Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 King Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029639, uma entidade denominada King Catering, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Jacinto Francisco Chilengue, solteiro, natural de Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122522B, de doze de Dezembro de dois mil e vinte três, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Residente no Bairro do Jardim, Casa 88, R/c, Kamubukwane, Maputo, com NUIT 103061741;
Texto do artigo · p. 26 João Afonso Samuel Chau, solteiro, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101953483B, de dezoito de Maio de dois mil e vinte dois, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane, Quarteirão 2, Casa 25, Matola – Rio, com NUIT 108972221;
Texto do artigo · p. 26 Jeremias José Namburete, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100263366B de vinte nove de Outubro de dois mil e vinte três, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Residente no Bairro do Boquisso, Quarteirão 3, Casa 147, Matola, com de NUIT 109644341;
Texto do artigo · p. 26 Olidio Fernando Mauai, solteiro, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 090301061655B, de quatro de Agosto de dois mil e vinte um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Cumbeza, Quarteirao 50, Casa 2028, Marracuene, com NUIT 107658701.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas, denominada King Catering, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de King Catering, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Jardim, Rua de Sisal, n.° 88, rés-do-chão, na Cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 O objecto social: prestação de serviços de hotelaria e restauração com predominância de catering, restaurante e bares.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, encontra-se dividido em quatro quotas iguais, distribuído da seguinte forma pelos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 25% do capital, pertencente ao sócio Jacinto Francisco Chilengue;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 25% do capital pertencente ao sócio João Afonso Samuel Chau;
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota no valor nominal cinquenta mil meticais, equivalente a 25% do capital pertencente ao sócio Jeremias José Namburete;
Número ou marcador · p. 26 d) uma quota no valor nominal cinquenta mil meticais, equivalente a 25% do capital pertencente ao sócio Olidio Fernando Mauai.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) O director-geral da sociedade é exercida desde já pelo sócio Jacinto Francisco Chilengue nomeado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O director técnico/produção da sociedade é exercida desde já pelo sócio Jeremias José Namuburete nomeado.
Número ou marcador · p. 26 Três) O director de comercial da sociedade é exercida desde já pelo sócio Olidio Fernando Mauai nomeado
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O director-geral adjunto e financeiro da sociedade é exercida desde já pelo sócio João Afonso Samuel Chau nomeado.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: King Catering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029639, uma entidade denominada King Catering, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Jacinto Francisco Chilengue, solteiro, natural de Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122522B, de doze de Dezembro de dois mil e vinte três, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Residente no Bairro do Jardim, Casa 88, R/c, Kamubukwane, Maputo, com NUIT 103061741;
  4. Texto do artigo, página 26: João Afonso Samuel Chau, solteiro, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101953483B, de dezoito de Maio de dois mil e vinte dois, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane, Quarteirão 2, Casa 25, Matola – Rio, com NUIT 108972221;
  5. Texto do artigo, página 26: Jeremias José Namburete, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100263366B de vinte nove de Outubro de dois mil e vinte três, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Residente no Bairro do Boquisso, Quarteirão 3, Casa 147, Matola, com de NUIT 109644341;
  6. Texto do artigo, página 26: Olidio Fernando Mauai, solteiro, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 090301061655B, de quatro de Agosto de dois mil e vinte um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Cumbeza, Quarteirao 50, Casa 2028, Marracuene, com NUIT 107658701.
  7. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas, denominada King Catering, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de King Catering, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Jardim, Rua de Sisal, n.° 88, rés-do-chão, na Cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 26: O objecto social: prestação de serviços de hotelaria e restauração com predominância de catering, restaurante e bares.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: Capital social)
  19. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, encontra-se dividido em quatro quotas iguais, distribuído da seguinte forma pelos sócios:
  20. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 25% do capital, pertencente ao sócio Jacinto Francisco Chilengue;
  21. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 25% do capital pertencente ao sócio João Afonso Samuel Chau;
  22. Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor nominal cinquenta mil meticais, equivalente a 25% do capital pertencente ao sócio Jeremias José Namburete;
  23. Número ou marcador, página 26: d) uma quota no valor nominal cinquenta mil meticais, equivalente a 25% do capital pertencente ao sócio Olidio Fernando Mauai.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) O director-geral da sociedade é exercida desde já pelo sócio Jacinto Francisco Chilengue nomeado.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) O director técnico/produção da sociedade é exercida desde já pelo sócio Jeremias José Namuburete nomeado.
  28. Número ou marcador, página 26: Três) O director de comercial da sociedade é exercida desde já pelo sócio Olidio Fernando Mauai nomeado
  29. Número ou marcador, página 26: Quatro) O director-geral adjunto e financeiro da sociedade é exercida desde já pelo sócio João Afonso Samuel Chau nomeado.
  30. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  36. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.