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Texto do artigo · p. 23 Hotel África Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 22 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021102, uma entidade denominada Hotel África Índico, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Safi Ahmed Mussa Laher, casado com Mumtaj Ali Amade, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto n.º 1103, Casa n.º 1103, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115243C, emitido a 15 de Setembro de 2020, vitalício;
Texto do artigo · p. 23 Sadiq Mahomed Laher, casado com Salma Ismail Issuf, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Rua General Aurélio Benete Manave (Comandante João Belo), casa n.º 100, Polana Caniço, KaMpfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100054701F, emitido a 8 de Dezembro de 2020.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Hotel África Índico, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto número mil cento e três.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 23 a) a exploração de hotéis e restauração;
Número ou marcador · p. 23 b) planificação, organização, excursões de viagens turísticas, organização de safaris e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 23 c) recepção e assistência de turistas nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 23 d) agência de viagens;
Número ou marcador · p. 23 e) reserva, aquisição e emissão de bilhetes de passagens marítimas, terrestres, fluviais e aéreas, reserva em instalações hoteleiras e similares e em meios complementares de alojamento;
Número ou marcador · p. 23 f) prestação de serviços e relaçõespúblicas a empresas, homens de negócios nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 23 g) rent-a-car, aluguer e comércio de exploração de viaturas pesadas de passageiros e outros meios de transporte e espaços públicos;
Número ou marcador · p. 23 h) investimentos e participações financeiras;
Número ou marcador · p. 23 i) representação de agências ou organizações similares nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 23 j) importação e exportação, e casa de câmbio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios
Texto do artigo · p. 23 deliberaram, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei e devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, constituir, arrendar, comprar ou adquirir nor termos da lei quaisquer bens, direito, imobiliários, subscrever capital em qualquer outra sociedade ou associarse com quaisquer terceiros e quaisquer fins e por qualquer forma legalmente consentido.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado, é um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidoas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), pertencente ao sócio Safi Ahmed Mussa Laher;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Sadiq Mahomed Laher.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou várias vezes mediante deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Mediante deliberação da assembleia geral em que se especifiquem as condições do respectivo reembolso, poderão os sócios ser obrigados a efectuar, prestações suplementares de capital, na proporção do valor nominal das respectivas quotas, a realizar no prazo que, para
Texto do artigo · p. 23 o efeito, for fixado na deliberação que o decida, mas nunca inferior a trinta dias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Caso os sócios, ou a sociedade no caso destes não exercerem o seu direito de preferência, não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte da quota em venda, nas condições identificadas no número anterior, no prazo de quinze dias após notificação que
Texto do artigo · p. 24 para o efeito for efectuada pela administração, a mesmas poderão ser livremente vendidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço e condições acordadas inicialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 24 a) deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 24 c) proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum e representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar na assembleia geral e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei, são tomadas por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para além das competências definidas por lei ou pelos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 24 a) alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) designação dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes
Texto do artigo · p. 24 estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Fica desde já nomeado administrador da sociedade, Safí Ahmed Mussa Laher
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se pela intervenção:
Número ou marcador · p. 24 a) de 2 administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Período do exercício e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas, pela administração, à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que assembleia geral delibere, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No decurso do exercício, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros, mediante decisão da administração, desde que observadas as seguintes regras:
Número ou marcador · p. 24 a) a decisão seja precedida de um balanço intercalar, elaborado com a antecedência máxima de 30 dias e certificado pelo revisor oficial de contas, que demonstre a existência nessa ocasião de importâncias disponíveis para os aludidos adiantamentos, observadas as disposições legais sobre reservas legais;
Número ou marcador · p. 24 b) seja efectuado um só adiantamento no decurso de cada exercício e sempre na segunda metade deste;
Número ou marcador · p. 24 c) as importâncias a atribuir como adiantamento não excedam metade das que seriam distribuíveis, observadas as disposições legais sobre reservas legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na Lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A liquidação da sociedade será feita nos termos previstos na Lei.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Hotel África Índico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 22 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021102, uma entidade denominada Hotel África Índico, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Safi Ahmed Mussa Laher, casado com Mumtaj Ali Amade, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto n.º 1103, Casa n.º 1103, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115243C, emitido a 15 de Setembro de 2020, vitalício;
  4. Texto do artigo, página 23: Sadiq Mahomed Laher, casado com Salma Ismail Issuf, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Rua General Aurélio Benete Manave (Comandante João Belo), casa n.º 100, Polana Caniço, KaMpfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100054701F, emitido a 8 de Dezembro de 2020.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Hotel África Índico, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto número mil cento e três.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir da data da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo:
  14. Número ou marcador, página 23: a) a exploração de hotéis e restauração;
  15. Número ou marcador, página 23: b) planificação, organização, excursões de viagens turísticas, organização de safaris e serviços conexos;
  16. Número ou marcador, página 23: c) recepção e assistência de turistas nacionais e estrangeiros;
  17. Número ou marcador, página 23: d) agência de viagens;
  18. Número ou marcador, página 23: e) reserva, aquisição e emissão de bilhetes de passagens marítimas, terrestres, fluviais e aéreas, reserva em instalações hoteleiras e similares e em meios complementares de alojamento;
  19. Número ou marcador, página 23: f) prestação de serviços e relaçõespúblicas a empresas, homens de negócios nacionais e estrangeiros;
  20. Número ou marcador, página 23: g) rent-a-car, aluguer e comércio de exploração de viaturas pesadas de passageiros e outros meios de transporte e espaços públicos;
  21. Número ou marcador, página 23: h) investimentos e participações financeiras;
  22. Número ou marcador, página 23: i) representação de agências ou organizações similares nacionais e estrangeiros;
  23. Número ou marcador, página 23: j) importação e exportação, e casa de câmbio.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios
  25. Texto do artigo, página 23: deliberaram, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei e devidamente autorizado.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, constituir, arrendar, comprar ou adquirir nor termos da lei quaisquer bens, direito, imobiliários, subscrever capital em qualquer outra sociedade ou associarse com quaisquer terceiros e quaisquer fins e por qualquer forma legalmente consentido.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado, é um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidoas:
  30. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), pertencente ao sócio Safi Ahmed Mussa Laher;
  31. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Sadiq Mahomed Laher.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou várias vezes mediante deliberação de assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação da assembleia geral em que se especifiquem as condições do respectivo reembolso, poderão os sócios ser obrigados a efectuar, prestações suplementares de capital, na proporção do valor nominal das respectivas quotas, a realizar no prazo que, para
  36. Texto do artigo, página 23: o efeito, for fixado na deliberação que o decida, mas nunca inferior a trinta dias.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
  42. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
  43. Número ou marcador, página 23: Quatro) Caso os sócios, ou a sociedade no caso destes não exercerem o seu direito de preferência, não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte da quota em venda, nas condições identificadas no número anterior, no prazo de quinze dias após notificação que
  44. Texto do artigo, página 24: para o efeito for efectuada pela administração, a mesmas poderão ser livremente vendidas a terceiros.
  45. Número ou marcador, página 24: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço e condições acordadas inicialmente.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 24: (Reuniões da assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  49. Número ou marcador, página 24: a) deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
  50. Número ou marcador, página 24: b) deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  51. Número ou marcador, página 24: c) proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  53. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 24: (Quórum e representação na assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 24: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar na assembleia geral e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei, são tomadas por maioria absoluta de votos.
  58. Número ou marcador, página 24: Três) Para além das competências definidas por lei ou pelos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre:
  59. Número ou marcador, página 24: a) alterações aos estatutos da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 24: b) designação dos titulares dos órgãos sociais;
  61. Número ou marcador, página 24: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital.
  62. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos na lei.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 24: (Composição da administração)
  65. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes
  67. Texto do artigo, página 24: estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  68. Número ou marcador, página 24: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  69. Número ou marcador, página 24: Quatro) Fica desde já nomeado administrador da sociedade, Safí Ahmed Mussa Laher
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  72. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se pela intervenção:
  73. Número ou marcador, página 24: a) de 2 administradores;
  74. Número ou marcador, página 24: b) de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 24: (Período do exercício e contas)
  77. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  78. Número ou marcador, página 24: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas, pela administração, à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  81. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que assembleia geral delibere, sob proposta da administração.
  82. Número ou marcador, página 24: Dois) No decurso do exercício, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros, mediante decisão da administração, desde que observadas as seguintes regras:
  83. Número ou marcador, página 24: a) a decisão seja precedida de um balanço intercalar, elaborado com a antecedência máxima de 30 dias e certificado pelo revisor oficial de contas, que demonstre a existência nessa ocasião de importâncias disponíveis para os aludidos adiantamentos, observadas as disposições legais sobre reservas legais;
  84. Número ou marcador, página 24: b) seja efectuado um só adiantamento no decurso de cada exercício e sempre na segunda metade deste;
  85. Número ou marcador, página 24: c) as importâncias a atribuir como adiantamento não excedam metade das que seriam distribuíveis, observadas as disposições legais sobre reservas legais.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  88. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na Lei.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
  91. Texto do artigo, página 24: A liquidação da sociedade será feita nos termos previstos na Lei.
  92. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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