membros.
  168. Número ou marcador, página 5: Dois) O regulamento interno descriminará de forma exaustiva as funções e competências de todos os órgãos sociais da APDESSMO.
  169. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 5: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  171. Número ou marcador, página 5: Um) São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
  172. Número ou marcador, página 5: a) coordenar e dirigir a actividade do Conselho de Direcção;
  173. Número ou marcador, página 5: b) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
  174. Número ou marcador, página 5: c) representar a APDESSMO em juízo e fora dele, salvo quando a lei ou estatuto exijam outra forma de representação;
  175. Número ou marcador, página 5: d) autorizar a abertura de contas em Divisas para os Conselhos Provinciais para o funcionamento da APDESSMO.
  176. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de impedimento, o Presidente do Conselho de Direcção é substituído por um dos membros do Conselho de Direcção por si designado.
  177. Número ou marcador, página 5: Três) Nas suas ausências o Presidente do Conselho de Direcção é substituído por um dos vice-presidentes segundo o critério discricionário, devendo publicar-se em ordem de serviço, quando se trate de uma ausência superior a uma semana.
  178. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso de necessidade, os vicepresidentes poderão ser alocados sectores específicos para coordenar no Conselho de Direcção.
  179. Número ou marcador, página 5: Cinco) Delegar tarefas executivas ao secretário geral executivo, sobretudo as de implantação organizacional e geográfica a nível nacional.
  180. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal natureza e composição)
  183. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 5: (Nomeação)
  186. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros do Conselho Fiscal são nomeados e exonerados pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  187. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é empossado pelo Presidente da Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  190. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente mediante convocação formal do respectivo presidente, semestralmente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário ou a pedido de maioria dos seus membros.
  191. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos de ¾ de todos membros expressos, incluindo o do Presidente, tendo este o voto de qualidade.
  192. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal pode fazer-se assistir por auditores externos, correndo os respectivos custos por conta da APDESSMO.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  195. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  196. Número ou marcador, página 5: a) acompanhar a execução dos planos financeiros anuais e plurianuais;
  197. Número ou marcador, página 5: b) examinar a contabilidade e execuções dos orçamentos;
  198. Número ou marcador, página 5: c) emitir pareceres sobre o balanço e relatório de contas anuais, bem como sobre o desempenho financeiro e das operações patrimoniais realizadas pela APDESSMO;
  199. Número ou marcador, página 5: d) solicitar a área da administração, finanças, recursos humanos a qualquer momento, provas documentais das operações econômicas e financeiras realizadas pela APDESSMO.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 5: (Regime de pessoal)
  202. Texto do artigo, página 5: Os trabalhadores da APDESSMO, regem-se pelas normas aplicáveis ao regime do Direito privado, Lei de trabalho, pelo presente estatuto, pelo seu Regulamento Interno e pelas demais normas aplicáveis em função da natureza do vínculo laboral estabelecido.
  203. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do património e fundos
  204. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 6: (Património)
  206. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem Património da APDESSMO os meios financeiros, bens móveis e imóveis disponíveis para a realização de seu objecto social.
  207. Número ou marcador, página 6: Dois) O património da APDESSMO provirá das seguintes fontes:
  208. Número ou marcador, página 6: a) doações voluntárias de bens e direitos, tanto de membros como de outras fontes;
  209. Número ou marcador, página 6: b) activos e direitos provenientes de rendas patrimoniais, acções, valores e direitos derivados das actividades pela APDESSMO;
  210. Número ou marcador, página 6: c) outras fontes lícitas.
  211. Número ou marcador, página 6: Três) Os superavits anuais do balanço serão canalizados para o orçamento do ano seguinte.
  212. Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho de Direcção efectuará um registo de todos os recibos segundo a sua proveniência de forma individualizada e de acordo com as normas contabilísticas.
  213. Número ou marcador, página 6: Cinco) Todos os bens e receitas da APDESSMO deverão ser investidos nos objectivos da associação, com excepção dos gastos realizados e os bens necessários para o seu funcionamento administrativo.
  214. Número ou marcador, página 6: Seis) A APDESSMO adopta as práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para evitar a obtenção individual ou colectiva de benefícios e vantagens pessoais por parte dos dirigentes da APDESSMO, seus cônjuges, parentes colaterais ou familiares afins, até ao terceiro grau e, por pessoas jurídicas os acima referenciados sejam controladores e administradores dos órgãos sociais da APDESSMO.
  215. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  216. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  217. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da APDESSMO, os meios económicos disponíveis para a realização de seu objecto social, nomeadamente:
  218. Número ou marcador, página 6: a) quotas anuais de cada membro;
  219. Número ou marcador, página 6: b) doações voluntárias em dinheiro ou em espécie dos membros e outras contribuições;
  220. Número ou marcador, página 6: c) dinheiro proveniente de rendas patrimoniais;
  221. Número ou marcador, página 6: d) acções, bónus e direitos derivados das actividades realizadas pela APDESSMO;
  222. Número ou marcador, página 6: e) contribuição das unidades económicas da APDESSMO;
  223. Número ou marcador, página 6: f) subvenções provenientes de organizações nacionais, regionais e internacionais, governamentais
  224. Texto do artigo, página 6: e não-governamentais, públicas ou privadas;
  225. Número ou marcador, página 6: g) outras fontes de financiamento de proeminência lícita;
  226. Número ou marcador, página 6: h) financiamentos aos projectos da APDESSMO; e
  227. Número ou marcador, página 6: i) patrocínios a questões sociais apresentadas pela APDESSMO.
  228. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
  229. Texto do artigo, página 6: (Fiscalização dos actos internos da APDESSMO)
  230. Número ou marcador, página 6: Um) A APDESSMO dispõe de uma inspecção Geral que se subordina a Assembleia Geral a qual compete fiscalizar e inspecionar actividades:
  231. Número ou marcador, página 6: a) da APDESSMO Central;
  232. Número ou marcador, página 6: b) das Delegações Provinciais da APDESSMO;
  233. Número ou marcador, página 6: c) dos Consultores Contratados pela APDESSMO;
  234. Número ou marcador, página 6: d) dos Projectos da APDESSMO em execução; antes, durante e depois da execução.
  235. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ainda à Inspecção Geral:
  236. Número ou marcador, página 6: a) realizar auditorias técnicas administrativas e financeiras dos Órgãos Executivos, nos termos da legislação e normas aplicáveis em vigor; b)realizar auditorias técnicas e financeiras aos projectos para aferir a qualidade dos trabalhos, o cumprimento das especificações e cláusulas dos contratos;
  237. Número ou marcador, página 6: c) propor medidas correctivas de quaisquer irregularidades ao Presidente do Conselho de Direcção da APDESSMO;
  238. Número ou marcador, página 6: d) monitorar a correção das irregularidades de acordo com as decisões da Presidência do Conselho de Direcção;
  239. Número ou marcador, página 6: e) monitorar as medidas e propostas dos auditores externos;
  240. Número ou marcador, página 6: f) dar pareceres técnicos sobre as propostas de novos sistemas para a APDESSMO e seus órgãos, elaborar relatórios trimestrais e anuais com propostas para melhorar a eficiência da APDESSMO e dos seus órgãos.
  241. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  244. Texto do artigo, página 6: Os casos não previstos nos presentes estatutos, serão regidos por legislação Aplicável no território nacional.
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
  247. Número ou marcador, página 6: Um) A extinção e dissolução da APDESSMO, bem como alterações dos seus Estatutos poderá ser decidida em Assembleia Geral, com uma maioria de três quartos dos seus membros presentes.
  248. Número ou marcador, página 6: Dois) Se mais da metade dos membros não estiver presente na Assembleia Geral, deverá convocar-se uma segunda reunião no prazo de um mês.
  249. Número ou marcador, página 6: Três) Se ainda o número de membros presentes não preencher o quórum necessário para alteração e ou dissolução então a assembleia delibera validamente com o número de membros Instrui o presente acto.
  250. Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Julho de 2023. – A Notária, Ilegível.
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